UMA CONTINUIDADE IMPOSSÍVEL – SOBRE A DIGNITATIS HUMANAE

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Witor Lira

Prólogo

1 – O Blog da revista La Nef publicou em sua página de 5 de julho de 2014 um estudo do Padre Basile Valuet, OSB, intitulado “Os mal-entendidos de Ecône sobre a liberdade religiosa” (abreviado aqui como BV2). Este estudo é uma resposta ao artigo publicado na edição de março de 2014 do Courrier de Rome, intitulado:Dignitatis humanae é contrário à Tradição” (abreviado aqui como CDR).

2 – Não desconhecíamos a personalidade do Padre Basile, nem o respeitável alcance de sua obra. Queríamos apenas dizer o que pensamos do estudo publicado em julho de 2013 no Bulletin de Littérature ecclésiastique (abreviado como BV1) onde o padre Basile tenta responder às “objeções dos lefebvristas” [1] bem como aos “três argumentos principais daqueles que negam a compatibilidade da Dignitatis humanae com a Tradição” [2]. Esta resposta se apresenta como suficiente por si mesma, e por isso a tomamos como tal [3]. Por outro lado, admitimos sem dificuldade (e já sabíamos) que o padre Basile teve a oportunidade de examinar em seu tempo as objeções apresentadas pela Fraternidade São Pio X contra a liberdade religiosa (a Dubia tornada pública em 1987, assim como a resposta à resposta do CDF a estas mesmas), que foram retomadas e esclarecidas durante as últimas discussões doutrinárias de 2009-2011. Mas com isso, permanece o fato de que as três objeções às quais o padre Basile tenta responder no estudo de julho de 2013 “não correspondem de forma alguma àquelas que a Fraternidade São Pio X apresentou até agora à Santa Sé” [4]. É sempre possível estar enganado, mesmo de muita boa fé, e mesmo com a melhor informação; para dissipar o mal-entendido e deixar a luz passar, é preciso começar limpando o vidro, e dos dois lados. É com este espírito que empreendemos aqui uma nova reflexão, para esclarecer o debate levantado pelo Padre Basile. Para isso, voltaremos aos principais pontos da análise publicada no Blog de La Nef. Mas, primeiro, gostaríamos de chamar a atenção do leitor para o ponto preciso que representa o verdadeiro cerne da dificuldade.

1 – A raiz do problema

3 – Devemos ler o Concílio à luz da Tradição ou a Tradição à luz do Concílio? Essa é a questão. Esta é uma questão fundamental, porque é a do método a ser seguido. E esta é a questão que ainda permanece pendente, entre a Santa Sé e a Fraternidade São Pio X, desde a famosa Declaração de 21 de novembro de 1974 Aparece regularmente na ordem do dia, e é por falta de resposta suficiente que o acordo, tão esperado de ambas as partes, se revela impossível. Sem falar que, recusar-se a fazer a pergunta é já tê-la respondido, porque é postular que a única leitura possível é aquela dada pelo magistério atual. Continuar lendo

ESPECIAIS DO BLOG: A LEI ANTIGA E A LEI EVANGÉLICA SEGUNDO O VATICANO II E SEGUNDO A TRADIÇÃO CATÓLICA

Concílio trouxe maior participação dos leigos na missão de evangelizar -  Vatican News

Qual é a posição tradicional da Igreja em relação ao povo judeu e qual foi a posição que os homens da Igreja adotaram a partir do Concílio Vaticano II?

Para responder a esta questão, o autor deste estudo primeiro mostra a posição adotada pelos homens da Igreja desde o Concílio Vaticano II (1962-1965) e depois a contrasta com o ensinamento tradicional de Santo Tomás de Aquino em sua Suma Teológica, percorrendo os trechos da Ia-IIa que vão desde a questão 98 até a 107, que corresponde ao Tratado da lei; segundo o célebre dominicano tomista Thomas Pégues (1866-1936), sob certo aspecto este tratado é o mais teológico de toda a Suma. E para arrematar o assunto, adicionamos como apêndice um texto já publicado de outro autor que aborda de maneira mais resumida o mesmo assunto.

Introdução

Parte I

Parte II

Parte III

Parte IV

Apêndice A revolução realizada pela declaração “Nostra Aetate”: “A Antiga Aliança nunca foi revogada” (por Agobardo)

A LEI ANTIGA E A LEI EVANGÉLICA SEGUNDO O VATICANO II E SEGUNDO A TRADIÇÃO CATÓLICA – PARTE IV (FINAL)

Fonte: Sì Sì No No – Tradução: Dominus Est

A Nova Lei cumpre a Antiga, porque cumpre tudo que a Lei Antiga prometia e realiza suas figuras (S. Th., I-II, q. 107, a. 2)

Nosso Senhor Jesus Cristo afirmou: “Não julgueis que vim abolir a lei ou os profetas; não vim (para os) abolir, mas sim (para os) cumprir” (Mt. V, 17). Santo Tomás explica que por tal afirmação a Nova Lei está para a Antiga como o perfeito para o imperfeito. Agora, o que é perfeito completa o que está faltando no imperfeito. Nesse sentido, a Nova Lei completa a Antiga, pois preenche aquilo que faltava à Antiga. Ora, na Lei Antiga duas coisas podem ser consideradas:

1°) o fim, que é tornar os homens justos e virtuosos para que possam obter a Bem-aventurança (e este é o objetivo de toda lei). Portanto, a finalidade da Lei Antiga era a santificação dos homens, que, no entanto, excede as capacidades da Lei mosaica, enquanto a Lei Evangélica aperfeiçoa e cumpre a Lei Antiga, porque justifica em virtude da Paixão de Cristo. São Paulo, inspirado por Deus, escreve: “O que era impossível à Lei [Antiga], porque se achava sem força por causa da carne, Deus o realizou, enviando seu Filho em carne semelhante à do pecado, por causa do pecado condenou o pecado na carne, para que a justiça prescrita pela Lei [Nova] fosse cumprida em nós” (Rom. VIII, 3). Por este lado, a Nova Lei dá aquilo que a Antiga Lei apenas prometia e ainda não podia conferir: a graça do Espírito Santo pelos méritos de Nosso Senhor Jesus Cristo;

2°) os preceitos que Cristo cumpriu com sua obra e doutrina. Com a obra sendo circuncidado e observando todas as práticas legais até então em vigor. Com seus ensinamentos completou a Lei Antiga de três maneiras: a) explicando seu verdadeiro “significado” (o “espírito” que vivifica); isso fica claro quanto ao assassinato e adultério, para dar um exemplo; segundo os escribas e fariseus, com efeito, bastava não cometer o ato externo para não pecar, mas esse não era o verdadeiro sentido da Lei Antiga e Jesus Cristo lembra disso ensinando que mesmo o único ato interno, o pensamento consentido, já é pecado para a Lei de Moisés, então distorcida pela lei rabínica; b) indicando uma forma mais eficaz e segura de observar as regras da Lei Antiga. Por exemplo, a Lei Antiga ordenava o não perjúrio e Nosso Senhor nos ensina que para ter mais certeza de observar este preceito (que Ele não veio abolir), devemos abster-nos completamente de jurar, exceto em casos de necessidade (por exemplo, no Tribunal); c) acrescentando à Lei Antiga alguns conselhos de perfeição que facilitem o cumprimento dos Dez Mandamentos. Portanto, a Nova Lei abole a observância da Antiga Lei apenas em seus preceitos cerimoniais, que prefiguravam o Cristo vindouro (ad 1um), mas não em seus preceitos morais, que são completados nas três maneiras mencionadas acima, e portanto não foram ab-rogados. Continuar lendo

A LEI ANTIGA E A LEI EVANGÉLICA SEGUNDO O VATICANO II E SEGUNDO A TRADIÇÃO CATÓLICA – PARTE III

Fonte: Sì Sì No No – Tradução: Dominus Est

A Nova Lei é em primeiro lugar a graça do Espírito Santo e em segundo a Lei escrita (S. Th., I-II, q. 106, a. 1)

Santo Tomás inicia com a citação de Jeremias: “Estão a chegar os dias, diz o Senhor, em que farei nova aliança com a casa de Israel e com a casa de Judá” (XXXI, 31). Depois cita São Paulo, que explica assim a profecia, citando a Jeremias: “Mas esta é a aliança que estabelecerei com a casa de Israel depois daqueles dias, diz o Senhor: porei as minhas leis no seu espirito, gravá-las-ei no seu coração” (Heb. VIII, 10).

O Angélico desenvolve o dado revelado afirmando que cada coisa é constituída pelo seu elemento principal. Ora, aquilo que é principal no Novo Testamento é a graça do Espírito Santo, que deriva da Fé em Jesus Cristo. Por conseguinte, a Nova Lei é principalmente a graça do Espírito Santo, concedida a todo aquele que crê em Jesus Cristo. São Paulo, com efeito, chama de Lei a graça da Fé [‘per Legem fidei’] (Rom. III, 27), e em termos ainda mais explícitos escreve: “Com efeito, a lei do Espirito de vida em Jesus Cristo me livrou da lei do pecado e da morte” (Rom. VIII, 2). É por isso que Santo Agostinho ensina que “assim como a lei das obras foi escrita nas tábuas de pedra, assim a lei da fé foi escrita nos corações dos fiéis” (De Spiritu et littera, c. 24).

