SEPULTURA CATÓLICA: QUANDO CONCEDÊ-LA OU NEGÁ-LA?

Fonte: FSSPX México – Tradução: Dominus Est

Alguns católicos não sabem que a Igreja Católica pode e deve negar a sepultura eclesiástica a determinadas pessoas, ainda que sejam batizadas. Isto significa que o cadáver não pode entrar no templo para celebrar as exéquias. Não só a Igreja pode proibir a entrada do cadáver no templo, mas também pode negar a bênção. Assim, o corpo vai direto ao cemitério e será sepultado sem qualquer cerimônia religiosa.

Ao contrário disso, a Igreja recebe e honra o corpo daqueles que merecem receber os últimos ritos de defuntos. A Igreja oferece a Santa Missa pelo descanso eterno do falecido e lhe dá a absolvição sobre seu caixão. O padre acompanha o morto ao cemitério para abençoar a sepultura e pronunciar as últimas orações.

Agora, usando o Código de Direito Canônico (1917), vamos mostrar, a quem se deve conceder ou negar o sepultamento católico para, em seguida, compará-lo com o Novo CDC (João Paulo II, 1983).

A quem a tem Igreja concede a sepultura católica?

Deve-se conceder a sepultura eclesiástica a todos os batizados, a menos que Código de Direito Canônico (a lei da igreja) expressamente os prive dela (Can. 1239 §3; Novo 1176,§1). Os Catecúmenos (ou seja, os adultos que se preparam para o batismo) que sem nenhuma culpa própria morreram sem o batismo se igualam aos batizados (Can. 1239 §2, Novo 1183 §1) já que tinham o desejo de receber batismo (Batismo de desejo, como o desejo que teve o bom ladrão). Nos países onde há cemitérios católicos essas pessoas têm o direito a serem sepultadas neles; o cemitério católico é um terreno consagrado como um campo santo para os fiéis defuntos.

A quem se nega a sepultura eclesiástica? 

1 – Não ser admitidos à sepultura eclesiástica aqueles que morreram sem batismo (Can. 1239 §1). Os não batizados, por não pertencerem à Igreja, não tem direito à sepultura eclesiástica, e, portanto, a negação não implica privação nem propriamente um castigo, mas uma mera negação do que não lhes corresponde. O oposto deve ser dito dos batizados. Curiosamente, este parágrafo foi suprimido no Novo CDC (1983). Ao contrário, em seu Can. 1183 §2 menciona que se pode permitir a sepultura eclesiástica para aquelas crianças cujos pais desejavam batizar, mas morreram antes do batismo. Isso é totalmente contraditório com a disciplina tradicional da Igreja Católica. Lamentavelmente, o mero desejo dos pais de batizar seus filhos não vale para considerá-los como batizados. Por isso, a Igreja sempre exorta aos pais a batizarem seus filhos o mais breve possível. Aceitar este novo direito é destruir completamente a doutrina católica, na qual afirma que o único meio de salvação para as crianças é o Sacramento do Batismo (Concílio de Trento).

2 –  1240 §1 (Novo, 1184 §1): Estão privados da sepultura eclesiástica, a não ser que, antes da morte deram algum sinal de arrependimento:

  • Os apóstatas notórios da fé cristã (católica), os notoriamente membros de uma seita herética, cismática, a seita maçônica ou de outras sociedades do mesmo gênero (Novo, 1184 §1,1°): se entende como apóstatas não somente aqueles que deixaram a fé católica ingressando em seitas ou religiões não-católicas, mas também os que abraçaram o ateísmo, panteísmo ou outras práticas pagãs como as limpas ou a adesão à seita da Santa Morte. 
  • Os excomungados ou impedidos depois da condenação ou da declaração; (isto não aparece no Novo CDC). Aqui falamos daqueles que estão excomungados validamente (os leitores podem perguntar aos sacerdotes se tiverem dúvidas sobre esse assunto). 
  • Aqueles que suicidaram deliberadamente; (esta proibição tampouco se encontra no Código de Direito Canônico de 1983). O argumento modernista sobre esta questão é “aos suicidas não deve ser negado o sepultamento católico porque eles, mais do que ninguém, precisam de nossas orações.” Tirar a vida é um grave pecado contra o quinto mandamento de Deus: “Não matarás.” Este mandamento não só proíbe tirar vida alheia, mas também a sua própria. O ato de negar a sepultura eclesiástica a um suicida é uma punição exemplar; de modo que ninguém imite esse ato horrível. O suicídio é um pecado mortal; e um pecado mortal é o suficiente para merecer o inferno; e se está no inferno nenhuma oração pode tirá-lo de lá. 
  • Aqueles que morreram em duelo ou com um ferimento nele recebido. (Isto tampouco está no Novo CDC). 
  • Aqueles que haviam ordenado queimar seu corpo (cremação)Este ponto aparece no Novo (1184 §, 2°), mas apenas “se pediram a cremação de seu corpo por razões contrárias à fé cristã”. O Novo CDC já não proíbe a cremação, que é um costume pagão. A origem da prática da cremação foi contra a fé cristã para que os cristãos já não venerem nenhuma relíquia dos santos, para que não haja corpos incorruptos, e para que não haja mais nenhum campo santo. Aos inimigos da Igreja que introduziram essa prática na Igreja moderna, não lhes importam o motivo da cremação nem se esta era contra a fé cristã ou não, o que lhes importa é o fim da cremação. É uma pena que a Igreja moderna apoie os fins acatólicos da cremação ao haver retirado a proibição e o castigo sobre este assunto.
  • Outros pecadores públicos manifestos (Novo, 1184 §1, 3°). Estamos falando das pessoas que vivem e morrem em pecado ou em um ato grave de pecado (público), por exemplo: o adultério, sacrilégio ou homicídio. Os que morrem em um encontro contra a polícia no ato de roubo; aqueles que vivem em concubinato (união livre ou casados apenas no civil), ou morreram em casas de prostituição; os abortistas ou uma mulher que morre durante o aborto; aqueles que praticam a homossexualidade e os que apoiam leis que destroem a finalidade do matrimônio cristão (leis que promovam a contracepção e o “casamento” do mesmo sexo); aqueles que vendem drogas; aqueles que se recusaram a receber os últimos sacramentos, ou rejeitaram o sacerdote que tentava auxiliar-lhes na agonia de morte. 

3 – 1240 §2 (Novo, 1184 § 2): Quando em alguns casos se tem alguma dúvida se consultará … o Ordinário (Bispo do lugar); se a dúvida persistir, se dará a sepultura eclesiástica ao cadáver, mas procedendo de forma a evitar escândalo.

4 – 1241 (Novo, 1185): A quem tenha sido excluído da sepultura eclesiástica será negada da mesma forma qualquer Missa exequial, mesmo as de aniversário, como outros atos fúnebres públicos .

5 – 1242: Pode-se fazer sem grande incômodo, a exumação do corpo de um excomungado (ou seja: uma pessoa que depois de ter recebido esta grande punição deve ser evitado pelos católicos como uma ameaça para a verdadeira fé) que, contra as disposições dos Cânones, foi enterrado em um lugar sagrado (somente com autorização do ordinário), para ser enterrado em um lugar profano. (Este Canon já não existe no Novo CDC).

Caros fiéis, a nossa Madre Igreja nos dá este guia para que possamos viver em harmonia com Deus e Suas leis e para que vivamos como verdadeiros cristãos … que escutam e praticam … a doutrina de nosso Senhor Jesus Cristo.

Que Deus abençoe a todos, 

Pe. Gerald Fallarcuna Llamera