A LEI ANTIGA E A LEI EVANGÉLICA SEGUNDO O VATICANO II E SEGUNDO A TRADIÇÃO CATÓLICA – PARTE II

Fonte: Sì Sì No No – Tradução: Dominus Est

Os preceitos da Lei Mosaica

Na questão seguinte (S. Th., I-II, q. 99), o Doutor Comum trata dos Preceitos da Lei de Moises. Na Lei Antiga haviam três tipos de preceitos: a) preceitos morais, que se resumem às normas da Lei natural; b) preceitos cerimoniais, que são especificações do culto devido a Deus; c) preceitos judiciais, que são determinações da justiça entre os homens [dar a cada um o que é seu].

Por que a Lei Antiga continha ameaças e promessas de bens temporais (S. Th., I-II, q. 99, a. 6)

Como nas ciências especulativas se propõem argumentos adequados às condições de quem escuta (começando pelas coisas mais conhecidas para chegar às menos conhecidas), da mesma maneira quem quer induzir um homem a observar preceitos deve partir das coisas as quais ele é mais afeiçoado (por exemplo, com pequenos presentes pode-se facilmente convencer as crianças a fazer alguma boa ação). Na q. 98, artigos 1, 2 e 3, vimos que a Lei Antiga predispunha a Cristo como as virtudes imperfeitas predispõem à perfeição: a Lei Antiga foi dada, portanto, a um povo ainda imperfeito.

Ora, para o homem a perfeição consiste no tender aos bens espirituais desprezando os temporais (perfeição relativa “in via”, que será completa só “in Patria”), enquanto é próprio dos imperfeitos desejar bens temporais, mas sempre em ordem a Deus; os perversos, ao contrário, colocam seu fim não em Deus, mas nos bens criados e temporais. Por isso era conveniente que a Lei Antiga conduzisse os homens ainda imperfeitos a Deus com a promessa de bens temporais (in corpore).

Se os preceitos morais da Lei Antiga poderiam justificar (S. Th., I-II, q. 100, a. 12)

Esta é uma questão capital. O Angélico responde que os preceitos morais da Lei Antiga em si mesmos não santificavam, mas porém indicavam o caminho da santificação e dispunham a ela. «O Concílio de Trento declarou expressamente que os homens, tendo perdido sua inocência na culpa de Adão, tornaram-se servos do pecado e caíram sob o poder do diabo e da morte a tal ponto, que não só os gentios pela força da natureza, mas nem mesmo os judeus por meio da Lei mosaica podiam se libertar e se levantar novamente, embora seu livre arbítrio, mesmo enfraquecido, não fosse completamente extinto (Sess. VI, cap. 1; cf. Denz. 793, 811)» recordam os dominicanos italianos (op. cit., pp. 274-275, nota 1, grifos nossos).

Os preceitos cerimoniais da Lei Antiga eram figurativos de Cristo (S. Th., I-II, q. 101, a. 2)

No Paraíso, o intelecto humano verá face a face a realidade ou Essência divina. Por isso o culto externo dos bem-aventurados não consiste em nenhuma figura, mas só no louvor a Deus. Aqui na terra, porém, o homem não tem a capacidade de intuir a Essência Divina (nem mesmo com a Fé).

Ora, no Antigo Testamento o culto devia ser prefigurativo não só da realidade futura que se manifestará na Pátria, mas também de Cristo que é o caminho que conduz à realidade do Paraíso. No Novo Testamento, por outro lado, o caminho, que é Cristo, já se manifestou, e assim o culto da Nova Lei não deve prefigurar como futuro, mas pode comemorá-lo como presente ou passado; no Novo Testamento deve-se prefigurar somente a realidade futura da Glória de Deus que ainda não podemos contemplar intuitivamente. Santo Agostinho escreve: “Novum in Vetere est figuratum, et Vetus in Novo est revelatum – O Novo está figurado no Velho, e o Velho está revelado no Novo” [I contra adversarium Legis et Prophetarum, c. LXXI, n. 35] e São Gregório: “A verdade vale mais que a sombra da verdade” [XI Epistulae, ep. 45].