Todavia – continua Santo Tomás – a Nova Lei contém alguns dados, seja em matéria de Fé ou Costumes, os quais são como elementos aptos a predispor à graça do Espírito Santo ou a viver desta graça por meio das boas obras; e eles são aspectos secundários da Lei, que os cristãos devem aprender. Donde a conclusão que a Nova Lei é principalmente uma Lei infusa e secundariamente uma Lei escrita. Continuar lendo

A LEI ANTIGA E A LEI EVANGÉLICA SEGUNDO O VATICANO II E SEGUNDO A TRADIÇÃO CATÓLICA – PARTE II

Fonte: Sì Sì No No – Tradução: Dominus Est

Os preceitos da Lei Mosaica

Na questão seguinte (S. Th., I-II, q. 99), o Doutor Comum trata dos Preceitos da Lei de Moises. Na Lei Antiga haviam três tipos de preceitos: a) preceitos morais, que se resumem às normas da Lei natural; b) preceitos cerimoniais, que são especificações do culto devido a Deus; c) preceitos judiciais, que são determinações da justiça entre os homens [dar a cada um o que é seu].

Por que a Lei Antiga continha ameaças e promessas de bens temporais (S. Th., I-II, q. 99, a. 6)

Como nas ciências especulativas se propõem argumentos adequados às condições de quem escuta (começando pelas coisas mais conhecidas para chegar às menos conhecidas), da mesma maneira quem quer induzir um homem a observar preceitos deve partir das coisas as quais ele é mais afeiçoado (por exemplo, com pequenos presentes pode-se facilmente convencer as crianças a fazer alguma boa ação). Na q. 98, artigos 1, 2 e 3, vimos que a Lei Antiga predispunha a Cristo como as virtudes imperfeitas predispõem à perfeição: a Lei Antiga foi dada, portanto, a um povo ainda imperfeito.

Ora, para o homem a perfeição consiste no tender aos bens espirituais desprezando os temporais (perfeição relativa “in via”, que será completa só “in Patria”), enquanto é próprio dos imperfeitos desejar bens temporais, mas sempre em ordem a Deus; os perversos, ao contrário, colocam seu fim não em Deus, mas nos bens criados e temporais. Por isso era conveniente que a Lei Antiga conduzisse os homens ainda imperfeitos a Deus com a promessa de bens temporais (in corpore). Continuar lendo

A LEI ANTIGA E A LEI EVANGÉLICA SEGUNDO O VATICANO II E SEGUNDO A TRADIÇÃO CATÓLICA – PARTE I

Fonte: Sì Sì No No – Tradução: Dominus Est

Antigo e Novo Testamento segundo a doutrina tradicional

Santo Tomás de Aquino, sempre fiel à doutrina tradicional, divide a Lei divina em Lei Antiga (S. Th., I-II, qq. 98-105) e Lei Nova (qq. 106-108). A Lei Antiga é subdividida em preceitos morais [q. 100], preceitos cerimoniais [qq. 101-103] e preceitos sociais ou judiciais [qq. 104-105].

A Lei de Moisés era boa, mas imperfeita (S. Th., I-II, q. 98, a. 1)

Uma lei é boa se é consoante com a reta razão. A Lei Antiga, reprimindo a concupiscência contrária à razão [Ex. XX, 15] e proibindo todos os pecados, concordava com a razão e por isso era boa. Deve-se notar, porém, que o bem tem diversos graus, como afirma São Dionísio: com efeito, há um bem perfeito e um bem imperfeito. A bondade de um meio ordenado ao fim é perfeita se o meio é tal que por si é suficiente para induzir ao fim. É imperfeito, porém, o bem que faz algo para que se atinja o fim, mas não é suficiente para que se conduza ao fim. (Assim o remédio perfeitamente bom é aquele que cura o homem; o imperfeito ajuda o homem, mas não pode curar). O fim da Lei divina é levar o homem ao fim da felicidade eterna; tal fim é impedido por qualquer pecado, e não só pelos atos exteriores, mas também interiores. E assim aquilo que é suficiente para a perfeição da lei humana, a saber, de modo que proíba os pecados e imponha uma pena, não basta para a perfeição da Lei divina, mas é necessário que torne o homem totalmente idôneo para a perfeição da felicidade eterna. Ora, isso não se pode fazer a não ser pela graça do Espírito Santo. Tal graça a Lei Antiga não pode conferir; reserva-se isso a Cristo, porque, como é dito no Evangelho de São João: “A lei foi dada por Moisés; a graça e a verdade foram feitas por Jesus Cristo” (Jo. I, 17). E daí é que a Lei Antiga é certamente boa, mas imperfeita, segundo a Carta de São Paulo aos Hebreus: “A Lei não levou nada à perfeição” (Heb. VII, 19).

A Lei do Antigo Testamento traz ao conhecimento aquilo que é bom e aquilo que é mau, mas só a Encarnação, Paixão e Morte de Cristo dão a força ao homem para que ele faça o bem e fuja do mal, ou seja, para que ele observe a Lei. Só a Lei Nova pode conduzir à felicidade eterna, porque ela é a graça do Espírito Santo derramada sobre nós pelos méritos de Nosso Senhor Jesus Cristo. A Lei Antiga não podia conferir por si a graça santificante; podia só contribuir, de modo extrínseco, para a obtenção do fim último. Continuar lendo

A LEI ANTIGA E A LEI EVANGÉLICA SEGUNDO O VATICANO II E SEGUNDO A TRADIÇÃO CATÓLICA – INTRODUÇÃO

Fonte: Sì Sì No No – Tradução: Dominus Est

Mosaísmo e talmudismo

Segundo a doutrina católica tradicional, compendiada e sublimada pelo Doutor Comum da Igreja, Santo Tomás de Aquino, a Lei talmúdica é essencialmente má na medida em que é anticristã, enquanto a Lei mosaica é boa, ainda que imperfeita, na medida em que preparava para o Cristo vindouro.

O judaísmo atual é mais herdeiro do Talmud do que da Lei mosaica: «Se ainda os israelitas estivessem na obediência ao mosaísmo puro, […] se eles tivessem como livro sagrado somente a Bíblia [sem o Talmud, n.d.a], talvez eles tivessem se fundido à Igreja nascente[…]. Uma coisa impediu essa fusão, […] foi a elaboração do Talmud, o domínio e a autoridade dos doutores que ensinaram uma pretensa tradição [a falsa Cabala, n.d.a]. O judeu […] se entrincheirou atrás dessas cercas que havia erguido em volta da Torá Esdras e dos primeiros escribas, depois dos fariseus e dos talmudistas herdeiros de Esdras, deformadores do mosaísmo primitivo e inimigos dos profetas» (LAZARE, Bernard. L’Antisemitisme son histoire et ses causes, Documents et temoignages, Vienne, 1969, p.14).

E ainda: «Pode-se dizer que o verdadeiro mosaísmo […] teria conduzido ao cristianismo, se o farisaísmo e o talmudismo não estivessem lá para manter a massa dos judeus nos vínculos das estritas observâncias e nas práticas rituais estritas» (LAZARE, op. cit. p. 16). Continuar lendo

6000 PADRES ESPANHÓIS RECUSAM A MISSA NOVA

messe

O artigo a seguir foi publicado no nº 140 da revista Itinéraires (1), em fevereiro de 1970, poucas semanas após a celebração da nova Missa ter se tornada obrigatória, em 1º de dezembro de 1969.

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est

O título do artigo, o prólogo e a conclusão são de autoria da Itinéraires.

As notas de rodapé são do La Porte Latine.

Prólogo

A Associação Sacerdotal Espanhola de Santo Antônio Maria Claret conta com 6.000 sacerdotes e religiosos.

Ela deu ao mundo católico um exemplo de fidelidade sacerdotal e intrepidez no dever, dando a conhecer à Santa Sé a impossibilidade moral, intelectual e espiritual de seus membros de celebrar o Santo Sacrifício segundo o novo Ordo Missae.

Temos a autorização de seu presidente, Pe. José Bachs, e de seu secretário, Pe. José Mariné, a reproduzir as duas cartas que enviaram, em 11 de dezembro, a Paulo VI e à Mons. Bugnini(2).

Carta a Paulo VI

Santíssimo Padre,

É com profundo pesar que anexamos uma fotocópia da carta que nossa Associação acaba de enviar ao Secretário da Sagrada Congregação para o Culto Divino, e que desejamos levar ao conhecimento de Vossa Santidade.

A questão do novo Ordo tornou-se uma questão de consciência da maior gravidade para milhões de católicos, padres e leigos. Não falaremos de razões doutrinais católicas, pois não poderíamos melhor explicá-las do que o documento “Breve Exame Crítico do Novo Ordo Missae(3)”, que Vossa Santidade recebeu recentemente acompanhado de uma carta assinada pelos Cardeais Ottaviani e Bacci, e que seria necessário refutar ponto por ponto de acordo com a Doutrina do Concílio de Trento, se quiséssemos provar a ortodoxia do Novus Ordo. Continuar lendo

O PREÇO DO SILÊNCIO

rallie

Em 11 de fevereiro, o Papa Francisco assinou um decreto no qual concede o uso dos livros litúrgicos de 1962 para a Fraternidade São Pedro. Mais um passo no impasse do privilégio especial.

