MAIS UMA DE FRANCISCO VERSUS DOUTRINA CATÓLICA

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O Papa Francisco fez um discurso sobre a pena de morte em uma reunião organizada pelo Pontifício Conselho para a Promoção da Nova Evangelização, por ocasião do 25º aniversário da publicação do ambíguo e contraditório Catecismo da Igreja Católica, em 1992.

Resumindo, o Papa disse que “é preciso afirmar com força que a sentença à pena de morte é uma medida desumana que humilha”.

“É em si mesma contrária ao Evangelho porque, com ela, decide-se voluntariamente uma vida humana, que é sempre sagrada aos olhos do Criador, e da qual Deus, em última instância, é o único juiz”, acrescentou.

Francisco manifestou que “ninguém pode tirar não só a vida como a possibilidade de uma redenção moral e existencial que seja em favor da comunidade”.

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Bom, perante tudo isso, qual a verdadeira posição da Igreja Católica sobre o assunto?

Não vamos fazer um estudo. Vamos apenas citar alguns trechos sobre tal, de acordo a doutrina da Igreja. Aliás, um bom estudo do Pe. Jean-Michel Gleize pode ser lido clicando aqui.

Será que todos os filósofos, teólogos e papas que apoiaram a legitimidade da pena de morte, diante do atual Pontífice, traíram o Evangelho?

Façamos então uma comparação da opinião de Francisco com o ensinamento da Igreja:

NOVO TESTAMENTO

Cada qual seja submisso às autoridades constituídas, porque não há autoridade que não venha de Deus; as que existem foram instituídas por Deus. Assim, aquele que resiste à autoridade, opõe-se à ordem estabelecida por Deus; e os que a ela se opõem, atraem sobre si a condenação. Em verdade, as autoridades inspiram temor, não, porém a quem pratica o bem, e sim a quem faz o mal! Queres não ter o que temer a autoridade? Faze o bem e terás o seu louvor. Porque ela é instrumento de Deus para teu bem. Mas, se fizeres o mal, teme, porque não é sem razão que leva a espada: é ministro de Deus, para fazer justiça e para exercer a ira contra aquele que pratica o mal.” (Rm 13,1-4).

Se lhes tenho feito algum mal ou coisa digna de morte, não recuso morrer.” (At 25,11)

Mas o outro o repreendeu: Nem sequer temes a Deus, tu que sofres no mesmo suplício? Para nós isto é justo: recebemos o que mereceram os nossos crimes, mas este não fez mal algum. E acrescentou: Jesus, lembra-te de mim, quando tiveres entrado no teu Reino! Jesus respondeu-lhe: Em verdade te digo: hoje estarás comigo no paraíso.” (Lc 23, 40-43)

SÃO CLEMENTE DE ALEXANDRIA

Pela saúde do corpo suportamos fazermos amputar e cauterizar, e aquele que fornece esses remédios é chamado médico, salvador; ele amputa algumas partes do corpo para que as partes saudáveis ​​não fiquem doentes; não é por despeito ou maldade em relação ao paciente senão a razão da arte que o sugere e ninguém, portanto, acusaria o médico de maldade por sua arte. […] Quando [a lei] vê alguém de tal maneira que parece incurável, vendo-o descer pelo caminho da extrema injustiça, então ele se preocupa com os outros para que eles não passem a perdição por obra daquele, e como cortando um parte de todo o corpo o manda para a morte” (São Clemente – Stromata ) 

SANTO AGOSTINHO

Algumas vezes, seja como lei geral, seja por ordem temporária e particular, Deus ordena o homicídio. Ora, não é moralmente homicida quem deve à autoridade o encargo de matar, pois não passa de instrumento, como a espada com que fere. Desse modo, não infringiu o preceito quem, por ordem de Deus, fez guerra ou, no exercício do poder público e segundo as leis, quer dizer, segundo a vontade da razão mais justa, puniu de morte criminosos; assim também não acusam Abraão de crueldade, mas gabam-lhe a piedade quando, assassino por obediência, quer matar o filho” (Santo Agostinho – A Cidade de Deus, Livro 1, Cap. 21)

Alguns grandes e santos homens, que sabiam muito bem que a morte que separa a alma do corpo não deve ser temida; no entanto, de acordo com a opinião daqueles que a temem, puniram com pena de morte alguns pecados, seja para infundir um temor saudável aos viventes, ou porque não prejudicaria a morte àqueles que com ela foram punidos, mas o pecado que poderia ser agravado se eles vivessem. Eles não julgaram desconsideradamente aqueles a quem o próprio Deus havia concedido tal juízo . Disso depende que Elias matou a muitos, com sua própria mão, ou com fogo, fruto da impetração divina; o qual fizeram muitos outros homens excelentes e santos não inconsideradamente, senão com o melhor espírito, para atender às coisas humanas“(Santo Agostinho – O Sermão da Montanha, Cap. 20, n. 64). 

