JESUS CRISTO, PACIÊNCIA DE DEUS

 

Nesta Semana Santa, meditemos sobre a paciência de Deus por meio da paciência de Cristo para com Maria Madalena.

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est

A Semana Santa é o ápice da vida espiritual do cristão. A Igreja nos dá, de fato, a oportunidade de meditar mais intensamente sobre o exemplo de Nosso Senhor: Santo Agostinho diz que a Cruz de Jesus é como o púlpito a partir do qual o Filho de Deus nos ensina.

A Paixão começa muito cedo: quando é anunciada, diz Santo Tomás em seu comentário e explicação do Evangelho de São Mateus. O próprio Cristo a anuncia (Mt 26, 1-2); os inimigos de Cristo também a anunciam quando tramam sua queda (Mt 26, 3–5); e o gesto de Maria Madalena também a anuncia, quando derrama perfume de grande valor (Mt 26, 6-13) pois Cristo declara que este gesto anuncia o seu próprio sepultamento: “Mittens autem hoc unguentum in corpus meum, ad sepeliendum me fecit” (Mt 26, 11). Ao espalhar esse perfume, disse ele, essa mulher realizou antecipadamente o mesmo gesto daqueles que colocarão meu corpo no sepulcro. Santo Agostinho explica que, por vezes, o Espírito Santo nos impele a realizar gestos, gestos esses que podem ser muito simples, mas cujo alcance vai além de nossa intenção… Continuar lendo

A JUSTA MEDIDA DE D. LEFEBVRE

Teria D. Lefebvre sido menos comedido que Jean Madiran, a quem o Pe. de Blignières prestou homenagem em um artigo no periódico L’Homme nouveau de 22 de dezembro de 2023, ao comparar a missa nova com a “missa de Lutero”?

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est

A coluna “Tribune libre” do periódico L’Homme nouveau – felizmente dirigido por Philippe Maxence – publicou, em sua página na internet, no dia 22 de dezembro de 2023, uma homenagem a Jean Madiran. A homenagem se aproveitou da recente publicação de uma biografia dedicada ao falecido editor do periódico Présent, escrita por Yves Chiron, um historiador bem conhecido no meio tradicional católico. E a homenagem da coluna é assinada pelo Revmo. Pe. de Blignières, fundador da Fraternidade São Vicente Ferrer.

No espírito da Antiguidade grega, que ele tanto amava”, diz-nos o padre dominicano, Jean Madiran, “evitava aquele excesso tão difícil de se evitar em tempos de crise. Por exemplo, ele apontou claramente as deficiências da missa nova, mas nunca a descreveu como ‘a Missa de Lutero’”.

D. Lefebvre chegou ao ponto de fazer uma comparação entre a missa evangélica de Lutero e o Novus Ordo Missae de Paulo VI, sem todavia qualificar esta como sendo aquela. A referida comparação foi claramente estabelecida numa conferência histórica proferida em Florença, em 15 de fevereiro de 1975. O título dado ao texto dessa conferência, publicada juntamente com outra sobre a Missa e o sacerdócio católico, pelas Edições Saint-Gabriel em Martigny, na Suíça, poderia, no entanto, sugerir que o nome recusado por Madiran tenha sido adotado por D. Lefebvre. Mas o texto da conferência não faz qualquer menção a essa afirmação. Tampouco o título, que simplesmente designa o conteúdo principal da conferência, que é a missa evangélica de Lutero comparada ao Novus Ordo de Paulo VI. Continuar lendo

FIDUCIA SUPPLICANS E A “BÊNÇÃO PASTORAL”

A Igreja deve evitar basear sua prática pastoral na rigidez de certos padrões doutrinários ou disciplinares”.

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est

1. Essa passagem do número 25 da recentíssima Declaração Fiducia supplicans é apenas uma repetição do princípio fundamental já afirmado pelo Papa Francisco na Exortação pós-sinodal Amoris laetitia. Esse princípio encontra sua justificação no número 8 da referida Declaração, que por sua vez se refere ao número 12 do Novo Ritualpromulgado por João Paulo II em 1985. “As Bênçãos”,diz o documento, “podem ser consideradas como um dos sacramentais mais difundidos e em constante evolução. Eles nos ajudam a compreender a presença de Deus em todos os acontecimentos da vida e nos recordam que, mesmo no uso das coisas criadas, o ser humano é convidado a buscar a Deus, a amá-Lo e a servi-Lo fielmente”. As bênçãos estão “em constante evolução”. Por quê? Porque o seu objetivo é “nos fazer compreender e recordar”… Fazer compreender e recordar: as bênçãos são, portanto, apenas uma linguagem, puros sinais, operando simplesmente com o fim de aumentar a conscientização? Se for esse o caso, é lógico que as bênçãos se adaptam, como qualquer linguagem, à mentalidade daqueles a quem são dirigidas. Porque o essencial, em qualquer trabalho pastoral, é fazer-se compreender. Tudo o mais decorre disso.