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est

Num decreto datado de 11 de Fevereiro de 2022, o Papa Francisco concedeu permissão à Fraternidade Sacerdotal São Pedro (FSSP) para celebrar a Missa e os sacramentos de acordo com o Rito Tridentino. Este decreto, portanto, concede uma isenção particular à FSSP das disposições do motu proprio Traditionis custodes, publicado em 16 de julho de 2021. Seguiu-se uma audiência privada em 4 de fevereiro entre o Papa Francisco e dois membros do FSSP, os padres Benoît Paul-Joseph, Superior do Distrito da França, e Vincent Ribeton, Reitor do Seminário São Pedro de Wigratzbad. O documento especifica que embora “possam utilizar esta faculdade em suas próprias igrejas e oratórios; em qualquer outro lugar, só a utilizarão com o consentimento do Ordinário local, exceto para a celebração da Missa privada.” E acrescenta: “Sem prejuízo do que foi dito acima, o Santo Padre sugere que, na medida do possível, as disposições do motu proprio Traditionis custodes também devem ser levadas em consideração.” 

Até que ponto? O futuro dirá.

COMENTÁRIO DO PE. BENOÎT-PAUL JOSEPH (FSSP)

Na sequência deste decreto, o Pe. Benoît-Paul Joseph recordou, em 23 de fevereiro no canal KTO, que “a Fraternidade São Pedro, que fez escolhas em sua fundação (esta antiga liturgia), nunca questionou a legitimidade, a fecundidade, a validade , da liturgia atual.”  Aliviado, ele explica que o motu proprio Traditionis custodes “causou preocupação quanto a vida geral de nosso Instituto, não somente a paz entre nós, mas também a continuidade de nossa Fraternidade.”

À pergunta: “como a Fraternidade São Pedro se enquadra no motu proprio?” ele responde: “O Santo Padre, é verdade, limita muito fortemente uma forma de universalização da antiga liturgia romana para qualquer sacerdote de rito latino. O Santo Padre, por razões que explica, não deseja mais que isso continue porque considera que, por vezes, tem sido fator de divisão. Continuar lendo

ARGENTINA: UM PARQUE INTER-RELIGIOSO RECEBE A BÊNÇÃO DE FRANCISCO

Em Santiago del Estero, na Argentina, um parque temático ecumênico e inter-religioso foi inaugurado em outubro de 2021.

Fonte: DICI – Tradução: Dominus Est

O “Parque do Encontro” (Parque del Encuentro) inclui uma igreja católica, uma capela protestante, um templo budista, uma sinagoga e uma mesquita, todos construídos num simbólico abraço fraterno em torno de um “anfiteatro Pachamama“, e dominado por um “obelisco da fraternidade humana”.

O Parque del Encuentro, que se estende por 2,5 hectares e ocupa o local de um antigo jardim zoológico municipal, visa inculcar nas crianças e nos jovens as “virtudes” do diálogo inter-religioso, mas estará aberto a pessoas de todas as idades.

Na Igreja Católica, imagens de afrescos (de Michelangelo) da Capela Sistina serão projetadas no teto, mostrando os estreitos laços que unem esta iniciativa e o Vaticano do Papa Francisco.

Com efeito, segundo o jornalista argentino Lucas Schaerer, “Francisco uniu todas as religiões e é reconhecido entre os líderes religiosos como um irmão mais velho no diálogo inter-religioso que ele vem promovendo antes mesmo de sua eleição”. Este parque representa ainda, segundo este jornalista, “o culto sul-americano da Pachamama, uma expressão da fertilidade da Mãe Terra”. Continuar lendo

ARIZONA: AVISO DE PROCURA POR BATISMOS INVÁLIDOS

A diocese de Phoenix (Estados Unidos, Arizona) acaba de lançar um apelo a testemunhas a fim de encontrar pessoas que foram “batizadas” por um padre que utilizava uma fórmula inválida, desde 2005.

Fonte: DICI – Tradução: Dominus Est

O Arizona é famoso por seu Grand Canyon, uma fenda monumental, com 1.800 metros de profundidade (em alguns lugares), e que se estende por quase 500 km. Mas há vários dias, é outro abismo – esse de incompreensão, no qual estão mergulhados os católicos deste Estado do Sudoeste dos Estados Unidos.

Em 1º de fevereiro de 2022, o canal de televisão Telemundo Arizona, revelou que as cerimônias de batismo realizadas nos últimos 17 anos por um padre da Diocese de Phoenix são, provavelmente, inválidas.

E como o batismo é a porta de entrada necessária para a Igreja e para a vida sacramental, conclui-se que todos os outros sacramentos posteriormente recebidos também são inválidos.

A propósito, nem ousamos imaginar a magnitude desta catástrofe, se um dos sujeitos assim “batizados”, de forma inválida, foi ordenado sacerdote na idade adulta… Continuar lendo

A NOVA MISSA E A FÉ CATÓLICA, PELO CÔNEGO RENÉ MARIE BERTHOD

Esta análise da Missa nova pelo Cônego Berthod vai diretamente ao ponto.

O cônego René Berthod (+ 26/06/1996), sacerdote da Congregação dos Cônegos do Grande São Bernardo, após  uma longa e brilhante carreira como professor, foi diretor do seminário de Econe por muitos anos. Eminente e profundo teólogo, grande conhecedor de Santo Tomás, aceitou, em 1981, escrever uma breve crítica à nova Missa para a revisão do Mouvement de la Jeunesse Catholique de France, Savoir et Servir (n° 9).

La Porte Latine

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A Igreja de Cristo foi instituída para uma dupla missão: uma missão de fé e uma missão de evangelização dos homens redimidos pelo sangue do Salvador. A Igreja deve entregar aos homens a fé e a graça: a fé através de seu ensinamento, a graça através dos sacramentos que lhe confiou Nosso Senhor Jesus Cristo.

Sua missão de fé consiste em transmitir aos homens a Revelação, feita ao mundo por Deus, das realidades espirituais e sobrenaturais, assim como sua conservação, através do tempo e dos séculos, sem alterações. A Igreja Católica é, antes de tudo, a fé que não muda; é como – disse São Paulo – “A coluna de verdade”, a qual é sempre fiel a si mesma e inflexível testemunha de Deus – atravessa o tempo dentro de um mundo em perpétuas mudanças e contradições.

Através dos séculos, a Igreja Católica ensina e defende sua fé em nome de um só critério: “O que sempre acreditou e ensinou”. Todas as heresias, contra as quais a Igreja constantemente enfrentou, foram sempre julgadas e reprovadas em nome da não conformidade com este princípio. O primeiro princípio reflexo da hierarquia na Igreja, e especialmente da romana, foi manter sem mudanças a verdade recebida dos Apóstolos e do Senhor. A doutrina do Santo Sacrifício da Missa pertence a este tesouro de verdade da Igreja. E, se hoje em dia, nesta matéria em particular, aparece uma espécie de ruptura com o passado da Igreja, tal novidade deveria alertar qualquer consciência católica, como nos tempos de grandes heresias nos séculos passados, e provocar universalmente uma confrontação com a fé da Igreja que não muda. Continuar lendo

A REVOLUÇÃO REALIZADA PELA DECLARAÇÃO “NOSTRA AETATE”: “A ANTIGA ALIANÇA NUNCA FOI REVOGADA”

A história dos Papas que visitaram a grande Sinagoga de Roma

Fonte: Sì Sì No No | Tradução: Dominus Est

Desde seu primeiro encontro com uma delegação de judeus, em 12 de março de 1979, o Papa João Paulo II cita a declaração conciliar Nostra Aetate, “cujo ensinamento exprime a fé da Igreja” (conforme esclarecerá mais tarde em Caracas, Venezuela, em 27 de janeiro de 1985).

Segundo Nostra Aetate [daqui em diante abreviada por “N.A.”], um vínculo uniria espiritualmente o povo do Novo Testamento com a progenitura de Abraão, que são não só os judeus da Antiga Aliança, mas também aqueles dos dias de hoje.

Com efeito, citando Rom. XI, 28-29, escreve o Padre Jean Stern:  «o Concílio declara a propósito dos judeus [pós-bíblicos] que eles fazem parte de um “povo muito amado de Deus do ponto de vista de eleição, por causa de seu pai, visto que os dons de Deus são irrevogáveis”. Por conseguinte, se a comunidade religiosa hebraica, formada pelo ensinamento rabínico, pertence à descendência [espiritual] de Abraão… o judaísmo [pós-bíblico] constitui uma religião»[1].

“N.A” não exprime a fé da Igreja

A declaração “N.A.”, de 28 de outubro de 1965, sobre “as relações da Igreja com as religiões não-cristãs”, fala em seu n.º 2 do budismo e do hinduísmo, no n.º 3 dos muçulmanos e no 4 fala do “vínculo com que o povo do Novo Testamento está espiritualmente ligado à descendência de Abraão”. Ora, descendência equivale à raça ou estirpe carnal de Abraão. A Igreja, ao contrário, é universal, católica, e protege a fé e a alma de todos os homens de todas as eras e do mundo todo, e por isso não há vínculo com nenhuma descendência ou raça em particular. Com efeito, não se pode relacionar espiritualmente a descendência carnal ou sanguínea com a fé, a alma ou o espírito. Esta é a primeira grande anomalia ou contradição de termos em “N.A.”. Continuar lendo

ENTREVISTA DE MONS. ROCHE: AS “RESPONSA AD DUBIA” SE APLICAM AOS INSTITUTOS ECCLESIA DEI?

Mgr Roche sur Traditionis custodes : "maintenant les possibilités  liturgiques sont en place" • La Porte Latine

Em uma entrevista, o prefeito da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos respondeu, de modo particular, à questão sobre se as “Responsa ad dubia” se aplicam aos institutos Ecclesia Dei.

