O DESPREZO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO À SANTA RELIGIÃO

I – Panorama jurídico da Santa Missa pública no Brasil.

Com o deflagrar da epidemia do coronavírus no Brasil, por meio de decretos, muitos governadores e prefeitos coibiram e restringiram as atividades nos seus respectivos estados e municípios a apenas as atividades essenciais.

Para o enfrentamento da epidemia, em nível nacional, foi promulgada a Lei federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 (Anexo 1 – Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020), a qual aduz sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública. 

Em seu artigo 3º, § 8º, ficou disposto que seriam resguardados os serviços públicos e as atividades essenciais. Em sequência, no § 9º, ficou disposto que incumbiria ao Presidente da República a definição de quais seriam as atividades essenciais.

No dia 20 de março de 2020, foi editado o Decreto federal nº 10.282 (Anexo 2 – Decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020), o qual regulamentou as atividades essenciais, as quais deveriam ser resguardadas durante a quarentena imposta.

Inicialmente, no dia 20 de março de 2020, as atividades religiosas não foram incluídas nas atividades essenciais.

Todavia, de forma corajosa, no dia 25 de março de 2020, o Presidente da República editou o Decreto Federal nº 10.292 (Anexo 3 – Decreto Federal nº 10.292, de 25 de março de 2020), o qual incluiu as atividades religiosas como atividades essenciais, resguardando deste modo a Santa Missa pública no Brasil.  

Imediatamente, um membro do Ministério Público Federal encetou uma ação em face da União para suspender os efeitos deste inciso do Decreto Federal nº 10.292, logrando alcançar uma liminar na 1ª Vara Federal de Duque de Caxias – RJ em face da União determinando a suspensão dos efeitos deste inciso do Decreto Federal nº 10.292 (Anexo 4 – Decisão liminar da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias – RJ de 27 de março de 2020).

Em sede de recurso, a União conseguiu reverter esta decisão, suspendendo os efeitos desta liminar, conforme decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Anexo 5 – Suspensão da decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 2ª Região de 31 de março de 2020).

Portanto, continua em vigor o inciso XXXIX do Decreto Federal nº 10.292 (Anexo 3), o qual incluiu as atividades religiosas como atividades essenciais, protegendo deste modo a Santa Missa pública no Brasil. 

A despeito disso, o Supremo Tribunal Federal conseguiu, praticamente, fazer silenciar a voz do Presidente da República neste tocante.

No dia 24 de março de 2020, o ministro Marco Aurélio deferiu uma liminar, aduzindo que, no tocante às medidas de saúde para o enfrentamento da epidemia, há uma competência concorrente entre os entes da federação, estados e municípios (Anexo 6 – Decisão liminar do Ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal – 24 de março de 2020). 

No dia 15 de abril de 2020, o plenário do Supremo Tribunal Federal referendou a referida medida cautelar, confirmando a existência de uma competência concorrente entre os entes da federação no tocante às medidas de saúde (Anexo 7 – Decisão liminar referendada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal – 15 de abril de 2020).

Portanto – não obstante a inclusão da atividade religiosa como atividade essencial pelo Presidente da República – a Santa Missa pública no país ficou sujeita ao arbítrio de governadores e prefeitos.

II – Panorama jurídico da Santa Missa pública no estado de São Paulo.

No âmbito estadual, no dia 22 de março de 2020, o governador do estado de São Paulo promulgou o Decreto estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020 (Anexo 8 – Decreto estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020), decretando a quarentena no estado de São Paulo e restringindo as atividades no estado de São Paulo àquelas essenciais.

No tocante à Santa Missa pública no estado de São Paulo, o governador silenciou-se a respeito desta, não inserindo a mesma no rol de atividades essenciais.

Essa situação de quarentena foi prorrogada diversas vezes, mantendo-se o governador silente a respeito da Santa Missa pública e, portanto, perpetuando a restrição à mesma.

No dia 28 de maio de 2020, foi promulgado o esperado Decreto estadual nº 64.994 (Anexo 9 – Decreto estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020), o qual anunciava as medidas de flexibilização da quarentena e instituía o Plano São Paulo (Anexo 10 – Plano São Paulo).

Cada região do estado de São Paulo passou a ser classificada de acordo com cinco fases, desde a fase 1, fase de controle máximo, até a fase 5, normal controlado (Anexo 10 – Plano São Paulo, página 10 e Anexo 11 – Fases do Plano São Paulo, página 3).

