JESUS CRISTO É REI DAS REPÚBLICAS?

Resultado de imagem para marcel lefebvreNão é a maioria que faz a verdade, é a verdade que deve fazer a maioria.

Ainda tenho muito a dizer sobre o liberalismo. Mas gostaria que compreendessem bem que não são minhas opiniões pessoais que proponho. Por isso cito documentos dos papas e não sentimentos meus, que facilmente poderiam ser atribuídos a uma formação recebida no Seminário Francês de Roma. O Padre Le Floch, que era superior, teve com efeito uma reputação muito grande de tradicionalista. Dirão de mim: “foi influenciado pelo que lhe foi dito no seminário!”. Não nego esta influência, mas também agradeço todos os dias a Deus o fato de me haver sido dado como superior e mestre o Pe. Le Floch. Ele foi acusado na época de fazer política; Deus sabe que é o oposto a um crime, o fazer a política de Jesus Cristo e suscitar homens políticos que usem todos os meios legítimos, inclusive jurídicos, para expulsar da sociedade  os inimigos  de  Nosso  Senhor  Jesus  Cristo49.  Na  realidade  o  Pe. Le Floch nunca se meteu com a política, nem sequer no pior    momento do “complot” armado contra a “Action Française”50 e da crise que se seguiu, quando eu era seminarista.

Por outro lado, o Pe. Le Floch nos falava constantemente do perigo do modernismo, do “sillonismo”, do liberalismo. Baseando-se nas encíclicas dos papas, o Pe. Le Floch chegou a firmar em nós uma convicção segura e sólida, baseada na doutrina imutável da Igreja, sobre o perigo destes erros. Desejo transmitir-lhes esta mesma convicção, como uma chama que se transmite à posteridade, como uma luz que os preservará destes erros que reinam hoje mais do que nunca “in ipsis Ecclesiae venis et visceribus”, nas veias e mesmo nas entranhas da Igreja, como dizia São Pio X.

Vocês compreenderão assim que meu pensamento político pessoal sobre o regime que melhor convém, por exemplo para a França, não tem muita importância. Os fatos falam por si mesmos: a monarquia francesa nunca conseguiu realizar o que conseguiu a democracia: cinco revoluções sangrentas (1789, 1830, 1848, 1870 e 1945), quatro invasões estrangeiras (1815, 1870, 1914 e 1940), duas desapropriações dos bens da Igreja, expulsões de ordens religiosas, supressão de escolas católicas, laicizações de instituições (1789 e 1901), etc. No entanto, dirão alguns, o Papa Leão XIII pediu o “ralliement”51 dos católicos franceses ao regime republicano52 (que provocou uma catástrofe política e religiosa). Outros criticam esta atitude de Leão XIII, classificando-a e a seu autor, de liberal. Não creio que ele fosse um liberal e muito menos um democrata. Acreditou apenas suscitar uma boa combinação para o bem da religião na França; mas vê-se claramente que esquecia a origem da constituição irremediavelmente liberal, maçônica e anti-católica da democracia francesa.

A Ideologia Democrática 

Nascida do postulado liberal do indivíduo-rei, a ideologia democrática se constrói em seguida, logicamente; os indivíduos passam ao estado social por um pacto convencional: o “contrato social” que é, como diz Rousseau, “uma alienação total de cada membro, com todos seus direitos, em favor de toda a humanidade”. Daí vem:

  • A necessária soberania popular: o povo é necessariamente soberano, tem o poder por si mesmo, e o conserva mesmo depois de haver eleito os
  • A ilegitimidade de todo regime que não tem por base a soberania popular ou cujos governantes dizem receber o poder de

Daí como conseqüência, na prática:

  • A luta para o estabelecimento universal da democracia.
  • A “cruzada das democracias” contra todo regime que faz referência à autoridade divina, qualificando então como regime “absolutista”. Quanto a isto, o Tratado de Versalhes de 1919, que suprimia as últimas monarquias verdadeiramente cristãs, foi uma vitória liberal e em especial maçônica53.
  • O reino político das maiorias, que se supõe expressar a “sacrossanta e infalível” vontade

Ante este democratismo que entra na Igreja pela colegialidade, só nos resta repetir: a maioria não faz a verdade. O que pode ser construído solidamente, fora da verdade e da verdadeira justiça para com Deus e o próximo?