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est

Mons. Arthur Roche, Prefeito da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos respondeu a Edward Pentin, para o National Catholic Register, em 22 de dezembro de 2021, a perguntas relativas a Responsa ad dubia, ou seja, as diretrizes relativas à implementação do motu proprio Traditionis custodes. Em particular, ele respondeu à questão de saber se essas Responsa se aplicam aos institutos tradicionais conhecidos como Ecclesia Dei.

Entrevista de Mons. Roche

Excelência, as Responsa aplicam-se aos antigos Institutos Ecclesia Dei, em particular no que diz respeito às ordenações na forma tradicional do rito romano, ou podem tais ordenações continuar nestes institutos, visto que não são especificamente mencionadas na Responsa?

Em primeiro lugar, permitam-me, como introdução a algumas dessas questões, enunciar um ponto importante. A lei universal relativa à liturgia anterior às reformas do Concílio Vaticano II é agora estabelecida pelo Motu Proprio Traditionis Custodis de 16 de julho de 2021, que substitui toda a legislação anterior.

As Responsa ad dubia de 4 de dezembro de 2021, publicadas pela Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, constitui uma interpretação autorizada de como esta lei deve ser aplicada. É à Congregação para a Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica que tem competência sobre os Institutos particulares que menciona. Esta Congregação não fez uma declaração sobre esses Institutos. No entanto, foi estabelecido o princípio de que as ordenações na Igreja latina são conferidas de acordo com o rito aprovado pela Constituição Apostólica de 1968 [Novos Ritos de Ordenação publicados pelo Papa Paulo VI]. Continuar lendo

ARQUIDIOCESE DE CHICAGO: ESCALADA NA PROIBIÇÃO DO RITO TRIDENTINO

Le Cardinal Cupich restreint l'usage du missel traditionnel -  FSSPX.Actualités / FSSPX.News

O cardeal Blaise Cupich publicou uma nova política para a Arquidiocese de Chicago, que restringe a celebração da missa tradicional e de outros sacramentos que utilizem os livros litúrgicos anteriores ao Vaticano II.

Fonte: La Porte Latine – Tradução gentilmente cedida pelo nosso amigo Bruno Rodrigues da Cunha

Em virtude desta decisão, que entrará em vigor no dia 25 de janeiro, os padres, diáconos e ministros ordenados que quiserem utilizar o “rito antigo” deverão submeter um pedido por escrito ao cardeal, e aceitar a conformidade com as novas normas.

Tais regras especificam que as missas tradicionais devem incluir as leituras da Sagrada Escritura em vernáculo, utilizando a tradução oficial da Conferência dos Bispos Católicos dos Estados Unidos.

Por outro lado, as celebrações não poderão ocorrer numa igreja paroquial, exceto se o arcebispo e o Vaticano acordarem uma exceção.

As novas regras vetam, igualmente, a celebração do rito tridentino no primeiro domingo de cada mês, no Natal, durante o Tríduo pascal, no domingo da Páscoa e no domingo de Pentecostes. Continuar lendo

AS PIRUETAS DAS COMUNIDADES ECCLESIA DEI

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Como as comunidades Ecclesia Dei deverão reagir nos próximos meses? Deveriam recusar-se a obedecer ao Motu proprio de Francisco? Mas em nome de quê?

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est

1. A implementação do Motu Proprio Traditionis custodes segue de forma inexorável. No dia 18 de dezembro, a Sagrada Congregação para o Culto Divino emitiu uma série de esclarecimentos, sob a clássica forma de “Responsa ad dubia”. Onze respostas esclarecem as dúvidas. As coisas estão ainda mais claras: a Missa tradicional de São Pio V não é a norma de culto na Igreja Católica. A Missa, entendida no sentido de rito universal e obrigatório para toda a Igreja, é a Missa de Paulo VI.

2. E a resposta das diversas comunidades do movimento Ecclesia Dei torna-se também cada vez mais clara. Com efeito, qual é a resposta dos principais líderes destas comunidades? A resposta da Fraternidade de São Pedro (Comunicado de 19 de dezembro de 2021) é que o Motu proprio de François “não se dirige diretamente” a essas comunidades. A resposta da Fraternidade de São Vicente Ferrer (Mensagem de Natal de 23 de dezembro de 2021) é que este Motu proprio não pode dirigir-se a estas comunidades, cujo ato fundador reserva a celebração da liturgia tradicional. Basicamente é isso. E é lamentável. Diante de tais piruetas, o mal-estar só aumenta. 

3. Em suma: as comunidades Ecclesia Dei defendem a celebração da Missa tradicional, reivindicando-a como seu privilégio e fazendo referência ao Motu proprio de João Paulo II, porque haveria, aos olhos dessas comunidades, a expressão jurídica de sua razão de ser. Continuar lendo

OS ENSINAMENTOS DO CONCÍLIO VATICANO II FAZEM PROPRIAMENTE PARTE DO MAGISTÉRIO?

A CRÍTICA DO VATICANO II | DOMINUS EST

Pe. Jean-Michel Gleize, FSSPX

Fonte: Courrier de Rome nº 606, Janeiro de 2018 – Tradução: Dominus Est

UMA QUESTÃO DE PRINCÍPIO

A exortação pós-sinodal Amoris laetitia não deixou ninguém indiferente. Mas eis que, segundo o parecer do próprio Papa, a única interpretação possível do capítulo 8 desse documento é aquela dada pelos bispos da região de Buenos Aires na Argentina, quando afirmaram abertamente que o acesso aos sacramentos pode ser autorizado a certos casais de divorciados recasados. «O escrito é muito bom e explicita perfeitamente o sentido do capítulo 8 de Amoris laetitia, e não há outra interpretação», afirmou o Papa em uma carta de setembro de 2016. E eis que em junho de 2017 a Secretaria de Estado do Vaticano reconhece o estatuto de «Magistério autêntico» a essa afirmação.

Isso suscitará de novo uma questão já há muito estudada[1]. Estando admitido que as autoridades da hierarquia eclesiástica continuam em posse de seu poder de Magistério, pode-se perguntar: qual valor atribuir aos atos de ensino concedidos pelas autoridades em vigor na Igreja (o Papa e os bispos) desde o Concílio Vaticano II? Deve isso ser visto como o exercício de um verdadeiro Magistério, ainda que, no todo ou em parte, esses ensinamentos se desviem da Tradição da Igreja? A posição da Fraternidade São Pio X[2] sustenta que desde o Vaticano II em diante assolou (e ainda assola a Igreja), «um novo tipo de magistério, imbuído de princípios modernistas, que vicia a natureza, o conteúdo, o papel e o exercício».

Essa posição reteve toda a atenção de um representante designado pelo Sumo Pontífice, o Secretário da Comissão Pontifical Ecclesia Dei, Mons. Guido Pozzo, e inspirou a problemática fundamental de todo o seu discurso[3], indo na mesma linha daquele do Papa Bento XVI. O objetivo dessa problemática é validar aos olhos da Fraternidade o valor propriamente magisterial dos ensinamentos conciliares, antes de lhes fazer aceitá-lo. Porquanto é preciso que esse ensinamento seja aceito. Já antes das discussões doutrinais de 2009-2011, Bento XVI havia claramente anunciado essa intenção: «Deste modo torna-se claro que os problemas, que agora se devem tratar, são de natureza essencialmente doutrinal e dizem respeito sobretudo à aceitação do Concílio Vaticano II e do magistério pós-conciliar dos Papas. […] Não se pode congelar a autoridade magisterial da Igreja no ano de 1962: isto deve ser bem claro para a Fraternidade»[4]. Isso mostra a urgência ainda atual dessa questão crucial, que é uma questão de princípio. Nós a reexaminaremos aqui sob a forma sintética de uma questão disputada, fazendo valer os diferentes argumentos pró e contra, a fim de colocar em evidência a legitimidade da posição defendida até aqui pela Fraternidade. Continuar lendo

A MISSA NOVA DE PAULO VI É UM SACRIFÍCIO? PARTE 2

La nouvelle messe de Paul VI est-elle un sacrifice ? (II) • La Porte Latine

Afirmar – como fizeram os promotores da Missa Nova – que a liturgia do Ofertório é uma adição inútil, imputável a uma certa teologia pós-tridentina, é não compreender nada da profunda realidade da Missa Católica.

Fonte: Courrier de Rome n ° 645 – Tradução: Dominus Est

A definição de sacrifício está indicada no seu devido lugar(1) por Santo Tomás, de acordo com as quatro causas: a causa material é a oferta de uma coisa sensível; a causa final é que esta oferta é feita somente a Deus para expressar sua soberania absoluta e nossa sujeição como criaturas, uma expressão que, por sua vez, é concretizada de acordo com os quatro fins particulares, que são: adoração, ação de graças, impetração e satisfação. A causa formal é que esse reconhecimento da soberania divina é significado na medida em que a coisa oferecida é submetida a uma certa transformação; a causa eficiente é um ministro legítimo mandatado por Deus e que é sacerdote no sentido próprio.

2 – De fato, só há um sacrifício aceito por Deus, que é o ato da Paixão de Cristo. De tal modo que este não foi apenas um sacrifício real, mas também o único sacrifício, o único que Deus quis e tal como Ele o quis segundo uma livre vontade que só a Revelação nos dá a conhecer. Os demais sacrifícios são apenas análogos, quer para simbolizar antecipadamente segundo o modo figurativo, como os da antiga Aliança, ou para torná-lo novamente presente segundo o modo sacramental, como o da Missa. O sacrifício da Missa, entendido como sacrifício no sentido próprio é, portanto, a oferta de Cristo imolado. Deve ser definido: 1) primeiramente, como uma oferta, e uma oferta agradável a Deus; 2) segundo, como uma imolação, a de Cristo oferecida a Deus neste estado de imolação. Aqui examinaremos a questão de saber se a Nova Missa de Paulo VI pode ser definida como uma oferta agradável a Deus. Examinaremos mais tarde, em outro artigo, a questão de saber se a Nova Missa de Paulo VI pode ser definida como o ato de uma imolação.