Para cada fase, estabeleceu-se uma tabela de atividades permitidas e as suas respectivas restrições (Anexo 10 – Plano São Paulo, página 12 e Anexo 11 – Fases do Plano São Paulo, página 3).

Nós, católicos, líamos o Plano São Paulo e perguntávamo-nos onde está a esperada Santa Missa? Assim como Santa Maria Madalena se perguntava ao ver o sepulcro vazio para onde levaram o meu Senhor?

III – Do iníquo Plano São Paulo.

De forma acintosa, manteve-se, novamente, o mesmo silêncio a respeito da Santa Missa.

Sem contemplar especificamente a atividade religiosa, conclui-se que a Santa Missa se enquadra na vil categoria de “outras atividades que geram aglomeração” (Anexo 10 – Plano São Paulo, página 12 e Anexo 11 – Fases do Plano São Paulo, página 3).

Portanto, conclui-se que somente haverá a liberação da Santa Missa em nível estadual no momento em que se alcançar a fase 5, juntamente com eventos esportivos, cinemas e teatros.

Por favor, observem o tamanho da desfaçatez perpetrada, classificou-se os “shoppings center” como fase 2 (atividade esta quase essencial), os salões de beleza como fase 3 (afinal, o que seriam das mulheres sem poderem fazer a sobrancelha) e as academias de ginástica como fase 4 (é preciso manter-se em forma); relegando à Santa Missa a última fase – um verdadeiro ultraje!

Com todo o respeito a esses profissionais, mas, aparentemente, considerou-se como mais essencial na sociedade a atividade desenvolvida por um cabeleireiro ou por um personal trainer do que a santa função do sacerdote católico – “sacerdos alter Christus”!

Trata-se de aviltante e infame afronta a Santa Igreja perpetrada em terras bandeirantes, a qual merece resposta e uma defesa enérgica da fé Católica.

IV – Da autonomia dos Municípios do estado de São Paulo.          

A despeito do grave insulto, conforme o artigo 7º do Decreto estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, ao menos o Governador respeitou a autonomia municipal, assegurando aos Prefeitos que a partir da fase 2 poderiam editar decretos permitindo o retorno a outras atividades não essenciais. 

Dessa forma, graças ao bom Deus, diversos prefeitos já decretaram a liberação da Santa Missa no estado de São Paulo, como por exemplo em Campinas, Sorocaba, Piracicaba e em Conchal, regulamentando as normas sanitárias a serem respeitadas.

 O sinal de respeito a autonomia municipal não significa que houve a liberação da Santa Missa em nível estadual.

Afinal, caso o Prefeito do seu Município não se posicione a favor da Santa Missa pública, em razão do silêncio do Decreto estadual, ela continua proibida até a fase 5 na vil categoria de “outras atividades que geram aglomeração”.

V – Da ação Católica.

O infame silêncio do governador a respeito da Santa Missa foi feito para se evitar um confronto direto com os católicos, classificando diretamente e expressamente a atividade religiosa da Santa Igreja como fase 5, preferiu-se assim uma velada forma de desprezo pela religião.

Essa sutileza é um ardil do espírito maligno para que os católicos não percebam o desdém dado à religião, o desdém dado à Santa Missa.

Cabe a nós católicos desmascararmos essa farsa e expormos nas suas entranhas a iniquidade presente no Plano São Paulo para as próprias autoridades da Santa Igreja, para que se comovam, para que se indignem, para que ajam.

Católicos com amor ao Santo Sacrifício da Missa, eu vos exorto a mostrarem o seu pranto e a dirigirem-se aos seus respectivos párocos e bispos diocesanos para os alertar sobre o desprezo expresso à Santa Religião do governo de São Paulo e para que assim possamos O buscar.

Texto escrito por um amigo

P.S.: Jo. 20, 13 – “Eles lhe perguntaram: “Mulher, por que choras?”. Ela respondeu: “Porque levaram o meu Senhor, e não sei onde O puseram”.”

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Nota 1 do blog: apáticos, os Bispos que deveriam defender seu rebanho, de acordo com a verdadeira Doutina Social da Igreja, dormem em “berço esplêndido”, submissos ao poder político. Totalmente entregues ao modernismo e ao liberalismo já não sabem mais como agir, acovardando-se e calando-se perante o erro, priorizando a saúde do corpo à saúde da alma.

