50 ANOS DA DECLARAÇÃO DO PE. CALMEL

Père Roger-Thomas Calmel • La Porte Latine

Há cinquenta anos, o Pe. Calmel redigia esta declaração para proclamar publicamente sua escolha de recusar o novus ordo de Paulo VI e de se ater à Missa de sempre.

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est

A MISSA TRADICIONAL

Eu me atenho à MISSA TRADICIONAL, aquela que foi codificada, não fabricada, por São Pio V no século XVI, conforme um costume multissecular. Eu recuso, portanto, o ORDO MISSAE de Paulo VI.

Por quê? Porque, na realidade, este Ordo Missae não existe. O que existe é uma Revolução litúrgica universal e permanente, patrocinada ou desejada pelo Papa atual, e que se reveste, por um momento, da máscara de Ordo Missae de 3 de abril de 1969. É direito de todo e qualquer padre recusar-se a vestir a máscara desta Revolução litúrgica. Julgo ser meu dever de padre recusar celebrar a Missa num rito equívoco.

UMA REFORMA REVOLUCIONÁRIA

Se aceitarmos este rito novo, que favorece a confusão entre a Missa católica e a Ceia protestante — como o dizem de maneira equivalente dois cardeais e como o demonstram sólidas análises teológicas — então cairemos sem tardar de uma Missa ambivalente (como de fato o reconhece um pastor protestante) numa missa totalmente herética e, portanto, nula. Iniciada pelo Papa, depois abandonada por ele às igrejas nacionais, a reforma revolucionária da Missa seguirá sua marcha acelerada para o precipício. Como aceitar ser cúmplice?

Perguntar-me-iam: ao manter, contra tudo e contra todos, a Missa de sempre, o senhor refletiu a que está se expondo? Certamente. Estou me expondo, se assim posso dizer, a perseverar no caminho da fidelidade a meu sacerdócio, e, portanto, prestar ao Sumo Sacerdote, nosso Supremo Juiz, o humilde testemunho de meu oficio de sacerdote. Exponho-me a tranquilizar os fiéis desamparados, tentados pelo cepticismo ou pelo desespero. De fato, todo padre que se conserve no rito da Missa codificado por São Pio V, o grande Papa dominicano da Contra-reforma, permite que fiéis participem do Santo Sacrifício sem equívoco possível; comunguem, sem risco de ser enganado, o Verbo de Deus Encarnado e imolado, tornado realmente presente sob as sagradas espécies. Por outro lado, o padre que se submete ao novo rito, inteiramente forjado por Paulo VI, colabora, de sua parte, para instaurar progressivamente urna Missa enganosa, onde a presença de Cristo já não será real, mas transformada num memorial vazio. Por isso mesmo o Sacrifício da Cruz já não será real e sacramentalmente oferecido a Deus. Finalmente, a comunhão não passará de uma ceia religiosa em que se comerá um pouco de pão e se beberá um pouco de vinho; nada mais do que isso; como entre os protestantes.

Não consentir em colaborar para a instauração revolucionária de uma missa equívoca, orientada para a destruição da Missa, será entregar-se a certas desventuras temporais, e certas desgraças neste mundo? O Senhor o sabe, e Sua graça basta. Na verdade, a graça do Coração de Jesus, que chega até nós pelo Santo Sacrifício e pelos Sacramentos, sempre é suficiente. É por isso que Nosso Senhor nos diz tão tranquilamente: “Aquele que perder a sua vida neste mundo por minha causa, salva-la-á na vida eterna”.

EU RECONHEÇO A AUTORIDADE DO SANTO PADRE

Reconheço, sem nenhuma hesitação, a autoridade do Santo Padre. Entretanto, afirmo que qualquer Papa, no exercício de sua autoridade, pode cometer abusos de autoridade. Sustento que Paulo VI comete um abuso de autoridade excepcionalmente grave quando constrói um rito novo da Missa baseado numa definição de Missa que deixou de ser católica. “A Missa”, escreve ele em seu Ordo Missae, “é a reunião do povo de Deus, presidida por um sacerdote, para celebrar o memorial do Senhor”. Esta definição insidiosa omite propositadamente aquilo que faz católica a Missa católica, sempre irredutível à ceia protestante. Pois a Missa católica não é um memorial qualquer. O memorial é de tal natureza, que contém realmente o Sacrifício da Cruz, porque o Corpo e o Sangue de Cristo se fazem realmente presentes pela virtude da dupla consagração. Isto aparece, inequivocamente, no rito codificado por São Pio V; mas aparece flutuante e equívoco no rito fabricado por Paulo VI.

Da mesma maneira, na Missa católica o padre não exerce nenhum tipo de presidência; marcado com um caráter divino que o distingue por toda a eternidade, ele é o ministro de Cristo que, por si mesmo, realiza a Missa; é inadmissível que o padre seja assemelhado a um pastor qualquer, um delegado dos fiéis para liderar sua assembleia. Isto é perfeitamente evidente no rito da Missa ordenado por São Pio V mas torna-se dissimulado, se não escamoteado, no novo rito.

Portanto, não só a simples honestidade – mas infinitamente mais: a honra sacerdotal, exigem que eu não tenha a impudência de traficar a Missa católica, recebida no dia de minha ordenação. Como se trata de uma questão de lealdade e principalmente  matéria de gravidade divina, não há autoridade no mundo, ainda que seja a autoridade pontifícia, que possa me impedir.

Outrossim, a primeira prova de fidelidade e de amor que o padre deve dar a Deus e aos homens é manter intacto o depósito infinitamente precioso que lhe foi confiado quando o bispo lhe impôs as mãos. É, primeiramente, sobre esta prova de fidelidade e de amor que serei julgado pelo Supremo Juiz.

Espero, com toda a confiança, da Virgem Maria, Mãe do Sumo Sacerdote, que me conceda permanecer fiel até à morte à Missa católica, verdadeira e inequívoca.

Tuus sum ego, salvum me fac.

Revista Itinéraires, n° 139, janeiro de 1970