A importância do Ofertório de Missa(2)

3 – “Em suas características específicas”, comenta Da Silveira, “o ofertório da Missa de São Pio V sempre foi um dos principais elementos para distinguir a Missa Católica da Ceia Protestante”(3). É por isso que a supressão das orações do Ofertório, no Novus Ordo, é muito grave, uma vez que é esta supressão que representa uma das partes principais, senão a principal deste distanciamento apontado pela Breve Exame Crítico. Continuar lendo

A MISSA NOVA DE PAULO VI É UM SACRIFÍCIO? PARTE 1

NOM

Os protestantes negam, e esta é sua heresia nessa matéria, que a Missa constitui um sacrifício propiciatório. Por conseguinte, é da maior importância verificar se a Institutio generalis enfatiza suficientemente a noção de propiciação.

Fonte: Courrier de Rome n ° 645 – Tradução: Dominus Est

Segundo os ensinamentos do Concílio de Trento (1), a Missa deve ser definida:

  • em sua causa final segundo os quatro fins de qualquer ato religioso: louvor ou adoração; ação de graças; propiciação ou valor satisfatório; impetração ou petição.
  • em sua causa eficiente segundo o ministro que age “in persona Christi”, que é o sacerdote que recebeu a consagração do sacramento da Ordem.
  • em sua essência como sacrifício, isto é, como oferta da imolação incruenta de Cristo realmente presente:

– a causa material é a presença real de Cristo, resultante da dupla transubstanciação;

– a causa formal é a oferta de uma imolação.

2 – Conforme já explicamos(2), esta definição segundo as quatro causas não é negada diretamente pelo Novus Ordo Missae de Paulo VI. É negado indiretamente, através de repetidas omissões que dão lugar a uma mudança de eixo. Por esta razão, a expressão que designa adequadamente essa negação específica é a de um “distanciamento”. Não devemos esquecer que a liturgia, a Missa, é antes de mais nada uma obra de arte, que deve ser julgada e apreciada de acordo com a sua conformidade ou não ao espírito do autor da obra. E para julgar a obra, há de se julgar primeiro uma prática. Podemos sempre alterar as definições, mas não alteramos a prática, a ação (o Ofertório, etc.). É a obra tal como é, mesmo se a definição é alterada, é a obra que deve ser julgada. Ora, essa obra é deficiente, como mostra o Breve Exame Crítico dos Cardeais Ottaviani e Bacci, porque oblitera a essência do que a obra supostamente deveria alcançar: a adesão a Jesus Cristo Salvador e Redentor. Como todas as outras elaborações escritas post-eventum (o Novo Catecismo de 1992 e o Compêndio de 2005, as atualizações de João Paulo II com a Encíclica Ecclesia de eucharistia de 2003 ou de Bento XVI com a Exortação Sacramentum caritatis de 2007), o Preâmbulo da Institutio generalis revisada em 1970 e depois em 2002 foi escrita após a elaboração da Missa, para justificar a Nova Missa, mas ela própria continua a ser uma obra deficiente.

3 – Examinemos aqui o ponto de vista da causa final: o Novus Ordo corresponde à definição católica da Missa, no sentido de que esta definição deve incluir a ideia de um sacrifício que é propiciatório no seu fim? Em outras palavras, o Novus Ordo define a Missa como um “sacrifício”, como entendido pelo Concílio de Trento, do ponto de vista de seu fim? Continuar lendo

“TRADITIONIS CUSTODES”, EM NOME DO CONCÍLIO VATICANO II

Em 8 de setembro de 2021, numerosas personalidades leigas vinculadas à Missa Tradicional redigiram uma Carta aos fiéis de todo o mundo, na qual pedem “ao Papa Francisco que reconsidere sua decisão, revogando  a Traditionis custodes  e restaurando a plena liberdade de se rezar a Missa Tridentina.”, citando o versículo do Evangelho segundo São Mateus: “Qual de vós dará uma pedra a seu filho, quando este lhe pede pão? “(Mt 7,9)

Fonte: DICI – Tradução: Dominus Est

Nesta carta, podemos ler: A vontade manifestamente afirmada no Motu Proprio Traditionis Custodes, de 16 de julho de 2021, é a de ver desaparecer da Igreja a celebração da Missa da Tradição da Igreja. Esta decisão enche-nos de consternação.

“Como entender essa ruptura com o Missal tradicional, obra “venerável e ancestral” da “lei da fé”, que santificou tantos povos, tantos missionários e ajudou a fazer tantos santos? Que mal fazem os fiéis que simplesmente desejam rezar como os seus pais e avós o fizeram durante séculos?

“Acaso se pode hoje ignorar que a Missa Tridentina converte muitas almas, atrai grandes assembleias, jovens e fervorosas, suscita muitas vocações, deu origem a seminários, comunidades religiosas, mosteiros, e é a coluna vertebral de inúmeras escolas, obras juvenis, catequeses, retiros espirituais e peregrinações?”

Todas essas considerações espirituais e pastorais são muito corretas, mas é possível evitar a questão doutrinal? A Missa Tridentina pertence à teologia tradicional expressa pelo Concílio de Trento, como escreveram os Cardeais Alfredo Ottaviani e Antonio Bacci em seu Breve Exame Crítico de 1969, denunciando a ambigüidade heterodoxa da Missa Nova:

O Novus Ordo Missae – considerando-se os novos elementos amplamente suscetíveis a muitas interpretações diferentes que estão nela implícitos ou são tomados como certos – representa, tanto em seu todo como nos detalhes, um surpreendente afastamento da teologia católica da Missa tal qual formulada na sessão XXII do Concílio de Trento. Os “cânones” do rito definitivamente fixado naquele tempo constituíam uma barreira intransponível contra qualquer tipo de heresia que pudesse atacar a integridade do Mistério. Continuar lendo

ESPECIAIS DO BLOG: JOÃO PAULO II, UM NOVO SANTO PARA A IGREJA?

A apostasia de João Paulo II com os muçulmanos - Igreja Católica

Estudo realizado pelo Pe. Jean-Michel Gleize, FSSPX(*) para o periódico Courrier de Rome, de janeiro de 2014, antes da canonização do Papa João Paulo II.

(*) Pe. Gleize é professor de apologética, eclesiologia e dogma no Seminário São Pio X de Écône, um dos maiores teólogos e filósofos tomistas da atualidade, participou das discussões doutrinárias entre Roma e a FSSPX entre 2009 e 2011.

JOÃO PAULO II: UM NOVO SANTO PARA A IGREJA? – ARTIGO 3/3: JOÃO PAULO II PODE SER CANONIZADO?

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Padre Jean-Michel Gleize, FSSPX

Fonte: Courrier de Rome, Janeiro de 2014 – Tradução: Dominus Est

[Nota do blog: Texto publicado originalmente antes da canonização do Papa João Paulo II]

ARGUMENTOS A FAVOR E CONTRA

Parece que sim

Primeiramente, a canonização de João Paulo II foi oficialmente anunciada pela Santa Sé. Ela está prevista para o domingo, 27 de abril de 2014. Sendo a canonização um ato reservado ao sumo pontífice, somente ele pode decidir propor um santo como exemplo a toda a Igreja e, se ele o fez, deve-se concluir que a canonização desse santo é possível. Visto que o Papa Francisco decidiu canonizar João Paulo II, ele é portanto canonizado.

Em segundo lugar, para poder ser canonizado, um fiel defunto deve primeiro ser beatificado. Ora, João Paulo II foi beatificado por Bento XVI. Portanto, João Paulo II pode ser canonizado.

Parece que não

Em terceiro lugar, João Paulo II não foi santo. Ora, nenhum ato poderia reconhecer como santo aquele que não o foi. Portanto, nenhum ato poderia reconhecer como santo João Paulo II e, visto que a canonização é o ato pelo qual o papa reconhece oficialmente a santidade de um fiel defunto, João Paulo II não poderia ser canonizado. Prova da primeira premissa: em suas palavras e atos públicos, João Paulo II foi frequentemente ocasião de ruína para a fé e para a religião dos fiéis.

Em quarto lugar, os milagres atribuídos a João Paulo II são duvidosos. Ora, nenhum ato poderia reconhecer como desfrutando da glória celeste aquele cuja intercessão é duvidosa que os milagres sejam realizados. Portanto, nenhum ato poderia reconhecer João Paulo II como desfrutando da glória celeste e, visto que a canonização é o ato pelo qual o papa reconhece oficialmente a glória celeste de um fiel defunto, João Paulo II não poderia ser canonizado. Continuar lendo

JOÃO PAULO II: UM NOVO SANTO PARA A IGREJA? – ARTIGO 2/3: AS NOVAS CANONIZAÇÕES OBRIGAM EM CONSCIÊNCIA TODOS OS FIÉIS CATÓLICOS?