SÃO TOMÁS DE AQUINO

Nos demais casos onde esse perigo não existe, não é contra o Evangelho até a pena de morte para os hereges.  Isto porque a vida espiritual é superior à material.  Donde, se a pena de morte é aplicada para os que violam uma ordem justa para os bens materiais, com maior razão é aplicável para os que violam a ordenação dos bens espirituais, pela qual os homens conseguem o bem eterno.  A pena de morte, portanto, não é contra o mandamento do Senhor.  Este deve ser entendido no caso em que não é possível extirpar o joio sem extirpar o trigo.  Isto ocorre ordinariamente quando, por pecados manifestos, os maus não são discriminados dos bons. Ou quando se teme o perigo de que os maus arrastem muitos bons atrás de si.  Que os maus tenham a possibilidade de se emendar enquanto viverem, isto não impede que sejam justamente mortos, porque, com as suas vidas, o perigo é iminente e mais certo do que o bem que, com a sua emenda, se esperaria.  Além do que, têm eles a faculdade de se converter para Deus, pela penitência, no próprio artigo de morte.  Mas, se mesmo em artigo de morte, estão eles obstinados a tal ponto que o coração deles não se afasta da maldade, pode-se julgar que, muito provavelmente, nunca se corrigirão.” (Summa contra Gentiles, CXLVI) 

Entre os preceitos do decá­logo está incluída a proibição do homicídio. Ora, os homens podem dispensar neste preceito; assim quando, segundo os preceitos da lei hu­mana, certos, como os malfeitores ou os inimigos da pátria, são mortos licitamente. Logo, os pre­ceitos do decálogo admitem dispensa.” (Santo Tomás de Aquino, Summa Theologica , I-II, q.100, a.8, ad 3) .

Se é lícito matar os pecadores.

O segundo discute-se assim. – Parece que não é lícito matar os pecadores.

  1. – Pois, o Senhor, numa parábola, proibiu arrancar a cizânia, que são os maus filhos, como no mesmo lugar se diz. Ora, tudo o que é proibido por Deus é pecado. Logo, matar um pecador é pecado.
  2. Demais. – A justiça humana se conforma com a justiça divina. Ora, a justiça divina conserva os pecadores para a penitência, como diz a Escritura: Eu não quero a morte do ímpio, mas que se converta e viva. Logo, parece absolutamente injusto matar os pecadores.
  3. Demais. – Não podemos fazer o que é em si mesmo mau, tendo em vista qualquer bom fim que seja como claramente o dizem Agostinho e o Filósofo. Ora, matar um homem é, em si mesmo, mau, porque devemos ter caridade para com todos os homens; pois, como diz Aristóteles, queremos que os nossos amigos vivam, e se conservem na existência. Logo, de nenhum modo é lícito matar um pecador.

Mas, em contrário, a Escritura: Não sofrerás que vivam os feiticeiros. E ainda pela manhã entregava à morte todos os pecadores da terra.