Em cada uma das duas etapas (Antigo e Novo Testamento), algo do culto prefigurativo desaparece: sob a Lei Nova, aquilo que prefigurava a vinda de Cristo na Lei Antiga, e por isso a Fé judaica no Cristo vindouro, desaparece: Ele já veio; enquanto no Céu, sob o efeito da Visão Beatífica, a Fé e a Esperança desaparecem, ficando só a Caridade.

As cerimônias da Lei Antiga purificavam do pecado graças à virtude de Cristo, como profissão implícita da Fé em Jesus Cristo (S. Th., I-II, q. 103, a. 2)

Na Antiga Lei – escreve o Angélico – conhecia-se uma dupla impureza: uma espiritual, que é a impureza devida ao pecado; outra corporal, que tirava a idoneidade para o culto divino, como o leproso dizia-se impuro, ou aquele que tocava algum cadáver. Desta última impureza, pois, as cerimônias da Lei Antiga tinham o poder de purificar. Com efeito, São Paulo admite que “o sangue dos bodes e dos touros, e a cinza de uma novilha, aspergindo os impuros, santificam e lhes dão a pureza da carne…” (Heb. IX, 13) e o Apóstolo nomeia as cerimônias do Antigo Testamento de “justiça da carne” (v. 10). Por outro lado, os preceitos cerimoniais não tinham o poder de purificar da impureza da alma, ou seja, do pecado, porque a expiação dos pecados só é cumprida por Cristo, “qui tollit peccata mundi” (Jo. I, 29).

E porque sob a Lei Antiga o mistério da Encarnação, Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo não havia sido ainda realizado, as cerimônias da Lei a Antiga não podiam conter em si realmente (como os sete Sacramentos da Nova Lei) a virtude que emana de Cristo. Por isso São Paulo chama os preceitos cerimoniais de “elementos fracos e pobres” (Gal. IV, 9); fracos, porque não podem purificar do pecado; mas essa fraqueza provém de que são pobres, isto é, enquanto não contêm em si a graça santificante. Por isso as leis cerimoniais não conferiam a graça, mas somente significavam-na, e não podiam ser causa de santificação em sentido estrito. “É pela graça de Deus – escreve Santo Agostinho – que somo justificados, ou seja, somos feitos justos ou santos” (De spiritu et littera, c. 26). A utilidade da Lei Antiga consistia em dispor à justificação.

No entanto, no tempo da Lei Antiga, a alma dos fiéis poderia se unir com a Fé no Cristo vindouro e assim pela Fé (e também as boas obras) os judeus piedosos se justificavam e as cerimônias eram uma profissão de Fé no Cristo vindouro, enquanto elas prefiguravam Cristo. E é por isso que na Lei Antiga eram oferecidos sacrifícios pelos pecados: não porque eles limpassem os fiéis do pecado, mas porque eram a profissão daquela Fé que (acompanhada das boas obras) limpava o pecado.

No comentário à Epístola aos Romanos [cap. V, lect. 6], o Aquinate afirma que no povo judeu, como em todos os demais povos, haviam três tipos de homens: os pecadores rebeldes, e para estes a Lei Antiga existia ‘in flagellum’; os proficientes, e para estes a Lei era o ‘pedagogo que leva a Cristo’ fazendo-os avançar na justiça; e os perfeitos que, mesmo vivendo sob a Lei quanto ao tempo, já possuíam o espírito do Evangelho e já estavam espiritualmente na Nova Lei e eram como cristãos [p. ex. Abraão, Isaac, Jacó]. Para estes últimos, a Lei Antiga era motivo de amizade com Deus e alegria, pois graças à sua Fé no Cristo vindouro, receberam a graça do Espírito Santo, que lhes tornava idôneos para observar com prontidão e facilidade os preceitos da Lei.