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Padre Jean-Michel Gleize, FSSPX

Fonte: Courrier de Rome, Janeiro de 2014 – Tradução: Dominus Est

[Nota do blog: Texto publicado originalmente antes da canonização do Papa João Paulo II]

ARGUMENTOS A FAVOR E CONTRA

Parece que sim

Primeiramente, as novas canonizações apresentam-se como juízos solenes dos soberanos pontífices, ou seja, como atos de seu magistério supremo. Ora, o ato do magistério supremo do papa obriga em consciência todos os fiéis católicos. Portanto, as novas canonizações obrigam em consciência todos os fiéis católicos.

Se se objeta que a nova intenção de colegialidade implicada pelas reformas conciliares autoriza a duvidar que as novas canonizações sejam atos do magistério supremo do Papa, responde-se em segundo lugar que, qualquer que sejam esses antecedentes históricos, vê-se bem, na ocasião do ato formal dessas novas canonizações, que o soberano pontífice age segundo seu magistério pessoal. Com efeito, as fórmulas utilizadas durante essas novas canonizações significam claramente que o papa, investido de sua autoridade pontifical apostólica, proclama a glória celeste e a santidade do canonizado. A intenção de colegialidade não poderia atentar contra a intenção requerida, tal como ela está suposta pelo ato da canonização, mesmo após o Vaticano II. As novas canonizações, portanto, obrigam em consciência todos os fiéis católicos, enquanto atos do magistério supremo do papa.

Em terceiro lugar, as novas canonizações apresentam-se como juízos definitivos do magistério solene, ou seja, últimos e definitivos, que não poderiam mais ser nem ab-rogados, nem modificados, nem revisados ou reexaminados. Ora, por tais juízos são obrigados em consciência todos os fiéis católicos. Com efeito, os termos empregados até aqui por essas novas canonizações são aqueles pelos quais o papa propõe como exemplo a toda a Igreja um fiel defunto, para que Ela o considere obrigatoriamente como verdadeiramente santo, que goza de felicidade no céu, e com a obrigação de fazer dele objeto de culto cá embaixo[3]. Ora, tal juízo é definitivo em razão da mesma obrigação que ele impõe a toda a Igreja. Daí se tira a mesma conclusão que se tirou nos dois argumentos anteriores. Continuar lendo

JOÃO PAULO II: UM NOVO SANTO PARA A IGREJA? – ARTIGO 1/3: O QUE É A CANONIZAÇÃO DOS SANTOS?

João Paulo II: o atentado, o perdão e a misericórdia - A12.com

Padre Jean-Michel Gleize, FSSPX

Fonte: Courrier de Rome, Janeiro de 2014 – Tradução: Dominus Est

[Nota do blog: Texto publicado originalmente antes da canonização do Papa João Paulo II]

PRÓLOGO

Na sua primeira Epistola aos Tessalonicenses (capítulo 1, versículos 6 a 9), São Paulo louva e felicita os fiéis da igreja de Tessalônica pois eles haviam seguido seu exemplo, e também porque eles mesmos deram exemplo a todos os demais fiéis da sua nação. E por isso, graças a eles, a fé foi difundida não somente por toda sua nação, mas também fora dela. Vemos aqui a importância concreta e a eficácia da pregação através do exemplo, da pregação através da santidade de vida. E vemos também a que ponto — se acontecer tal como está previsto — a canonização de João Paulo II representará um acontecimento grave, porquanto esse ato dará a todos os católicos o exemplo enganoso de uma falsa caridade. Falsa caridade oposta em absoluto às exigências da Realeza de Cristo, falsa caridade ecumênica da qual o papa polonês se tornou apóstolo incansável. Esse exemplo dado a toda a Igreja seria ipso facto a apoteose (no sentido mais estrito e etimológico do termo) do Vaticano II: por meio da canonização do Papa João Paulo II, os ensinamentos do Concílio se tornarão intocáveis.

É por isso que é indispensável relembrar alguns princípios elementares, a fim de dar aos fiéis católicos os meios de discernimento, e para que não se deixem ser enganados por raciocínios falsos. Aqueles que querem canonizá-lo não se detêm e se esforçam desde já a incitar os católicos a reconhecer, na vida de João Paulo II, um ideal de santidade autêntica, cuja imitação se impõe a toda a Igreja.

Dirão que não podemos toda hora desobedecer, contestar e recusar o magistério e o papa. Responderemos que, de fato, não podemos desobedecer; e é justamente para continuar a obedecer à Tradição bimilenar da Igreja — para não a contestar e para lhe dar toda a adesão a que Ela nos obriga — que somos obrigados a ser contra todas as iniciativas que se afastam Dela, ainda que venham das mais altas autoridades da Igreja. Continuar lendo

A NOVA DEFINIÇÃO DA MISSA SEGUNDO PAULO VI

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A forma da Missa nova é a reunião do “povo de Deus”, de modo que a Missa em si passa a ser apenas um acontecimento menor se dando no mesmo local. Esta é a essência da reforma desejada pelo Vaticano II.

Fonte: Courrier de Rome n ° 645 – Tradução: Dominus Est

1 – Em 3 de Abril de 1969, o Papa Paulo VI assinou a Constituição Apostólica Missale Romanum, promulgando o Missal Romano restaurado por decreto do Concílio Vaticano II. Este documento apresenta o Novus Ordo Missæ (abreviado como NOM) acompanhado de uma importante “Apresentação geral” ou Institutio generalis, compreendendo 341 artigos. Em 26 de março de 1970, este novo Missal foi objeto de uma segunda edição, compreendendo em sua “Apresentação Geral” um Preâmbulo e numerosas modificações(1).A terceira edição deste novo Missal reformado, apresentado em Roma em 22 de março de 2002 e aprovado pelo Papa João Paulo II, é acompanhada por uma nova versão revisada da Apresentação Geral, a Institutio generalis missalis romani, que contém 399 artigos.

2 – Longe de ter sido imposta da noite para o dia na Igreja, o NOM de Paulo VI é fruto de uma longa elaboração. A constituição Sacrosanctum conciliumsobre a liturgia do Concílio Vaticano II pedia por uma reforma no seu nº 50, inspirada numa lógica profunda, claramente afirmada no nº 21: “Nesta reforma, proceda-se quanto aos textos e ritos, de tal modo que eles exprimam com mais clareza as coisas santas que significam, e, quanto possível, o povo cristão possa mais facilmente apreender-lhes o sentido e participar neles por meio de uma celebração plena, ativa e comunitária”. O número 14 já especificava: “É desejo ardente na mãe Igreja que todos os fiéis cheguem àquela plena, consciente e ativa participação nas celebrações litúrgicas que a própria natureza da Liturgia exige e que é, por força do Baptismo, um direito e um dever do povo cristão, «raça escolhida, sacerdócio real, nação santa, povo adquirido» (1 Ped. 2,9; cfr. 2, 4-5).

3 – O resultado deste desejo de reforma encontra-se no número 16 da Institutio generalis(2002) do NOM, que define a Missa como “a ação de Cristo e do Povo de Deus hierarquicamente organizado”.

4 – A fim de fornecer uma apreciação, apoiar-nos-emos no Breve Exame Crítico apresentado pelo Cardeal Ottaviani em seu nome e em nome do Cardeal Bacci ao Papa Paulo VI em 3 de setembro de 1969 (abreviado como BEC).

I – A versão de 1969

5 – A definição da Missa encontra-se na primeira edição da Institutio generalis, de 18 de novembro de 1969:

  • no nº 2 é definido como o memorial da paixão e ressurreição de Cristo.
  • no nº 7: “A Ceia do Senhor, também conhecida como Missa, é uma sinaxe sagrada, ou seja, a reunião do povo de Deus, sob a presidência do sacerdote, para celebrar o memorial do Senhor. É por isso que a reunião local da Santa Igreja cumpre de modo eminente a promessa de Cristo: “Quando dois ou três estiverem reunidos em meu nome, eu aí estou, no meio deles” (Mt, XVIII, 20).

6 – A missa é formalmente definida como tal. Ela é:

  • a reunião dos fiéis (causa formal)
  • para celebrar a memória ou a recordação do fato passado da Primeira Ceia (objetivo ou causa final)
  • sob a presidência do sacerdote (causa eficiente).

7 – Notemos que é o povo de Deus reunido que celebra; o povo é o agente da celebração: “congregatio populi Dei ad celebrandum”. A presença de Cristo provém (“quare”) desta reunião: é, portanto, a presença espiritual daquele que recordamos, sendo esta memória precisamente a ação do povo que constitui a causa final da reunião. Parece então que o pão e o vinho não são mais do que os símbolos usados ​​por esta reunião para representar aquele de quem nos recordamos.

8 – O BEC dá a seguinte avaliação, em primeiro lugar no que diz respeito à primeira parte: “A definição da Missa é, portanto, reduzida à de uma “ceia”: e reaparece continuamente (nos números 8, 48, 55, 56 do IG). Esta “ceia” é ainda caracterizada como sendo a da assembleia presidida pelo sacerdote; a da assembleia reunida para realizar “o memorial do Senhor”, que recorda o que fez na Quinta-feira Santa. Tudo isso não implica nem a presença real, nem a realidade do sacrifício, nem o caráter sacramental do sacerdote que consagra, nem o valor intrínseco do sacrifício eucarístico independentemente da presença da assembleia”. Do ponto de vista lógico, esta definição que se supõe ser a da Missa não contém nenhum dos elementos essenciais ao definido, como já foi objeto de definição do Magistério. “A omissão, em tal lugar, desses dados dogmáticos, só pode ser voluntária. Tal omissão voluntária significa sua “superação” e, pelo menos na prática, sua negação”.