SOLUÇÃO. – Como já dissemos, é lícito matar os brutos, enquanto naturalmente ordenados ao nosso uso, assim como o imperfeito é ordenado para o perfeito. Pois, toda parte se ordena para o todo como o imperfeito para o perfeito. Por onde, toda parte é naturalmente para o todo. E por isso, vemos que é louvável e salutar a amputação de um membro gangrenado, causa da corrupção dos outros membros. Ora, cada indivíduo está para toda a comunidade como a parte, para o todo. Portanto, é louvável e salutar, para a conservação do bem comum, por à morte aquele que se tornar perigoso para a comunidade e causa de perdição para ela; pois, como diz o Apóstolo, um pouco de fermento corrompe toda a massa.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – O Senhor mandou que se abstivessem de arrancar a cizânia, para poupar o trigo, isto é, os bons. O que se dá quando os maus não podem ser postos à morte sem que também o sejam os bons: quer por estarem ocultos entre os bons, ou por terem muitos sequazes, de modo a não poderem ser mortos sem perigo para os bons, como diz Agostinho: Por isso, o Senhor ensina que é preferível deixar viver os maus e protelar a vingança até o juízo último, a matá-los juntamente com os bons. Mas, quando da morte dos maus não resulta nenhum perigo próximo para os bons, mas antes, defesa e salvação, nesse caso é lícito pô-los à morte.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Deus, na ordem da sua sabedoria, às vezes mata os pecadores imediatamente, para livrar os bons; outras vezes; dá-lhes tempo de fazerem penitência, conforme sabe o que importa aos seus eleitos. O que também a justiça humana imita, na medida do possível, matando os que são perniciosos para os: outros e deixando se arrependerem os que pecam sem danificá-los gravemente.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Quem peca, afasta­se da ordem, racional. E portanto decai da dignidade humana, pois que o homem é naturalmente livre e tem uma finalidade própria; e vem a cair, de certo modo, na escravidão dos animais, que o leva a ser ordenado à utilidade dos outros, conforme à Escritura: O homem, quando estava na honra não o entendeu: foi comparado aos brutos irracionais e se fez semelhante a eles. E, noutro lugar o que é insensato servirá ao sábio. E portanto, embora seja em si mesmo mau matar um homem, enquanto ele se conserva na sua dignidade, contudo pode ser bem matar um pecador, como o é matar um animal; pois, o mau homem é pior que um bruto e causa maiores danos, como diz o Filósofo.

(São Tomás de Aquino, Summa Theologica, II-II, q.64)

Se devemos amar os pecadores com caridade.

O sexto discute-se assim. – Parece que os pecadores não devem ser amados com caridade.

  1. – Pois, diz a Escritura: Tenho aborrecido os iniquos, Ora, Davide tinha caridade. Logo, com caridade devemos, antes, odiar os pecadores, que amá-las.
  2. Demais. – A amizade se prova com obras, diz Gregório. Ora, para com os pecadores os justos não praticam obras de amor, mas antes, obras que parecem ser de ódio, conforme aquilo da Escritura: Pela manhã entregava à morte todos os pecadores da terra. E o Senhor ordena: Não sofrerás que vivam os feiticeiros. Logo, os pecadores não devem ser amados com caridade.
  3. Demais. – É próprio da amizade desejarmos e querermos bens para os amigos. Ora, os santos desejam, com caridade, males para os pecadores, conforme aquilo da Escritura: Sejam precipitados os pecadores no inferno. Logo, os pecadores não devem ser amados com caridade.
  4. Demais. – É próprio dos amigos alegrarem-se com as mesmas causas e querê-las. Ora, a caridade não faz querer o que os pecadores querem, nem alegrar-se com o que eles se alegram; antes, ao contrário. Logo, os pecadores não devem ser amados com caridade.
  5. Demais. – É próprio dos amigos terem convivência, como diz Aristóteles: Ora, não devemos conviver com os pecadores, conforme a Escritura: Saí do meio deles, Logo, os pecadores nâo devem ser amados com caridade.

Mas, em contrário, Agostinho ensina que quando se diz: Amarás o teu próximo, é claro que se deve considerar todo homem como próximo. Ora, os pecadores não deixam de ser homens, pois o pecado não destrói a natureza. Logo, os pecadores devem ser amados com caridade.

SOLUÇÃO. – Duas coisas, podemos considerar no pecador: a natureza e a culpa. Pela natureza, que receberam de Deus, são capazes da felicidade, na participação da qual se funda a caridade, como já dissemos. E portanto, considerada a natureza deles, devem ser amados com caridade. Mas a culpa dos mesmos é contrária a Deus e obstáculo à caridade. Por onde, pela culpa com que se opõem a Deus, todos os pecadores são dignos de ódio, mesmo que sejam nossos pais, mães e parentes, como diz o Evangelho. Assim, pois, devemos odiar nos pecadores o serem tais, e amá-los como homens, capazes da felicidade. E isto é amá-las verdadeiramente com caridade, por amor de Deus.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. –­ Os profetas odiavam os iníquos, como tais, odiando-lhes a iniquidade, que é o mal deles. E este é o ódio perfeito, de que fala a Escritura: Com ódio consumado eu os aborrecia. Ora, pela mesma razão com que odiamos o mal de alguém, amamos-lhe o bem. Por onde esse ódio perfeito também faz parte da caridade.