As cerimônias da Lei Antiga deixaram de ter valor com a morte de Cristo (S. Th., I-II, q. 103, a. 3)

Depois de ter citado São Paulo: “Falando de aliança nova, Deus declarou antiquada a primeira. Ora o que envelhece e se torna antiquado, está prestes a perecer” (Heb. VIII, 13), a Suma Teológica passa para o argumento de razão: O culto exterior deve ser proporcionado ao culto interior, que consiste na Fé, Esperança e Caridade. Portanto, segundo a diversidade do culto interior deve diversificar-se o culto exterior. Ora, pode-se distinguir um tríplice estado do culto interior: a] o primeiro estado é a Antiga Lei, onde se acreditava e esperava como em bens futuros, seja no Caminho que conduz a eles, seja nos bens celestes; b] o segundo estado é a Nova Lei, onde se crê e espera no Paraíso como coisa futura; enquanto em relação àquilo (o Caminho) que introduz na felicidade eterna e celeste tem-se Fé e Esperança como em coisas presentes ou passadas (a Igreja, os Sacramentos, Nosso Senhor Jesus Cristo e sua ação salvífica); c] o terceiro estado é a bem-aventurança do Céu, onde se têm presentes os bens eternos e os meios que nos introduziram, e por isso não se crê em nada como ausente, mas se vê face a face e não se espera nada como futuro.

Com a vinda de Cristo, sob a Nova Lei deveriam cessar as cerimônias do primeiro estado (Antiga Lei) que prefiguravam tanto o segundo (o Cristo vindouro) quanto a terceiro (o Céu) e foi preciso introduzir outras cerimônias proporcionais ao estado do culto divino do Novo Testamento em que os bens celestes ainda são futuros, mas os meios e o Caminho que leva ao Céu estavam a partir de então presentes.

Respondendo à primeira objeção, Santo Tomás especifica que a Redenção foi realizada com a Paixão e morte de Cristo, o qual, com efeito, gritou desde a Cruz: “Tudo está consumado” (Jo. XIX, 30). É por isso que a partir de então deveriam cessar as normas legais, estando presente a partir de então a Realidade. O véu do Templo se rompeu para significar isso. Antes da Paixão, quando Cristo pregava e fazia milagres, estavam em vigor simultaneamente a Antiga Lei e o Evangelho: pois o mistério de Cristo fora iniciado, mas ainda não havia sido cumprido. É por isso que o Senhor, antes de sua Paixão, ordenou aos leprosos que observassem as cerimônias legais.

A ab-rogação da Lei Antiga foi um dos graves problemas da Igreja recém-nascida (S. Th., I-II, q. 103, a. 3)

Era preciso abolir ou manter a Lei mosaica? Era necessário impô-la também aos neófitos vindos do paganismo ou não?

Alguns cristãos de origem judaica, agrupados em torno do Apóstolo São Tiago, queriam continuar a observar as práticas da Lei de Moisés, apesar de terem a Fé na Redenção de Cristo. Eles não erraram na fé, porque confessaram que o que salva é somente a graça de Deus, que nos vem da Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo, mas queriam manter por mais um tempo ainda as antigas observâncias em respeito aos seus Pais, assim como se se mantivesse em casa por um tempo depois da morte o cadáver de um ente querido antes de enterrá-lo (cf. S. Th., I-II, q. 103, a. 4). Outros, ao contrário, errando na Fé, “ensinavam aos irmãos: «Se vós não circuncidais segundo o rito de Moisés, não podeis ser salvos». Tendo-se levantado uma discussão e uma viva altercação entre eles…” (Atos XV, 1ss). A controvérsia foi resolvida no Concílio de Jerusalém, onde foi definido o dogma da salvação por meio da Fé em Jesus Cristo, que dispensa por isso os gentis da circuncisão e das observâncias mosaicas. São Paulo, apóstolo dos gentios, proclamou nas suas Epístolas e em suas pregações a ab-rogação da Lei Antiga, porque aquilo que é imperfeito deve acabar quando aparece seu aperfeiçoamento; declarou abolida a Lei com a morte de Nosso Senhor Jesus Cristo e manifestou o plano de Deus que queria que ela tivesse sido o instrumento que faz a ponte entre a Promessa feita a Abraão e seu cumprimento, que se deu com a Encarnação do Verbo (cf. Gal. II, 11ss.; Rom. II, 12ss). Com o nascimento de Jesus Cristo, “o povo de Deus” não está mais submisso a um pedagogo (Moisés), mas administrado pelo próprio Deus (Gal. III, 25).