9 – O BEC assinala que esta nova definição do nº 7 é imediatamente seguida, no nº 8, pela divisão da Missa em duas partes: Liturgia da palavra e Liturgia eucarística. O significado profundo desta divisão é indicado pelo próprio texto da IG, que nos diz que a Missa envolve assim uma dupla preparação: a preparação da “mesa da palavra de Deus” e da “mesa do Corpo de Cristo”, para que os fiéis possam ser “ensinados e restaurados”. “Há aqui”, observa a BEC, “uma assimilação das duas partes da liturgia, como se fossem dois sinais de igual valor simbólico. Assimilação essa que é absolutamente ilegítima”. A divisão da Missa confirma assim a definição da Missa, onde a presença de Cristo já não é a presença real sacramental, mas uma presença espiritual.

10 – Após a definição e divisão, a denominação. “A IG, que constitui a introdução do novo Ordo Missæ, utiliza numerosas expressões para designar a Missa, todas relativamente aceitáveis. Todas devem ser rejeitadas se utilizadas como são, separadamente e em termos absolutos, cada um adquirindo um significado absoluto pelo fato de serem usadas separadamente:

  • ação de Cristo e do povo de Deus;
  • Ceia do senhor;
  • refeição pascal;
  • participação comum na mesa do Senhor;
  • Oração eucarística;
  • Liturgia da Palavra e Liturgia Eucarística.

11 – Podemos concluir: “É evidente que os autores do NOM enfatizaram obsessivamente a Ceia e o memorial que dela é feita, e não a renovação (incruenta) do sacrifício da Cruz. Devemos inclusive observar que a fórmula: “Memorial da Paixão e da Ressurreição do Senhor” não é exata. A missa se refere formalmente apenas ao sacrifício, que é, em si mesmo, redentor; a ressurreição é o seu fruto”. Santo Tomás diz no Adoro Te: “O memoriale mortis Domini”.

II – A versão de 1970

12 – Essa definição foi revisada na segunda edição da Institutio generalis, aquela de 26 de março de 1970. As modificações nela introduzidas “não impõem uma mudança substancial nas observações que fizemos anteriormente sobre a Nova Missa”(2). Não devemos esquecer, de fato, que a Missa é, antes de mais nada, o equivalente a uma obra de arte, ou seja, a uma prática. Sempre podemos mudar a definição sem mudar a prática correspondente. No entanto, é a obra enquanto tal que deve ser julgada, mesmo que sua definição seja alterada. E esta obra é deficiente, como mostra o Breve Exame Crítico dos Cardeais Ottaviani e Bacci, porque oblitera a essência do que a obra pretende alcançar: a adesão a Jesus Cristo Salvador e Redentor. Como todas as outras elaborações escritas pós-evento, o Preâmbulo da IG revisada de 1970 foi escrito após a elaboração da nova Missa, a fim de justificá-la, mas ela própria continua a ser uma obra deficiente. Corrigir o IG não significa que se corrigiu a Missa: corrigir a definição deixando o definido como está não corrige nada.

13 – A definição corrigida da Missa aparece no n ° 7:

Na Missa ou Ceia do Senhor, o povo de Deus é convocado e reunido, sob a presidência do sacerdote, que representa a pessoa de Cristo, para celebrar o memorial do Senhor, ou sacrifício eucarístico. Portanto, esse encontro local da Santa Igreja cumpre de modo eminente a promessa de Cristo: «Quando dois ou três estiverem reunidos em meu nome, eu estarei lá no meio deles» (Mt 18, 20). Com efeito, na celebração da Missa, onde se perpetua o sacrifício da cruz (Concílio de Trento, Sessão XXII, cap. 1; DS 1740; cf. Paulo VI, Profissão de fé, n. 24), Cristo está realmente presente na própria assembleia reunida em seu nome, na pessoa do ministro, em sua palavra e também, substancial e continuamente, sob as espécies eucarísticas (Paulo VI, Mysterium fidei)”.

14 – Essa nova definição é menos abertamente modernista. Mas a parte ortodoxa nesta definição não consegue eliminar o modernismo que se aproveita do equívoco(3). “Sempre há ambiguidades e desvios que não são pequenos”(4).

15 – A definição diz que “Na Missa ou Ceia do Senhor, o povo de Deus é convocado e reunido, sob a presidência do sacerdote que representa a pessoa de Cristo, para celebrar o memorial do Senhor ou o sacrifício eucarístico”. Existem cinco coisas a distinguir nesta frase.

  • O sujeito lógico do qual falamos e ao qual atribuiremos o predicado é o “povo de Deus”;
  • O que é dito sobre este povo de Deus? O povo de Deus é “convocado e reunido“.
  • A causa final desta forma: “celebrar a memória do Senhor ou o sacrifício eucarístico”.
  • A causa eficiente que conforma esta questão: “sob a presidência do sacerdote que representa a pessoa de Cristo”.
  • Por fim, ao dizer “na missa”, é enunciada uma circunstância de acordo com o lugar.

16 – A forma da Missa nova é a reunião do “povo de Deus”, de modo que a Missa em si passa a ser apenas um acontecimento menor se dando no mesmo local. Aquilo de que se fala, aquilo que será informado e determinado por um predicável não é a Missa, mas ocorre no que é chamado de Missa. A Missa é o lugar apropriado para a reunião do povo de Deus. A primeira versão de 1969 afirmava essa heresia de forma muito mais clara. Nesta segunda versão de 1970 a heresia é mais ambígua. Passou de “Missa é a reunião do povo de Deus” para “na Missa, o povo de Deus está reunido”.

17 – O erro mais grave consiste em manter aqui a afirmação inalterada da primeira versão de 1969, segundo a qual é precisamente o povo como um todo que celebra o memorial do Senhor ou o sacrifício eucarístico. Porque é o que sempre se diz, sem qualquer modificação: “In Missa […] populus Deiin unum convocatur […] ad memoriale Domini seu sacrificium eucharisticum celebrandum”. A palavra “celebrandum” tem aqui, como em 1969, sempre o “populus Dei” por sujeito e, portanto, por agente. E aí reside a essência da reforma desejada pelo Concílio Vaticano II.

Pe. Jean-Michel Gleize, FSSPX

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INDICAMOS TAMBÉM A LEITURA DO TEXTO MISSA NOVA: UM CASO DE CONSCIÊNCIA

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Notas:

  1. Estas foram analisadas no capítulo IV do livro de Arnaldo Xavier da Silveira, “La Nouvelle Messe de Paul VI, qu’en penser?”Editions de Chiré, Diffusion de la Pensée Française, 1975, p. 99 e seguintes.
  2. Arnaldo Xavier Da Silveira, “La Nouvelle Messe de Paul VI, qu’en penser?”Editions de Chiré, Diffusion de la Pensée Française, 1975, p. 100-101.
  3. Mons. Lefebvre, A Missa de sempre, textos compilados pelo Pe. Troadec, Clovis, 2005, p. 318-319. Publicado no Brasil pela Editora São Pio X, 2019.
  4. Arnaldo Xavier Da Silveira, “La Nouvelle Messe de Paul VI, qu’en penser?”Editions de Chiré, Diffusion de la Pensée Française, 1975, p. 117.

UMA TENTATIVA DE COLOCAR SÃO PIO X NA ORIGEM DA NOVA MISSA

Fonte: DICI – Tradução: Dominus Est

O site cath.ch publicou um estudo em duas partes intitulado “A missa ‘moderna’ versus a missa ‘de sempre‘” que tenta mostrar que a missa de Paulo VI seria tão tradicional quanto a Missa Tridentina. Os argumentos que apoiam esta tentativa de demonstração merecem uma nova perspectiva para mostrar sua fraqueza.

O primeiro argumento apresentado é o da “participação ativa”, que aparece 11 vezes na constituição sobre a liturgia do Concílio Vaticano II: a Sacrosanctum concilium. O artigo tenta atribuir sua autoria ao Papa São Pio X.

Mas essa tentativa está fundada em um equívoco grosseiro. A FSSPX.Actualités já forneceu prova disso. Há um equívoco – isto é, uma acepção significativamente diferente – entre o que exprime São Pio X – e igualmente o Papa Pio XII, e a constituição conciliar.

A noção de “participação ativa” segundo São Pio X retomada por Pio XII

Deve-se notar, antes de tudo, que o papa do Juramento Antimodernista usa tal termo no Motu Proprio Tra le Sollecitudini, de 1903, que se refere à música sacra. O Santo Papa faz da “participação ativa nos mistérios sagrados” “a primeira e indispensável fonte do verdadeiro espírito cristão”.

Mas para saber o que ele quis dizer com esta expressão, devemos considerar como São Pio X vai realizar este programa.

Quanto aos fiéis, de duas maneiras: encorajando a restauração do canto gregoriano para torná-lo acessível aos fiéis; e pela promulgação de dois decretos: sobre a comunhão das crianças desde a idade da razão e sobre a comunhão frequente. Canto e união com Cristo através da sagrada comunhão, é o que São Pio X entende por “participação ativa”. Continuar lendo

INDIFERENTES À MISSA NOVA?

Dois ritos diferentes coexistindo para a celebração da Missa. Realmente devemos considerá-los como duas expressões de uma mesma coisa? Certamente isso não é uma questão de gosto: é a fé católica que está em jogo. Lembremo-nos de como devemos julgar a missa reformada de 1969.