RESPOSTA À SEGUNDA. –- Não devemos privar dos benefícios da amizade os amigos que pecam, enquanto tivermos esperança de virem a emendar-se, como diz o Filósofo. Antes, devemos auxiliá-los para recuperarem a virtude, mais do que os ajudariamos a recuperar o dinheiro que tivessem perdido, e tanto mais quanto a virtude tem mais afinidades com a amizade do que o dinheiro. Mas quando caírem em malícia máxima e se tornarem insanáveis, então não devemos ter a familiaridade da amizade para com eles. E portanto, esses pecadores, de que se presume serão antes causa de dano que de emenda para os outros, a lei divina e a humana ordenam que sejam postos à morte. E isto o juiz o faz, não por ódio deles, mas por amor de caridade, que manda preferir o bem público à vida do particular. E, contudo, a morte infligida pelo juiz, aproveita ao pecador: se se converter, para expiar a culpa; se não, para por termo a esta, ficando assim privado do poder de continuar a pecar.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Essa increpação da Sagrada Escritura pode se entender em três sentidos. – Primeiro como prenúncio e não, como opção, sendo o sentido: Sejam precipitados os pecadores no inferno, isto é, serão precipitados. – Ou como opção, mas de modo a o desejo de quem opta não se referir à pena humana, mas à justiça do que pune, conforme aquele outro lugar. Alegrar-se-á o justo quando vir a vingança. Porque nem o próprio Deus quando. pune se alegra na perdição dos vivos, como diz o Sábio; mas na sua justiça, porque o Senhor é justo e ele amou a justiça. – Enfim, é o sentido, que o desejo se refira à remoção da culpa e não, da pena; isto é, que os pecados sejam destruídos e os homens permaneçam.

RESPOSTA À QUARTA. – Amamos os pecadores com caridade, não por querermos o que eles querem ou nos alegrarmos com o que eles se alegram. Mas para os levarmos a querer o que nós queremos, e alegrarem-se com o que nos alegramos. Donde o dizer a Escritura: Voltar­se-ão eles para ti e tu não te voltarás para eles.

RESPOSTA À QUINTA. – Conviver com os pecadores devem evitá-lo os fracos pelo perigo que correm de ser pervertidos por eles. Os perfeitos, porém, por não temerem ser pervertidos, é louvável conviver com eles pelos converterem. É assim que o Senhor comia e bebia com os pecadores, como diz a Escritura. Mas todos devem evitar o convívio dos pecadores, para participar-lhes dos pecados. E por isso diz a Escritura: Sai do meio deles e não toqueis o que é imundo, isto é, consentindo nos pecados deles.

(Santo Tomás de Aquino, Summa Theologica, II-II, q .25, a.6, ad 2)

SANTO AFONSO MARIA DE LIGÓRIO

DÚVIDA II: Sim, e de que maneira é lícito matar um malfeitor.

Além da legítima defesa, ninguém, exceto a autoridade pública, pode fazê-lo licitamente e, neste caso, somente se respeitou a ordem da lei […] A autoridade pública recebeu o poder de matar os malfeitores , não injustamente , uma vez que é necessário para a defesa do bem comum” (Santo Afonso Maria de Ligório – Theologia Moralis )

É lícito que um homem seja executado pelas autoridades públicas. É mesmo um dever dos príncipes e dos juízes condenar a morte àqueles que a merecem , e é dever dos oficiais de justiça executar a sentença; é o próprio Deus quem quer que sejam punidos“(Santo Afonso Maria de Ligório Instruções para o povo)

CATECISMO DE TRENTO

É lícito em juízo condenar à morte aos homens e tirar-lhes a vida – A segunda classe de morte permitida é a que pertence aos juízes, a quem se deu o poder de impor a pena de morte, em virtude da qual castigam os homens criminosos e defendem os inocentes de acordo com as leis e o que resulta do juízo. Cumprindo realmente com esse dever, não só não são culpados de morte, como se ajustam perfeitamente à lei divina, que proíbe o homicídio. Porque, tendo esse mandamento por fim olhar pela vida e a conservação dos homens, cuidam igualmente disso as penas impostas pelos juízes, que são os vingadores legítimos dos crimes, para que, reprimindo com castigos a audácia e a maldade, esteja segura a vida humana. E assim disse David: ‘Pela manhã exterminava a todos os criminosos do país, para extirpar da cidade do Senhor a todos os que obravam mal” (Catecismo Romano do Concílio de Trento, 3a. Parte, Capítulo VI, no. 4).

