PARA UMA JUSTA REAVALIAÇÃO DO VATICANO II: EPÍLOGO

As quatro janelas abertas do Concílio Vaticano II

Fonte: Courrier de Rome  n.º 322, maio de 2009 – Tradução: Dominus Est

Autor: Pe. Jean-Michel Gleize, FSSPX

4.1 – Um dilema inalterado

Reencontramos aqui o mesmo dilema, onde apesar de tudo estamos obrigados a escolher entre duas concepções diferentes de Tradição. Por um lado, uma Tradição concebida como a transmissão fiel de uma doutrina substancialmente imutável; pelo outro, uma Tradição viva concebida como um movimento histórico. Quando ainda teólogo, Joseph Ratzinger havia explicado claramente: «Não somente deve-se dizer que a história dos dogmas, no âmbito da teologia católica, é fundamentalmente possível, mas também que todo dogma que não se elabora como história dos dogmas é inconcebível»[50]; e é por isso que «a formação do conceito de Tradição no catolicismo pós-tridentino constitui o maior obstáculo a uma compreensão histórica da realidade cristã»[51].

Com efeito, o conceito pós-tridentino de Tradição supõe que a revelação foi encerrada na morte do último dos apóstolos e que desde então ela se mantém substancialmente imutável. Ora, «o axioma do fim da revelação com a morte do último apóstolo», explica Joseph Ratzinger, «era e é, no interior da teologia católica, um dos principais obstáculos à compreensão positiva e histórica do cristianismo: o axioma assim formulado não pertence aos primeiros dados da consciência cristã»[52]. «Ao afirmar que a revelação encerrou-se com a morte do último apóstolo, concebe-se objetivamente a revelação como um conjunto de doutrinas que Deus comunicou à humanidade. Essa comunicação terminou em uma determinado dia e os limites desse conjunto de doutrinas reveladas permaneceram assim estabelecidos ao mesmo tempo. Tudo o que vem após seria ou a consequência dessa doutrina ou a corrupção dela»[53]. Ora, «não somente essa concepção se opõe a uma plena compreensão do desenvolvimento histórico do cristianismo, mas está inclusive em contradição com os dados bíblicos»[54].

Não vemos como seria possível conciliar essa proposta com os ensinamentos do papa São Pio X. No Decreto Lamentabili, ele condena efetivamente as duas proposições seguintes: «A revelação, que é objeto da fé católica, não terminou com os apóstolos»[55] e «Os dogmas que a Igreja apresenta como revelados não são verdades caídas do céu, mas uma interpretação dos fatos religiosos que o espírito humano logrou alcançar à custa de laboriosos esforços»[56].

4.2 – Congelar o magistério?

Nessas condições, podemos dizer que não é preciso «congelar a autoridade do magistério da Igreja em 1962»? Se a autoridade do magistério está «congelada» no sentido em que ela não poderia mais sequer ser exercida após essa data, e que só valeria em si mesma a doutrina já proposta nos atos do magistério anterior, resulta que só se teria na Igreja um magistério póstumo, contrastando com um magistério vivo. Ora, nós sabemos bem que a instituição divina da Igreja faz com que seja necessária uma autoridade social que seja exercida em cada época da história, no ambiente de uma pregação viva porque atual, e que essa pregação do magistério tenha como tarefa propor com autoridade, explicar e esclarecer, sempre no mesmo sentido, o depósito da fé. Nesse sentido, está bem claro que a Igreja católica não poderia ser definida, por princípio, como «a Igreja dos sete ou dos vinte primeiros concílios ecumênicos».

Mas por outro lado, é indubitável que a autoridade desse magistério vivo deve ser exercida em cada época da história para transmitir sem alteração o depósito da fé definitivamente revelada, e nesse sentido, para retomar a expressão metafórica do papa Bento XVI, tudo está «congelado» desde a morte do apóstolo São João e a doutrina católica permanece substancialmente imutável: «As definições são estáticas, as definições são definitivas, o Credo é algo definitivo, não se pode mudar o Credo»[57]. Ora, nós somos obrigados a constatar: para Bento XVI, se «não se pode congelar a autoridade do magistério da Igreja em 1962», isso se explica porque o «Vaticano II contém em si a história doutrinal inteira da Igreja», ou seja, porque a Tradição é viva. Mas nós encontramos aí a noção já indicada por João Paulo II no Motu proprioEcclesia Dei afflicta, noção que constitui uma novidade inaudita em relação aos ensinamentos do magistério anterior ao Vaticano II.

4.3 – A solução verdadeira requer a questão verdadeira

O fato é que, acerca de uma questão, devemos reconhecer em Bento XVI o mérito da clareza. Exprimindo sua intenção de unir no futuro a comissão pontificial Ecclesia Dei à Congregação para a Doutrina da Fé, o papa explica nos seguintes termos o sentido desse desejo: «Deste modo torna-se claro que os problemas, que agora se devem tratar, são de natureza essencialmente doutrinal e dizem respeito sobretudo à aceitação do Concílio Vaticano II e do magistério pós-conciliar dos Papas»[58]. A remissão da excomunhão é um «provimento no âmbito da disciplina eclesiástica. […] É preciso distinguir este nível disciplinar do âmbito doutrinal»[59].

Embora existam ainda muitos pontos de vista possíveis, é difícil de seguir um e impossível seguir muitos simultaneamente. Não distinguir a natureza das verdades que estão em jogo, e que tornam necessárias as discussões entre a Fraternidade São Pio X e a Santa Sé, pode fazer com que todo o esforço para dissipar os mal-entendidos acabe tendo como efeito a multiplicação deles. Se nos limitarmos às declarações recentes que citamos e analisamos, podemos perceber que o papa delimita inequivocamente o ponto da disputa, cuja solução deverá estar no centro de uma eventual discussão doutrinal entre a Santa Sé e a Fraternidade São Pio X.

Seria necessário começar por entender acerca da própria natureza da Tradição e do magistério. É somente às custas desse primeiro esclarecimento que o Concílio Vaticano II poderia ser objeto de uma discussão séria, e que se poderia esperar resolver seriamente os graves problemas que apareceram até aqui.

Fim.

Notas

  1. Joseph Ratzinger, Théologie et histoire. Notes sur le dynamisme historique de la foi, 1972, p. 108, citadopor Joaquim E. M. Terra, Itinerarioteologico di Benedetto XVI, Roma, 2007, p. 66.
  2. Id., ibid., p. 65.
  3. Id., ibid., p. 64.
  4. Id. ibid.
  5. Id. ibid.
  6. Proposição condenada n.º 21 em DS 3421.
  7. Proposição condenada n.º 22 em DS 3422.
  8. Mons. Lefebvre, «Conferência em Écône, 18 de outubro de 1976» em Vu de haut n.º 13 (outono 206), p. 47.
  9. Beto XVI, «Carta de Sua Santidade Bento Xvi aos bispos da Igreja católica a propósito da remissão da excomunhão aos quatro bispo consagrados pelo Arcebispo Lefebvre» em DC n.º 2321, p. 319-320.
  10. Id., ibid., p. 319.