A MISSA DITA “DE S. PIO V”, MISSA DE SEMPRE

Um fato sem dúvida não deixou de surpreender-vos: em nenhum momento desta questão se tratou da missa, a qual, não obstante, está no coração do conflito. Este silêncio forçado constitui a confissão de que o rito chamado de São Pio V continua bem autorizado.

Nesta matéria, os católicos podem estar perfeitamente tranqüilos: esta missa não foi interditada nem o pode ser. São Pio V que, repitamo-lo, não a inventou mas “restabeleceu o missal segundo a regra antiga e os ritos dos Santos Padres”, nos dá todas as garantias na bula Quo Primum, assinada por ele a 14 de julho de 1570. ”Decidimos e declaramos que os Superiores, Administradores, Cônegos, Capelães e outros padres de qualquer título por que sejam designados, ou os Religiosos de qualquer ordem, não podem ser obrigados a celebrar a missa de modo diferente do que fixamos, e que jamais, em tempo algum, quem quer que seja poderá constrangê-los e forçá-los a deixar este missal ou a ab-rogar a presente instrução ou modificá-la, mas que ela permanecerá sempre em vigor e válida, em toda a sua força… Se entretanto alguém se permitisse uma tal alteração, saiba que incorreria na indignação de Deus Todo Poderoso e de seus bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo.”

Supondo que o papa pudesse voltar atrás a respeito deste indulto perpétuo, seria preciso que o fizesse por um ato também solene. A constituição apostólica Missale Romanum de 3 de abril de 1969 autoriza a missa dita de Paulo VI, que não contém interdição alguma expressamente formulada da missa tridentina1. A tal ponto que o cardeal Ottaviani podia dizer em 1971: “O rito tridentino da missa, que eu saiba, não foi abolido”. Mons. Adam que pretendia, na assembléia plenária dos bispos suíços, que a constituição Missae Romanum tinha interditado celebrar, salvo indulto, segundo o rito de São Pio V, teve de retratar-se, depois de lhe pedirem que dissesse em que termos esta interdição teria sido pronunciada. 

Daí resulta que se um padre fosse censurado, e mesmo excomungado por esta causa, a condenação seria absolutamente inválida. São Pio V canonizou esta santa missa; ora, um papa não pode revogar uma canonização, assim como não o pode fazer com a de um santo. Nós podemos celebrá-la com toda a tranqüilidade e os fiéis assisti-la sem o menor constrangimento, sabendo, quanto ao mais, que ela é a melhor maneira de manter a sua fé. 

Isto é tão verdadeiro que Sua Santidade João Paulo II, após vários anos de silêncio sobre o capítulo da missa, acabou por desapertar a golilha imposta aos católicos. A carta da Congregação para o culto divino datada de 3 de outubro de 1984, “autoriza” de novo o rito de são Pio V para os fiéis que o pedirem. Ela impõe, certamente, condições que não podemos aceitar e, doutra parte, não tínhamos necessidade deste indulto para usufruir dum direito que nos foi outorgado até o fim dos tempos.

Mas este primeiro gesto — rezemos para que haja outros desta espécie — tira a suspeita indevidamente lançada sobre a missa e libera as consciências dos católicos perplexos que hesitavam ainda em assisti-la.  

Venhamos agora à suspensão a divinis que me golpeou a 22 de julho de 1976. Ela foi conseqüência das ordenações de 29 de junho em Ecône: fazia três meses nos chegavam de Roma objurgações, súplicas, ordens, ameaças para dizer-nos que cessássemos nossas atividades, que não mais procedêssemos a estas ordenações sacerdotais. Durante os dias que precederam, não deixamos de receber mensagens e enviados: que nos diziam eles? Seis vezes seguidas pediram-me restabelecer relações normais com a Santa Sé, aceitando o rito novo e celebrando-o eu mesmo. Chegou-se até a me enviar um monsenhor que se ofereceu para concelebrar comigo, puseram-me nas mãos um missal novo prometendo-me que se eu celebrasse a missa de Paulo VI em 29 de junho, diante de toda a assembléia vinda para rezar pelos novos sacerdotes, tudo seria dali em diante aplainado entre Roma e mim. 

