CONTRA A FIDELIDADE DOS CÔNJUGES

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E agora, para tratarmos de outra fonte de erros que dizem respeito à fé conjugal, qualquer pecado que se comete em prejuízo da prole é conseqüentemente também, de alguma forma, pecado contra a fé conjugal, visto que os benefícios do matrimônio são conexos entre si. Mas, além disso, devem enumerar-se separadamente tantas fontes de erro e corrupção contra a fé conjugal quantas são as virtudes domésticas que esta fé compreende: a casta fidelidade de um e de outro cônjuge, a honesta sujeição da mulher ao marido, e finalmente o firme a sincero amor entre os dois.

Liberdades perversas

Primeiro que tudo, corrompem a fidelidade os que entendem dever-se ter indulgência com as idéias e os costumes do nosso tempo acerca da falsa e prejudicial amizade com terceiras pessoas e sustentam dever-se consentir aos cônjuges maior liberdade de pensar ou de atuar no que respeita a essas relações, tanto mais que (como dizem) não poucos têm uma constituição sexual congênita tal, que a não podem satisfazer dentro dos estreitos limites do matrimônio monogâmico. Donde entendem que aquela rígida disposição de espírito por que os cônjuges honestos condenam e recusam qualquer afeto e ato impuro com terceira pessoa é uma antiga mesquinhez da inteligência e do coração ou um abjeto e vil ciúme, e por isso têm na conta de nulas ou, pelo menos, acham que devem ser anuladas as leis penais do Estado acerca da obrigação da fidelidade conjugal.

O espírito nobre dos cônjuges castos, ainda que só pela luz natural da razão, repele e despreza certamente tais erros como vãos a torpes; e esta voz da natureza é plenamente aprovada e confirmada pelo mandamento de Deus: “Não cometerás adultério” (Ex 20, 14) e pelo de Cristo: “Quem olha para uma mulher com o fim de a desejar já cometeu em seu coração adultério com ela” (Mt 5, 28). E nenhum costume ou mau exemplo, assim como nenhuma espécie de progresso humano, poderá jamais enfraquecer a força deste divino preceito, porque, assim como “Jesus Cristo ontem e hoje e nos séculos” (Hb 13, 8) é sempre o mesmo, assim também a doutrina de Cristo é sempre a mesma, e dela não caducará um único ponto até que tudo se tenha cumprido (Cf. Mt 5, 18).

A emancipação da mulher

Os mesmos mestres do erro, que por escritos e por palavras ofuscam a pureza da fé e da castidade conjugal, facilmente destroem a fiel e honesta sujeição da mulher ao marido. Ainda mais audazmente, muitos deles afirmam com leviandade ser ela uma indigna escravidão de um cônjuge ao outro; visto os direitos entre os cônjuges serem iguais, para que não sejam violados pela escravidão de uma parte, defendem com arrogância certa emancipação da mulher, já alcançada ou por alcançar. Estabelecem, mais, que esta emancipação deve ser tríplice: no governo da sociedade doméstica, na administração dos bens da família e na exclusão e supressão da prole, isto é, social, econômica e fisiológica. Fisiológica por quererem que a mulher, de acordo com sua vontade, seja ou deva ser livre dos encargos de esposa, quer conjugais, quer maternos (esta mais do que de emancipação deve apodar-se de nefanda perversidade, como já suficientemente demonstramos). Emancipação econômica por força de que a mulher, ainda que sem conhecimento e contra a vontade do marido, possa livremente ter, gerir e administrar seus negócios privados, desprezando os filhos, o marido e toda a família. Emancipação social, enfim, por se afastarem da mulher os cuidados domésticos tanto dos filhos como da família, para que, desprezados estes, possa entregar-se até às funções e negócios públicos.

Caminho da corrupção

Todavia, esta emancipação da mulher não é verdadeira nem é a razoável e digna liberdade que convém à cristã e nobre missão de mulher e esposa; é antes a corrupção da índole feminina e da dignidade materna e a perversão de toda a família, porquanto o marido fica privado de sua mulher, os filhos de sua mãe, a casa e toda a família de sua sempre vigilante guarda. Pelo contrário, essa falsa liberdade e essa inatural igualdade com o homem redundam em prejuízo da própria mulher; porque, se a mulher desce daquele trono real a que dentro do lar doméstico foi elevada pelo Evangelho, depressa cairá na antiga escravidão (se não aparente, certamente de fato), tornando-se, como no paganismo, mero instrumento do homem.

Justa igualdade

Esta igualdade de direitos, porém, que tanto se exagera e se enaltece, deve reconhecer-se em tudo o que é próprio da pessoa e dignidade humana, e que resulta do pacto nupcial e está na essência do matrimônio; nestas coisas certamente ambos os cônjuges gozam inteiramente do mesmo direito e estão ligados pelo mesmo dever; quanto ao resto, deve existir certa desigualdade e moderação, que o próprio interesse da família e a necessária unidade e firmeza da ordem e da sociedade doméstica requerem.

78. Se, no entanto, em qualquer parte as condições sociais e econômicas da mulher casada tiverem de transformar-se algum tanto devido à alteração dos usos e costumes da convivência humana, compete ao poder público adaptar às necessidades e exigências hodiernas os direitos civis da mulher, tendo sempre em vista o que é requerido pela diversa índole natural do sexo feminino, pela honestidade dos costumes e pelo interesse comum da família, e desde que também a ordem essencial da sociedade doméstica permaneça intacta, como instituída que foi por uma autoridade e sabedoria mais alta que a humana, isto é, divina, e que não pode mudar-se por leis públicas ou pela vontade dos indivíduos.

Trecho da Encíclica Casti Conubii, de Pio XI