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Nota 2 do blog:

Em tempos de tamanha desorientação espiritual, a área mais atacada depois da Verdadeira Religião é a política, pois é por ela que se ordena arquitetonicamente as demais práticas da sociedade tendo como fim o bem humano último, que é a bem-aventurança.

Sabedora disso, a Igreja não desamparou seus fiéis e, ao longo de séculos tão turbulentos como têm sido estes após a Revolução Francesa, houve uma profusão de grandes orientações do Magistério autêntico para orientar o fiel nesse mar revolto que se tornou a sociedade.

Dessa forma, gostaríamos de apresentar abaixo algumas leituras sobre O Reinado Social de Nosso Senhor e a verdadeira política católica:

– Política Cristã – Pe. Guilherme Devillers, FSSPX

Que espécie de política deve fazer um católico? O autor responde com cinquenta pequenos artigos, ao estilo do mestre: Santo Tomás de Aquino.

“Faz mais ou menos um ano que este livro está em meu escritório. Primeiro apenas o folheei, com precaução. Não é chamativo, é austero, mas se entramos nele é apaixonante. O li não de um só fôlego, desde sua primeira página até sua página 205, mas pouco a pouco, ao longo do ano… Somente um olhar político-religioso pode discernir o que está passando realmente no mundo. Com a ‘política cristã’ do padre Guilherme Devillers o leitor poderá exercitar-se utilmente nisso”.

Jean MADIRAN (No jornal “Présent” de 4 de março de 2011)

Jesus Cristo: Mestre e Rei das Nações – Pe. A. Philippe, C.Ss.R.

Os Papas ensinaram sempre que deve haver um entendimento perfeito entre a Igreja e o Estado. A razão é muito simples: a Igreja e o Estado são duas instituições estabelecidas por Deus. A Igreja tem por missão conduzir os homens à bem-aventurança eterna. O Estado tem por missão de prodigalizar o bem material e temporal aos seus súditos. Este bem deve ser fornecido pelo Estado aos súditos para que estes possam conseguir sem demasiadas dificuldades o seu último fim. Como o fim último é o mais importante para o homem, é evidente que toda outra coisa deve estar-lhe subordinada. Como a Igreja tem por missão conduzir com segurança os homens para o seu fim último, Deus quer que lhe obedeça. Seu poder, sem que se estenda às coisas da ordem material, compreende também o modo pelo qual se empregam os bens temporais e passageiros, em vista do fim que se quer obter. Os Papas Pio IX, Leão XIII condenaram de maneira formal a doutrina da separação da Igreja e do Estado.

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Qualquer que seja o sentido atribuído à palavra “política” devemos reconhecer naquilo que exprime, uma realidade dependente de Deus. Nunca podemos perder de vista que o homem está aqui na terra para se preparar para a eterna felicidade. Todas as instituições divinas ou humanas têm por objetivo final: A glória de Deus e a salvação das almas. Neste quadro conceptual, todas as instituições sociais, todas as ações e diretivas políticas devem ter em conta esta verdade fundamental: que o homem não está feito para este mundo, mas para a eternidade. As constituições dos povos, a sua legislação, as disposições jurídicas, administrativas ou outras devem encarar primeiro e antes de tudo o propósito final de toda a existência humana. Toda política, bem como todo o resto, em razão deste escopo final, deve conformar-se à Lei eterna de Deus, ao Seu credo e ao Seu decálogo.

– O Liberalismo é Pecado – Pe. Félix Sardá y Salvany

“O Liberalismo é pecado; quer se considere na ordem das doutrinas, quer na ordem dos fatos. Na ordem das doutrinas é pecado grave contra a fé, porque as suas doutrinas são heréticas. Na ordem dos fatos é pecado contra os diversos mandamentos da lei de Deus e da sua Igreja, porque a todos viola. Mais claro: na ordem das doutrinas o Liberalismo é a heresia universal e radical, porque as compreende todas; na ordem dos fatos é a infração radical e universal, porque a todas autoriza e sanciona”.

