O RITO NÁUTICO

Era um domingo muito quente de julho na Calábria, ao sul da Itália. Por isso, D. Mattia Bernasconi decidiu celebrar uma “Missa” dentro d’água, de frente para a praia. Ele disse sem rodeios: “Eram 10:30h e o sol estava escaldante, então decidimos ir para o único lugar confortável: a água.”

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est

A Igreja admite que o Santo Sacrifício da Missa possa ser celebrado fora de um local de culto consagrado, por circunstâncias excepcionais, para o bem das almas. Pensa-se então naqueles heróicos capelães militares rezando a Missa sobre a base de um canhão para os Poilus que, logo após, entrariam em batalha, com o sacrifício de suas vidas.

Aqui, é por motivos de “conforto” que este padre de 36 anos decidiu celebrar a “missa” de sunga em um colchão inflável, um altar-boia. Essa evidente perda do sentido do sagrado manifesta, de forma resplandecente, o espírito de uma reforma litúrgica que, normalmente, é mais discreta, menos chocante.

No entanto, esta liturgia reformada é levada por si mesma a sacrificar o sentido do sagrado: em nome do conforto, ela se adapta ao clima meteorológico e ideológico. O altar-boia flutua, como doutrina e a moral, sobre as ondas que se sucedem, sem uma âncora firme na Tradição. E a nova liturgia é regulada pela temperatura ambiente.

O Ministério Público de Crotone, onde aconteceu esta “missa” aquática, abriu um inquérito sobre o celebrante de sunga, por “ofensa a uma religião“.

Mas a Arquidiocese de Crotone-Santa Severina limitou-se a recordar que era “necessário manter o mínimo (sic) de decoro e cuidado com os símbolos exigidos pela própria natureza das celebrações litúrgicas“, reconhecendo – com a indulgência pastoral em voga hoje – que “em alguns casos particulares, durante retiros, acampamentos escolares, férias, é possível celebrar a Missa fora de uma igreja”.

A diocese acrescentou que é “sempre necessário entrar em contato com os responsáveis eclesiásticos do lugar onde se encontra, a fim de aconselharem-se mutuamente sobre a forma mais adequada de realizar tal celebração eucarística”, etc.

É de se perguntar se a autoridade arquidiocesana não aconselharia a convocação de um cerimoniario salva-vidas no futuro.

Na realidade, Traditionis Custodes e Desiderio Desideravi promovem o uso exclusivo da Missa de Paulo VI, e favorecem ipso facto a permeabilidade da liturgia ao espírito do mundo moderno, brandindo a necessidade de uma pastoral “inculturada”. É por isso que esses dois documentos romanos denunciam com tanta agressivamente a estanqueidade da Missa Tridentina às modas atuais.

Depois do rito zairense celebrado na Basílica de São Pedro em Roma no dia 3 de julho, e antes do rito amazônico ainda em desenvolvimento, existe agora o rito náutico, balneo-conciliar. 

Usquequo, Domine; Até quando, Senhor? (Sl 12, 2)

Pe. Alain Lorans, FSSPX