Os judeus que não aceitaram Cristo continuam a vincular a própria espiritualidade à observância dos preceitos não só morais, mas também cerimoniais e sociais da Lei mosaica. “Houve um tempo no passado em que era a Religião que havia constituído e defendido a raça judaica entre mil nações, agora é a raça judaica que defende uma religião particular” (M. J. LAGRANGE, Le Messianisme chez les juifs, Paris, 1909, p. 300).

As palavras de Santo Inácio Mártir podem muito bem concluir o tema tratado no artigo 3 da Suma Teológica: “se vivemos ainda à maneira do judaísmo [observando as cerimônias da Lei Antiga], confessamos não ter recebido a graça […]. Não se deve mais honrar o sábado [uma reminiscência da primeira criação do mundo natural], mas antes é preciso viver segundo o domingo [onde se lembra a nova criação, iniciada com a Ressureição de Cristo]” (Epist. ad Magn., cc. 8-9).

Depois de Cristo, as cerimônias da Lei mosaica não podem ser observadas sem pecado mortal (S. Th., I-II, q. 103, a. 4)

Santo Tomás cita a autoridade de São Paulo: se vos fazeis circuncidar, Cristo não vos aproveitará nada” (Gal. V, 2), pois só o pecado mortal impede de se beneficiar de Cristo, e a prática da circuncisão e das outras cerimônias são pecados mortais depois da Paixão de Cristo.

No corpo do artigo prossegue afirmando que as cerimônias são profissões de Fé (lex orandi, lex credendi) e o homem que com elas professa uma fé falsa peca mortalmente. Agora as cerimônias da Lei Antiga indicam Cristo como ainda vindouro, enquanto as cerimônias cristãs indicam-no como já nascido e imolado. Por isso pecaria mortalmente tanto aquele que agora dissesse na sua profissão de Fé que Cristo ainda nasceria quanto aquele que observasse ainda as cerimônias que os antigos Patriarcas professavam com piedade e verdade. Santo Agostinho afirma: “Já não é prometido como havendo de nascer, de sofrer, de ressurgir, que aqueles sacramentos de algum modo representavam, mas anuncia-se que nasceu, sofreu, ressuscitou, o que estes sacramentos que são praticados pelos cristãos já representam” (XIX Contra Faustum, c. 16) e Santo Inácio Mártir: “não foi o cristianismo que acreditou no judaísmo, mas o judaísmo no cristianismo, no qual estiveram juntos todos aqueles que acreditaram retamente em Deus” (Santo Inácio Mártir, ‘Epist. ad Magn., c. 10, 3).

Mas então por que, se pergunta Santo Tomás, ainda lemos o Antigo Testamento? “Lemos ele como testemunho, não para praticá-lo” (Ad Coloss., c. 2, lect. 4). Santo Agostinho já o havia afirmado em uma das suas belas imagens: “O judeu traz o Livro [a Bíblia] para que o cristão creia. Os judeus tornaram-se nossos livreiros, como os servos que levam os códices atrás de seus senhores: estes carregando-o se desfalecem, enquanto seus senhores lendo-o progridem” (Enarrationes in Psalmos, Ps. 56, enarr. 9).

Na resposta à primeira objeção Santo Tomás dá a correta interpretação do comportamento dos Apóstolos em geral em relação aos judaizantes. Sendo pouco conveniente que os Apóstolos ocultassem (por medo de escandalizar os judeus) o que dizia respeito à verdade da moral e do dogma, como a ab-rogação das cerimônias da Lei Antiga, Santo Agostinho distingue três períodos: o primeiro período, que precede a Paixão de Cristo, onde as cerimônias da Lei Antiga não eram nem mortas e nem mortíferas; o segundo, após a divulgação do Evangelho, onde as cerimônias da Lei Antiga eram mortas e mortíferas; a terceira é um período intermediário, que vai da Paixão de Cristo até a divulgação do Evangelho, durante o qual as cerimônias legais estavam desde seu início mortas, ou seja, não tinha mais nenhum valor (dado que Cristo já havia vindo e fora imolado), mas não eram ainda mortíferas (não dando necessariamente a morte à alma). Por isso os cristãos convertidos do judaísmo podiam ainda observá-las licitamente, com a ressalva de que não fossem consideradas necessárias à salvação, como se Cristo e a Fé Nele não fossem capazes de justificar sem as cerimônias judaicas. Por outro lado, para aqueles que se convertiam do paganismo não havia nenhum motivo para observá-las. É por isso que São Paulo circuncida Timóteo, que era nascido de mãe judia, enquanto não quis circuncidar Tito, que nascera de pais pagãos.