Condenação da Ideologia Democrática pelos Papas

Os papas não cessaram de condenar esta ideologia  democrática. Leão XIII o fez “ex professo” em sua encíclica “Diuturnum”, da  qual já lhes falei:

“Grande número de nossos contemporâneos seguem as  pegadas daqueles que, no século passado, se outorgaram o título de filósofos, pretendendo que todo poder vem do povo; que em conseqüência a autoridade não pertence àqueles que a exercem senão a título de mandato popular, e com esta ressalva: que a vontade do povo pode sempre tirar de seus mandatários o poder que lhes havia sido delegado.

E é nisso que os católicos se separam de seus novos mestres; eles fundamentam em Deus o direito de mandar, e o fazem daí derivar como de sua fonte natural e seu princípio necessário.

Entretanto deve-se notar que se se trata de designar aqueles que devem governar o domínio público, em alguns casos essa escolha pode ser feita por eleição e pela preferência da  maioria, sem que a doutrina católica ponha aí qualquer obstáculo. Esta eleição, com efeito, determina a pessoa do soberano, não lhe conferindo o direito de soberania; não se constitui a autoridade, decide-se quem deve exercê-la” (PIN. 94).

Logo toda autoridade vem de Deus, mesmo em democracia!

Toda autoridade vem de Deus, esta é uma verdade revelada e Leão XIII a estabelece solidamente pela Sagrada Escritura, a tradição dos Padres, e finalmente pela razão: uma autoridade que emanasse somente do povo, não teria força para obrigar, em consciência, sob pena de pecado54.

“Nenhum homem tem em si ou por si o necessário para forçar, por uma obrigação de consciência, o livre querer de seus semelhantes. Somente Deus como criador e legislador universal possui tal poder; os que exercem o poder têm necessidade de recebê-lo dEle e exercê-lo em seu nome”55.

Para encerrar, Leão XIII mostra a falsidade do contrato social de Rousseau que é a base da ideologia democrática contemporânea.

A Igreja Não Condena o Regime Democrático

Gostaria de lhes mostrar agora que nem toda democracia é liberal. Uma coisa é a “ideologia” democrática, outra o regime democrático; a Igreja condena a ideologia, mas não o regime que é a participação do povo no poder.

São Tomás já justificava a legitimidade do regime democrático:

“Que todos tenham uma certa parte no governo ajuda para que seja conservada a paz do povo. Todos gostam desta organização e procuram conservá-la, como diz Aristóteles no livro II de sua ‘Política’”56.

Sem preferir a democracia, o Doutor comum considera que, concretamente, o melhor regime político é uma monarquia na qual todos os cidadãos têm uma certa participação no poder elegendo, por exemplo, aqueles que vão governar sob as ordens do monarca; este  é, diz São Tomás, “um regime que alia bem a monarquia, a aristocracia e a democracia”57.

A monarquia francesa do Antigo Regime, como muitas outras, era mais ou menos deste tipo apesar do que dizem os liberais; existia então entre o monarca e a multidão de súditos toda uma ordem e

hierarquia de inúmeros corpos intermediários que podiam expor suas opiniões diante das autoridades superiores, quando necessário.

A Igreja católica não dá preferência por este ou aquele regime; admite que os povos escolham a forma de governo mais adaptado à sua índole e às circunstâncias:

“Nada impede à Igreja aprovar o governo de um só ou de vários, sempre e quando o governo seja justo e ordenado para  o bem comum. Por isto, em absoluto, não está proibido aos povos esta ou aquela forma política que melhor se adapte à sua índole ou às suas tradições e a seus costumes”58.

O que é uma Democracia não Liberal? 

Confesso que uma democracia não liberal é uma coisa rara, hoje desaparecida, mas também não é completamente um sonho, como prova a República de Cristo Rei, aquela do Equador de Garcia Moreno no século passado.

Vejamos então as características de uma democracia não liberal: 1 – Primeiro princípio: o princípio da soberania popular.

Em primeiro lugar se limita o regime democrático e se respeita a legitimidade da monarquia. Além disso, é radicalmente diferente daquela democracia de Rousseau: o poder não é do povo nem pela origem nem definitivamente: o poder vem de Deus. De Deus, autor da natureza social do homem, e não dos indivíduos-reis. Após a eleição dos governantes pelo povo, este povo não conserva o exercício da soberania59.