O que significa que não me proibiam conferir estas ordenações mas as queriam segundo a nova liturgia. Ficava claro a partir deste momento que é sobre o problema da missa que desenrolava o drama entre Roma e Ecône, e que ainda se desenrola. Eu disse, no sermão da missa de ordenação: ”Amanhã talvez aparecerá nos jornais a nossa condenação, é muito possível devido a esta ordenação de hoje: serei atingido por uma suspensão provavelmente, estes jovens sacerdotes por uma irregularidade que em princípio deveria impedi-los de dizer a santa missa. É possível. Pois bem eu apelo para São Pio V”. 

Certos católicos puderam ser perturbados por minha recusa desta suspensão a divinis. Mas o que é preciso compreender bem, é que tudo isto forma uma cadeia: por que se me recusava efetuar estas ordenações? Porque a Fraternidade tinha sido supressa e o seminário deveria ter sido fechado. Mas precisamente, eu não tinha aceito esta supressão, este fechamento, porque tinham sido decididos ilegalmente, porque as medidas tomadas estavam maculadas por diversos vícios canônicos tanto de forma como de fundo (notadamente o que os autores de direito administrativo denominam “desvio de poderes”, isto é, a utilização de competências contra o objetivo para o qual elas devem ser exercidas). Teria sido preciso que eu aceitasse tudo desde o início, mas não o fiz porque fomos condenados sem julgamento, sem poder defender-nos, sem admoestação, sem escrito e sem recurso. Uma vez que se recusa a primeira sentença, não há razão de não recusar as outras, pois as outras se apóiam sempre naquela. A nulidade duma acarreta a nulidade do que se segue. 

Uma outra questão se coloca por vezes aos fiéis e aos sacerdotes, pode-se ter razão contra todo o mundo? Por ocasião de uma conferência de imprensa, o enviado de “Le Monde” me dizia: “Mas enfim vós estais só. Só contra o papa, só contra todos os bispos. Que significa vosso combate?” Pois bem, não, eu não estou sozinho. Tenho toda a tradição comigo, a Igreja existe no tempo e no espaço. E depois, eu sei que muitos bispos pensam como nós em seu foro interior. Hoje, desde a carta aberta ao papa que Dom Castro Mayer assinou comigo, somos dois a nos termos declarado abertamente contra a protestantização da Igreja. Temos muitos padres conosco. E depois há nossos seminários que fornecem atualmente cerca de 40 novos sacerdotes cada ano, nossos 250 seminaristas, nossos 30 irmãos, nossas 60 religiosas, nossos 30 oblatos, os mosteiros e os carmelos que se abrem e se desenvolvem, a multidão dos fiéis que vêm para nós.  

A Verdade, aliás, não se realiza no número, o número não faz a Verdade. Mesmo se eu estivesse sozinho, se todos os meus seminaristas me deixassem, mesmo se toda a opinião pública me abandonasse, isto me seria indiferente no que me concerne. Estou ligado a meu credo, a meu catecismo, à tradição que santificou todos os eleitos que estão no céu, quero salvar minha alma. A opinião pública, conhece-se muito bem, foi a que condenou Nosso Senhor alguns dias após tê-lo aclamado. É o domingo de Ramos e depois há a Sexta-feira santa. Sua Santidade Paulo VI me perguntou: ”Mas enfim, no interior de vós mesmo, não sentis alguma coisa que vos reprova o que fizestes? Vós causais na Igreja um escândalo enorme, enorme. Vossa consciência não vo-lo diz? Respondi: Não, Santíssimo Padre, absolutamente. Se eu tivesse alguma coisa a me reprovar, cessaria imediatamente”. 

O papa João Paulo II não confirmou nem invalidou a sanção pronunciada contra mim. Por ocasião da audiência que me concedeu em novembro de 1979, ele parecia bastante disposto, após uma conversação prolongada, a deixar a liberdade de escolha na liturgia, a deixar-me fazer, no final de contas, o que eu solicito desde o começo: entre todas as experiências que são efetuadas na Igreja, “a experiência da tradição”.  

Parecia ter chegado o momento em que as coisas se iriam arranjar, não mais ostracismo contra a missa, não mais problema. Mas o cardeal Seper, que estava presente, viu o perigo; exclamou: “Mas Santíssimo Padre, eles fazem desta missa uma bandeira!” A pesada cortina que se havia erguido num instante recaiu. Será preciso esperar ainda.

Carta Aberta aos Católicos Perplexos – D. Marcel Lefebvre (compre aqui)

  1. Tridentino: que se refere ao Concílio de Trento.