Santo Tomás, no comentário a São Paulo, escreve ainda: “Disse Santo Agostinho que de tal modo, ou seja, pelo fato de que depois da Paixão de Cristo não foram imediatamente proibidos os preceitos da Lei, ficou demonstrado que a madre Sinagoga deveria ser levada ao sepulcro com honra” (Ad Gal, c. 2, lect. 3).

À terceira objeção diz que com um decreto dos Apóstolos foi estabelecido que os pagãos observassem algumas cerimônias legais: “Com efeito, pareceu bem ao Espirito Santo e a nós […] Que vos abstenhais das coisas imoladas aos ídolos, do sangue, das carnes sufocadas e da fornicação” (Atos XV, 28ss) e que, portanto, as cerimônias legais podem ser observadas sem pecado mesmo após a Paixão de Cristo, Santo Tomás responde que tais coisas foram proibidas não para inculcar a observância de cerimônias legais nos gentios, mas para favorecer a união de gentios e judeus. Aos judeus, com efeito, por causa do antigo costume, o sangue e os animais sufocados eram abomináveis, enquanto o comer dos imolados aos ídolos podia gerar nos judeus acerca dos gentios a suspeita de volta à idolatria. E assim estas coisas foram proibidas para aquele tempo, no qual recentemente era necessário que gentios e judeus convivessem juntamente. Progredindo o tempo, cessando a causa, cessa o efeito, onde é manifestada a verdade da doutrina evangélica, na qual ensina o Senhor que “nada que entra pela boca contamina o homem” (Mt. XV, 11). A fornicação, ao contrário, era proibida de modo especial, porque os gentios não a consideravam pecado.

Os preceitos judiciais também deixaram de vigorar na vinda do Verbo (S. Th., I-II, q. 104, a. 3)

Santo Tomás cita São Paulo: “Mudado o sacerdócio, é necessário que mude também a Lei” (Heb. VII, 12). Ora, o sacerdócio passou e Aarão a Cristo. Portanto, toda a Lei também mudou e por isso os preceitos legais não têm mais nenhum vigor. E também os preceitos judiciais foram ab-rogados com a vinda de Cristo, mas de maneira diferente dos preceitos cerimoniais. Com efeito, estes últimos são não só mortos, mas também mortíferos para aquele que os observa depois de Cristo e especialmente depois da divulgação do Evangelho.

Os preceitos judiciais, por outro lado, são mortos também (livres de qualquer obrigatoriedade), mas não são mortíferos. A razão disso é que os preceitos cerimoniais são figurativos diretamente porque foram instituídos principalmente para representar os mistérios do Cristo vindouro, e por isso sua observância prejudica a Fé reta, com a qual confessamos que os mistérios de Cristo já vieram. Os preceitos judiciais, por sua vez, não foram instituídos para dar a figura do Cristo vindouro, mas para regular o estado de vida do povo judeu, que era ordenado a Cristo. Por isso uma vez mudado o estado de vida do povo judeu com a vinda de Cristo, os preceitos sócio-judiciais perderam sua obrigatoriedade, e, portanto, tais preceitos eram ordenados diretamente não a prefigurar Cristo, mas para se fazer cumprir determinações políticas, de modo que sua observância não prejudica a integridade da Fé.

Todavia, a intenção observá-los como se fossem ainda obrigados pela Lei Antiga prejudica a reta Fé: significaria dizer, com efeito, que o estado especial do povo judeu, eleito porque dele deveria nascer Cristo, ainda vigora, e que por isso Cristo não havia vindo ainda. Francisco de Vitória comenta por isso que “da Lei Antiga nada permaneceu senão aquilo que é de direito natural” [“Commento dei Domenicani italiani alla Somma”, op. cit., p. 478].

(continua…)

Crispinus