– Ensayo sobre el Catolicismo, el Liberalismo y el Socialismo – Juan Donoso Cortés

O “Ensayo sobre el catolicismo, el liberalismo y el socialismo” é a obra-prima de Juan Donoso Cortés. Foi escrita a pedido de Louis Veuillot, amigo do escritor. Essa obra de filosofia política é uma apologia ao catolicismo e está baseada na tradicional ideia de que a Doutrina Católica foi o elemento civilizador supremo da sociedade humana. O texto, divido em três livros, foi publicado em 1851 simultaneamente em Paris e em Madrid, dois anos antes da morte de Donoso Cortés

– A fabulosa história de D. Gabriel Garcia Moreno

Como soará a divisa de S. Pio X, “Instaurare omnia in Christo” aos leitores modernos, tão acostumados ao liberalismo que hoje triunfa nas nações? Utopia? Arcaísmo? O exemplo de D. Gabriel García Moreno, ex-presidente do Equador e mártir da Fé, contudo, é resposta contundente, tanto pelo sucesso de seu governo como pela aclamação de seu povo. É a resposta que um católico deve dar, é o modelo daquilo que devemos buscar, mormente nestes tempos de eleição, para o governo de nossa pátria, cevada, também ela, com o sangue de mártires

– A guerra dos Cristeros

“…Que belo espetáculo, pois, esse dado ao mundo, aos anjos, e aos homens! Quão merecedor de eterno louvor são tais feitos! De fato, como Nós apontamos acima, muitos indivíduos, membros dos Cavaleiros de Colombo, ou oficiais da Federação, ou da União das Mulheres Católicas do México, ou da Sociedade da Juventude Mexicana, têm sido levados algemados pelas ruas à prisão, rodeados por soldados armados, trancados em celas imundas, tratados brutalmente, e punidos com multas ou sentenças de prisão. Ademais, veneráveis irmãos, e ao narrar isso Nós mal conseguimos conter nossas lágrimas, alguns desses jovens homens e rapazes encontraram a morte com felicidade, tendo o rosário nas mãos e o nome de Cristo Rei em seus lábios. Moças também existiram que foram aprisionadas, criminosamente afrontadas, e esses atos foram deliberadamente tornados públicos para intimidar outras moças e fazer com que mais facilmente fracassem em seus deveres com a Igreja.”   

Iniquis Afflictisque, Encíclica do Papa Pio XI

– Diuturnum Illud – A origem do poder civil (Leão XIII)

Nesta primeira encíclica do corpus politicum leonianum explica-se as questões relacionadas à origem do poder e às obrigações dos súditos em relação aos governantes.

Il Fermo Proposito – Para o estabelecimento e desenvolvimento da Ação Católica (São Pio X)

Aqui, São Pio X delimita o campo de ação do católico na sociedade. “Qual deve sê-lo?” “Como deve estar munido o católico?” “O que é verdadeiramente ação política?“ são algumas das perguntas que são respondidas.

– Ubi Arcano Dei Consilio – A busca da Paz de Cristo no Reino de Cristo (Pio XI)

Após a Primeira Guerra Mundial, o mundo estava em escombros. Tudo estava desarrumado. Alguma direção precisava ser dada. Eis então que vem essa primeira encíclica de Pio XI que serve doutrinalmente como prefácio da Quas Primas.

– Quas Primas – Sobre Cristo Rei (Pio XI)

Segundo o Padre Álvaro Calderón, FSSPX, essa encíclica é nada mais nada menos que a Carta Magna da Cristandade. Ela vem coroar esse grande esforço iniciado por Bonifácio VIII com a Bula Unam Sanctam (1302) e que teve seu primeiro grande arranque com Gregório XVI na Encíclica Mirari Vos já no mundo pós-Revolução (1832).

– Os Princípios da Ação Católica (Parte 1, Parte 2, Parte 3 e Parte 4)

Conforme diagnosticou São Pio X na sua encíclica Notre charge apostolique de 25 de agosto de 1910, o «pecado original» do Sillon não consistia numa falta de generosidade, mas sim numa falta de formação.

Esse fato é importante: M. Sangnier e seus adeptos foram católicos piedosos e zelosos; infelizmente esse ardor foi desviado por uma cruel falta de conhecimento, e por se emanciparem da autoridade eclesiástica. É por isso que, antes de se lançar no campo da ação, é indispensável instruir-se.

Ademais, antes mesmo de buscar os princípios da ação católica, é importante conhecer a natureza da ação católica. Mas para aprender isso convém examinar o objetivo da ação católica.