CATECISMO DE SÃO PIO X

413) Haverá casos em que seja lícito matar o próximo?

É lícito tirar a vida do próximo: durante o combate ein guerra justa; quando se executa por ordem da autoridade suprema a condenação à morte em castigo de algum crime; e finalmente quando se trata de necessária e legítima defesa da vida, no momento de uma injusta agressão.

INOCÊNCIO III

Exigiu que os hereges valdenses reconhecessem, como parte da fé católica, que:

” O poder secular pode, sem cair em pecado mortal, aplicar a pena de morte, desde que proceda na imposição da pena sem ódio e julgamento, sem negligência, mas com a solicitude devida” (DS  795/425,  citado por Avery Dulles , Catolicismo e pena capital )

LEÃO XIII

É um fato comum que as leis divinas, tanto a que foi proposta com a luz da razão tanto o que se promulgou com a escritura divinamente inspirada, proíbem absolutamente de matar ou ferir um homem na ausência de uma razão pública justa , a menos que seja forçado, por necessidade, a defender sua própria vida “(Leão XIII, Encíclica Pastoralis Oficii , 12 de setembro de 1881) 

PIO XII

Mesmo no caso que se trate da execução de um condenado à morte, o Estado não dispões do direito do indivíduo à vida. Então, é reservado ao poder público privar o condenado do “bem” da vida, na expiação de sua falta, depois de que, por seu crime, ele despojou do seu “direito” à vida” (Discurso aos participantes em Primeiro Congresso Internacional de Histopatologia do Sistema Nervoso, nº 28, 13 de setembro de 1952)

JOÃO PAULO II

“É evidente que, precisamente para alcançar todos esses objetivos, a medida e a qualidade da punição devem ser cuidadosamente avaliadas e decididas, sem que se chegue à extrema medida da eliminação do réu, exceto nos casos de absoluta necessidade, isto é, dizer , quando a defesa da sociedade não seja possível de outra forma ” (João Paulo II, Encíclica Evangelium Vitae , nº 56, 25 de março de 1995)

ATÉ MESMO O NOVO CIC

  1. O esforço do Estado em reprimir a difusão de comportamentos que lesam os direitos humanos e as regras fundamentais da convivência civil, corresponde a uma exigência de preservar o bem comum. É direito e dever da autoridade pública legítima infligir penas proporcionadas à gravidade do delito. A pena tem como primeiro objectivo reparar a desordem introduzida pela culpa. Quando esta pena é voluntariamente aceite pelo culpado, adquire valor de expiação. A pena tem ainda como objectivo, para além da defesa da ordem pública e da proteção da segurança das pessoas, uma finalidade medicinal, posto que deve, na medida do possível, contribuir para a emenda do culpado.
  2. A doutrina tradicional da Igreja, desde que não haja a mínima dúvida acerca da identidade e da responsabilidade do culpado, não exclui o recurso à pena de morte, se for esta a única solução possível para defender eficazmente vidas humanas de um injusto agressor. Contudo, se processos não sangrentos bastarem para defender e proteger do agressor a segurança das pessoas, a autoridade deve servir-se somente desses processos, porquanto correspondem melhor às condições concretas do bem comum e são mais consentâneos com a dignidade da pessoa humana.

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Poderia-se citar centenas de outros testemunhos dos Padres da Igreja, documentos magisteriais, grandes teólogos e Santos, como São João Crisóstomo, São Gregório de Nissa, Santo Efrém, Santo Ambrósio, Santo Hilário, São Roberto Belarmino, São Pio V, Pio XI, Inocêncio I, São Damaso, São Bernardo, São Jerônimo, São Thomas More, São Francisco de Borja, São Francisco de Sales, Francisco de Vitoria, São Felipe Neri, etc.

São Pio X, protegei-nos desse modernismo imperante!