Fonte: FSSPX/Distrito da América do Sul – Tradução: Dominus Est 

Muitos problemas seriam resolvidos se fossemos ao menos indiferentes à Nova Missa. De Roma não nos pedem outra coisa. De tantos católicos perplexos com a reforma litúrgica do Concílio Vaticano II, muitos acreditaram que o mal do novo rito viria apenas da maneira de celebrá-lo e os peregrinam pelas paróquias buscando padres, sempre poucos, que celebrem com piedade e não deem a comunhão nas mãos. Outros, melhor informados, sabem que a diferença não está nos modos do sacerdote, senão no próprio rito e reivindicam a Missa tradicional argumentando, com alguma hipocrisia, o enriquecimento que implica a pluralidade de ritos: o novo é bom, mas o antigo também, melhor então ficar com os dois!

Embora não haja tolos em Roma, toleraram essa conversa nos grupos tradicionais que se amparam (1) na Comissão “Ecclesia Dei”. Além disso permitiram aos Padres tradicionalistas da diocese de Campos, no Brasil, que ficassem com seu rito tradicional mesmo dizendo que a Nova Missa é “menos boa”. Mas em Roma  nossa Fraternidade porque causa incômodo, porque não só não diz que a missa nova é boa, mas a combate como perversa, incomodando a perplexidade que mesmodepois de quarenta anos de Concílio tantos católicos não deixam de padecer. Se, ao menos, fôssemos indiferentes – que os outros rezem como queiram – Roma nos deixaria em paz. 

Podemos ser indiferentes à Nova Missa?

Na véspera de sua Paixão, havendo chegado a hora de oferecer seu sacrifício redentor a seu Pai, Nosso Senhor fez uma aliança com Sua Igreja: Hæc quotiescumque feceritis, em mei memoriam facietis (Lembre-se de que morri por vossos pecados, que me lembrarei de vós na presença do Pai). E, sendo Deus, nos deixou o imenso mistério da Missa, pelo qual seu Sacrifício permanece sempre vivo, sempre novo, permitindo-nos assistir como ladrões arrependidos: Memento Domine, famulorum famularumque tuarum (Lembra-te, Senhor, de nós agora que estais em seu Reino).

A memória viva da Paixão que se renova pela dupla consagração graças aos poderes do Sacerdócio, a união misteriosa com a Vítima Divina que se realiza pela comunhão é a única maneira que tem o coração duro do homem para retornar ao amor de Deus, porque nada chama tanto ao amor como conhecer-se muito amado, e a Paixão de Nosso Senhor foi a maior demonstração de amor: ninguém ama mais do que aquele que dá a vida por seu amigo. É por isso que a obra da Redenção que Cristo realizada na Cruz não se faz eficaz para nós senão graças ao Sacrifício da Missa. Continuar lendo

CONFERÊNCIA DE MONS. LEFEBVRE EM ANNECY (1987): EU VI PADRES CHORAREM”

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Em uma conferência realizada em Annecy em 1987, Mons. Lefebvre expõe a terrível situação em que se encontraram, após o Concílio, “as cabeças mais fiéis à Tradição“, aqueles que guardaram a antiga missa, a batina, etc. Ele afirma que houve perseguições reais e que alguns bispos e padres morreram de tristeza e até nos dá exemplos.

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est

TRECHOS

Como eles (os liberais) venceram o Concílio (Vaticano II) – é preciso dizer: eles venceram – eles assumiram os lugares imediatamente. Como em um Estado: quando os socialistas assumem o governo, imediatamente demitem todos aqueles que não são a favor do socialismo e outros socialistas são colocados nesses lugares, é claro. Isso é o que foi feito no Vaticano.

Assim que os liberais venceram, todos os conservadores foram imediatamente eliminados da cúria romana e, em todos os bispados onde havia cabeças mais fiéis à tradição, todos eles foram eliminados; muitos deles se demitiram. Vendo o que estava acontecendo na Igreja, eles ficaram tão perturbados, tão agoniados, que pediram demissão.

Uma verdadeira guerra contra todos os bispos tradicionais

Dou-lhes um exemplo: o do Arcebispo de Dublin, que conheci muito bem, que era meu amigo porque também era membro da Congregação dos Padres do Espírito Santo, da qual fui superior geral durante 6 anos: Mons. McQuaid[1] . Ele renunciou e quinze dias depois, morreu. Ele morreu de tristeza, este Arcebispo! Eu o conhecia bem: ele morreu de desgosto. Ele estava ligado a Roma, ao Santo Padre, com todas as fibras de sua alma. Recusar que pudesse ver o Santo Padre, sentir-se de certa forma como se tivesse sido expulso de Roma…ele não pôde suportar, sua saúde não resistiu. E quantos, quantos e quantos bispos como este!

Posso citar um outro caso, o de Mons. Morcillo[2], Arcebispo de Madrid. Mons. Morcillo era um dos secretários do Concilio (não eram numerosos, eram 5 ou 6 secretários ao todo). Todos esses secretários foram feitos cardeais depois do Concílio, exceto Mons. Morcillo, Arcebispo de Madri. Ele também poderia ter sido nomeado cardeal, por que não foi? Porque era conservador, porque era muito firme em suas idéias. Bem, ele morreu de tristeza também, por sentir que havia se tornado persona non grata, que ele havia se tornado uma pessoa repudiada e rejeitada, e que ele não poderia ser cardeal enquanto os outros todos já haviam sido feitos. Não que ele estivesse interessado em ter o chapéu cardinalício, ele era um homem muito humilde – mas isso tudo é inadmissível! Então a resposta a isso (às pessoas que levantaram objeções, aos espanhóis que não entenderam por que todos os secretários do Concílio foram nomeados cardeais e seu Arcebispo de Madri não foi, por quê?) foi: “Ah, mas Madrid é não uma cidade cardinalícia. A primazia da Espanha é Toledo, não Madrid!” Continuar lendo

SERMÃO DE D. TISSIER DE MALLERAIS

O sermão transcrito abaixo foi dado em Ecône, no dia 27 de junho de 2002.  De grande força doutrinária, estas palavras tiram as consequências dolorosas mas reais de toda a destruição operada pelo Concílio Vaticano II, não somente nos atos e costumes da Igreja oficial, mas também nas mentalidades, nos corações de milhões de católicos espalhados pelo mundo e vivendo dentro dessas heresias e desses erros terríveis e acreditando que se deve obedecer a tais chefes.

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Em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, amém.

Senhor Superior Geral, Prezados senhores Bispos, senhor Diretor, caros confrades no sacerdócio, caros Ordinandos, queridos fieis,

Em alguns instantes o bispo, no decorrer desta cerimônia de ordenação de diáconos e de padres, pronunciará essas palavras, aos diáconos ele dirá: Vós sois, de agora em diante, os cooperadores do Sangue e do Corpo do Senhor, e aos padres, depois da própria ordenação, lhes dirá: recebei o poder de oferecer o sacrifício a Deus e de celebrar as missas tanto pelos vivos como pelos defuntos.

Essas palavras que nos parecem banais, de nossa simples Fé católica, que exprimem o próprio objeto do sacerdócio, que é a consagração do Corpo e do Sangue de Nosso, Senhor para renovar de modo não cruento sua Paixão Divina, essas palavras foram agora suprimidas do novo Pontifical de ordenação tanto dos diáconos como dos padres. Esse desaparecimento é muito significativo e quer dizer que a Nova Religião não quer mais exprimir a transmissão de um poder de consagrar o Corpo e o Sangue do Cristo e de um poder de renovar a Paixão do Calvário. E então, meus caríssimos ordinandos, estou certo, evidentemente, de que no curso de vossos seis anos de seminário haveis penetrado bem na doutrina católica a qual, agora, é ignorada pela maior parte dos padres da Nova Religião. Porque essa mudança do rito da ordenação significa uma Nova Religião.  Nessa supressão de um poder de oferecer e de consagrar o Corpo e o Sangue do Cristo é precisamente onde se exprime a Nova Religião. Na qual se encontra a grande maioria dos católicos, a contra gosto, mas estão nessa Nova Religião, que consiste não apenas em um novo culto, mas em uma nova doutrina. Assim, se me permitem, caros fiéis, em algumas palavras descreverei primeiramente a nova doutrina dessa Nova Religião e em seguida seu novo culto.

Primeiramente os novos dogmas, uma nova doutrina conseqüência de novos dogmas.
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O MOTU PROPRIO QUE LEVA À LOUCURA

Um bispo da Costa Rica suspendeu um padre por celebrar a Missa em latim e ad orientem. Além disso, o padre foi enviado a uma clínica para atendimento “psicológico”.

Fonte: DICI – Tradução: Dominus Est

O Pe. Sixto Eduardo Varela Santamaria, da Diocese de Alajuela, localizada na região norte da Costa Rica, está suspenso de todos os seus ministérios há seis meses e será encaminhado a uma clínica para receber atendimento “psicológico” pelo motivo de ter celebrado a Missa em latim.

Em nota emitida em nome do Bispo de Alajuela, Mons. Bartolomé Buigues Oller, o padre Luis Hernández Solís explicou que o padre Varela Santamaría havia sido “advertido duas vezes” por ter celebrado uma Missa em latim em sua paróquia de San José Patriarca.

Segundo o porta-voz da diocese, o padre Varela Santamaría “continuou a celebrar a Missa tridentina depois da publicação do motu proprio Traditionis custodes do Papa Francisco”. Mas trata-se de algo mais.

A Associação Summorum Pontificum da Costa Rica especificou que o que o sacerdote fez está autorizado pelas normas litúrgicas em vigor e que o Papa Francisco não a proibiu de forma alguma. Continuar lendo