A AUTORIDADE É UM DIREITO

Resultado de imagem para autoridade dos pais“O princípio da autoridade é a base de toda a sociedade bem organizada.” (Imbert de Saint-Amand, A côrte de Luiz XIV (Mame) p.58.)

Qual é a origem deste direito?

Procuremo-la na própria etimologia da palavra autoridade.

Autoridade (em latim: auctoritas) vem do substantivo (em laim: auctor).

A autoridade é, portanto, uma prerrogativa de autor.

Há alguma autoridade legítima que possa ter outra origem?

Não, porque a uma outra autoridade que não fosse a do autor poderiam dizer:

“Quem é o senhor? Não o conheço; não lhe devo nada; devo tudo Aquele que me fez; mas nada devo senão a Ele e àqueles que O representam.” (Mgr. Dupanloup, Da educação, t. II, p.14)

Pelo contrário, ao seu autor responde naturalmente:

“És Vós? Aqui estou eu. Vós fizeste-me aquilo que eu sou; acaba a Vossa obra; ordena; eu obedeço.” (Ibid.)

Quais são os benefícios deste direito?

1º – Deus em primeiro lugar. Ele é o autor necessário e universal; tem, portanto, uma autoridade plena e pessoal sobre todas as coisas.

É por isso que todas as criaturas se voltam para Deus para Lhe dizer: “Aqui estamos. Adsumus” (Job, XXXVIII,35). O próprio homem, o rei da criação, se aproxima do Criador e diz-Lhe: “Tuus sum ego; eu sou vosso” (Ps. CXVIII,94). – “Deus meus es tu: in manibus tuis sortes mece. Vós sois o meu Deus; os meus destinos estão nas Vossas mãos“. (Ps.XXX,15).

2º – Os pais, em segundo lugar.

Deus fez mais que comunicar-lhes a Sua autoridade; deu-lhes alguma coisa da própria fonte de toda a autoridade, constituindo-lhes autores da vida de seus filhos e autores da sua educação, que é como a segunda criação da sua alma. Por isso, os pais são os preceptores naturais, necessários e providenciais de seus filhos.

3º – Todos aqueles em quem Deus e os pais delegaram uma parte da sua autoridade.

Os preceptores secundários não têm nenhum direito natural: só o pai e a mãe os podem associar à obra da educação.

Não há poder humano que possa impor um preceptor à criança, contra a vontade do pai e da mãe; haveria, nesse constrangimento, alguma coisa que ofenderia a natureza.

Estes princípios são importantes?

Mgr. Dupanloup, o grande educador, considerava-os como tais. Eis o que ele dizia e repetia às crianças que educava.

“Foi dos vossos pais e de Deus que recebi o direito de vos educar; mas este direito receberam-no os vossos pais de Deus e de Deus somente. A nossa autoridade sobre vós é passageira; dentro em breve, apenas nos ficará a do nosso afeto e do vosso reconhecimento, ao passo que a autoridade dos vossos pais é inalienável. Nós podemos deixar de nos consagrar à vossa educação; mas eles devem ensinar-vos até os derradeiros dias, e vós devereis ouvi-los sempre com respeito, até o fim.

Numa palavra, aqui mesmo, em todo o curso da vossa educação, os vossos pais são os primeiros educadores; e, se receberdes com docilidade os nossos ensinamentos, os vossos pais serão sempre, em toda a vossa vida, os vossos preceptores mais venerados e mais queridos.

Foi por estar tão convencido destes princípios que, um dia, julguei do meu dever expulsar do Seminário Pequeno de Paris um jovem , de quem era amigo e que sempre me estimava e respeitava, mas que, no mesmo ano, faltou duas vezes, e gravemente, ao respeito a sua mãe. Não o podendo corrigir, não me julguei no direito de continuar a sua educação.” (Mgr. Dupanloup, Da educação, t. II, p. 164).

Qual é a extensão deste direito?

Em Deus, esse direito é absoluto; apenas tem por limites os atributos divinos. Mas, para as criaturas, este direito, emprestado na sua origem, é limitado no seu exercício: é circunscrito pela lei de Deus e pelos ditames da verdadeira razão.

Qual é o dever correlativo deste direito?

É a obrigação de submissão e de obediência por parte daqueles sobre quem este direito se exerce legitimamente.

 

Catecismo da educação – Abade René de Bethléem