Primeira conseqüência: o governo não é mais uma multidão amorfa de indivíduos, mas de um povo organizado: os chefes de família  (que poderão legislar diretamente em Estados muito pequenos, como Appenzell na Suíça), cidadãos e comerciantes, industriais e trabalhadores, grandes e pequenos proprietários, militares e magistrados, religiosos, sacerdotes e bispos; como diz Mons. de Ségur, é “a nação com todas suas forças vivas, constituída em uma representação séria e capaz de expressar seus sentimentos por seus legítimos representantes, de exercer livremente seus direitos”60. Por sua vez, Pio XII distingue bem o povo e a massa:

“Povo e multidão amorfa, ou como se costuma dizer massa, são dois conceitos diferentes. O povo vive e se movimenta por si mesmo; a massa é em si mesma inerte, e só pode ser movida por forças externas. O povo vive na plenitude da vida dos homens que o compõem, da qual cada um em seu lugar e de modo próprio, é uma pessoa consciente de suas responsabilidades e convicções. A massa, pelo contrário, espera o impulso de fora, joguete fácil nas mãos de qualquer um que procure explorar os instintos e as impressões e pronta a seguir esta bandeira hoje e outra bandeira amanhã”61.

Segunda conseqüência: os governantes eleitos, mesmo se são chamados, como diz São Tomás, “vigários do povo”, o são somente no sentido de que fazem o que o povo não pode fazer por si mesmo, ou seja, governar. Porém o poder lhes vem de Deus “de quem toda paternidade no céu e na terra recebe seu nome” (Eph. III, 15). Os governantes são responsáveis por seus atos em primeiro lugar diante de Deus, de quem são ministros, e depois diante do povo, para o bem do qual eles governam.

2 – Segundo princípio: os direitos de Deus (e os de sua Igreja, em uma nação católica), são colocados como base da constituição. O Decálogo então inspira toda a legislação.

Primeira conseqüência: a “vontade geral” é nula, se vai contra os direitos de Deus. A maioria não faz a verdade, ela deve se manter na verdade, sob pena de uma perversão da democracia. Pio XII com razão enfatizava o perigo inerente ao regime democrático e contra o qual a constituição deve reagir: o perigo da despersonalização, da massificação e da manipulação da multidão por grupos de pressão e maiorias artificiais.

Segunda conseqüência: a democracia não é laica, mas claramente cristã e católica. Ela é conforme a doutrina social da Igreja, no que concerne à propriedade privada, o princípio de subsidiaridade, e a educação, deixada aos cuidados da Igreja e dos pais, etc.

Resumindo: a democracia, como qualquer outro regime, deve  realizar o reinado social de Nosso Senhor Jesus Cristo. A  democracia também deve ter um Rei: Jesus Cristo.

Do Liberalismo à Apostasia – Mons. Marcel Lefebvre

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49 Não é porque bispos esquerdistas fazem política socialista ou comunista que a Igreja deve se abster de fazer política! Ela tem um poder, sem dúvida indireto mas real, sobre a ordem temporal e a vida da cidade. O reino social de N. S. J. C. é uma preocupação essencial da Igreja.

50 Jornal e movimento político dirigido por Charles Maurras, “L’Action Française” lutava baseada em sãs verdades naturais contra o democratismo liberal. Foi acusada falsamente de naturalismo. O Papa Pio XI, enganado, condenou-a. Pio XII devia levantar esta sanção. Porém o mal estava feito: 1926 marca na França uma etapa decisiva na “ocupação” da Igreja pela facção “católico liberal”.

51 [N. do T.] “Ralliement” ou participação proposta por Leão XIII ao regime republicano francês. Significou o rompimento com a monarquia francesa e o afogamento da resistência católica.

52 Cf. Encíclica “Au milieu des solicitudes”, de 16 de janeiro de 1892 aos bispos e fiéis da França.

53 Cf. H. Le Caron, “Le plan de Domination Mondiale de la Contre-eglise”, pág. 22.

54 Ela poderia obrigar sob a ameaça de castigos, mas não se suscita assim, diria João XXIII em “Pacem in Terris”, a procura por cada um do bem comum. A autoridade é antes de tudo uma força moral.

55 “Diuturnum”, PIN. 96.

56 Suma Teol. I-II / 105 / 1.

57 Idem.

58 Leão XIII, Encíclica “Diuturnum

59 Cf. “Diuturnum” citado acima, e Mons. de Ségur, a “Revolução”, pág. 73.

60 Op. Cit. Pág. 73.

61 Radio mensagem de Natal, 24 de dezembro de 1944.