2. Em primeiro lugar, para abençoar, segundo o documento, basta ouvir as diversas pessoas “que vêm espontaneamente pedir uma bênção” (n.º 21). Este pedido, por si só, expressa a necessidade “da presença salvífica de Deus em sua história”(nº. 20). Pedir uma bênção é reconhecer a Igreja “como sacramento de salvação” (ibidem), “admitir que a vida eclesial brota das entranhas da misericórdia de Deus e nos ajuda a avançar, a viver melhor, a responder à vontade do Senhor” (ibidem). Em suma, o pedido expressa convicções, mas o que mais? Expressa um desejo de cura, uma resolução eficaz? Ela expressa desejo de uma conversão? O número 21 simplesmente menciona, por parte daqueles que pedem a bênção, “uma abertura sincera à transcendência, a confiança de seu que não depende apenas das suas próprias forças, sua necessidade de Deus e do seu desejo de escapar à estreiteza desse mundo fechado sobre si mesmo.” E sair do pecado? Aparentemente, esse não é o caso aqui. O que não surpreende, já que a bênção é uma escuta, porque, como toda escuta, ela não precisa se preocupar com resoluções efetivas. Ela vem em um momento de esperança e expectativa.
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AUTORIDADE, O VERDADEIRO DESAFIO DO SÍNODO – PARTE 3

A Autoridade, segundo o Vaticano II? 

“Um partido no poder e todos os outros na prisão”(1) (Mikhail Tomsky).

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est

1. “Uma injustiça de fato, coroada de bom êxito, em nada prejudica a santidade do direito”. Essa proposição condenada, a 61ª do Syllabus de Pio IX, descreve muito bem a abordagem pastoral do Papa Francisco, pelo menos, na medida em que não nega, na prática, a admissão de pecadores públicos à recepção da sagrada Eucaristia. E, em breve, talvez, a bênção de uniões LGBT? Poderíamos também traçar um paralelo entre essa proposição de Syllabus com a recente demissão de Mons. Strickland. Mas, já em 1976, o católico perplexo e atônito pôde ver a condenação de um “Seminário selvagem”, o Seminário de Écone, onde D. Lefebvre, antigo Arcebispo de Dakar, apenas aplicava os decretos do santo Concílio de Trento.

2. Essa maneira de exercer a autoridade corresponde a uma alteração de definição da própria natureza da autoridade. Com efeito, se a autoridade consagra e impõe um fato, é porque ela é a expressão bruta dos Números, a vontade de uma maioria. A autoridade torna-se então o que trata o Contrato Social de Rousseau, ou seja, a expressão da vontade geral. Torna-se também o que trata o modernismo, ou seja, a expressão da Consciência comum do Povo de Deus.

3. No modernismo do Vaticano II, portanto, o bem comum não é mais exatamente o que era ensinado pela Igreja, com base na explicação dada por Aristóteles e Santo Tomás. Para estes últimos, o bem comum é o Fim, isto é, a causa primeira sobre a qual tudo o mais está abandonado e em vista da qual todo o resto deve ser organizado. E esse Fim, essa causa é, antes de tudo, a transmissão do depósito da fé, a expressão da dupla lei divina, natural e revelada, à qual os homens devem conformar as suas ações se quiserem obter a salvação eterna das suas almas. Com o Vaticano II e Francisco, o bem comum é o de uma “fraternidade universal”, isto é, uma comunhão desejada em si mesma, ou melhor, desejada como sinal de esperança para a unidade de todo gênero humano. Não um fim, mas um sinal – ou um sacramento. A constituição pastoral Gaudium et spes afirma que “ao proclamar a mais nobre vocação do homem e afirmar que nele está depositada uma semente divina, este santo Sínodo oferece á humanidade a colaboração sincera da Igreja no “estabelecimento de uma fraternidade universal que corresponda a essa vocação” (Prefácio, nº. 3). Por conseguinte, a constituição dogmática Lumen gentium define a Igreja como um “Povo Messiânico“, ou seja, “para todo o gênero humano a semente mais segura de unidade, esperança e salvação”, enviado “a todo o mundo [… ] como luz do mundo e sal da terra” (capítulo II, nº. 9). A missão da Igreja é uma missão de testemunho, de expressão da consciência comum do Povo de Deus que cristaliza as necessidades da humanidade, e é por isso que a autoridade na Igreja é definida como um serviço, na medida em que sanciona esta expressão e assegura a sua permanência. Continuar lendo

AUTORIDADE, O VERDADEIRO DESAFIO DO SÍNODO – PARTE 2

Para o modernismo do Vaticano II, a autoridade vem de baixo e não mais de cima: essa gravíssima inversão da doutrina tradicional explica as atuais oscilações pontifícias entre o autoritarismo face à tradição e a capitulação às exigências libertárias.

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est

Ele os ensinava como quem tem autoridade. e não como os escribas” (Mc 1, 22).

A autoridade vem de Deus: a autoridade tomada como tal e, portanto, toda autoridade. São Paulo o diz (Rm 13, 1), mas a reta razão já reconhece isso em seu nível. Portanto, toda autoridade “vem do alto”, porque é a expressão particularizada do governo de Deus, que se utiliza de intermediários humanos para conduzir suas criaturas à felicidade eterna do céu, e para conduzi-las até lá de maneira adequada à sua natureza de seres humanos, isto é, com toda a inteligência e com toda a liberdade. É dessa forma que o mundo, tendo saído de Deus, que o criou e preserva, retorna a Deus, que o atrai e chama. Com efeito, é Deus, o Fim Último e Supremo, que todas as criaturas buscam, cada uma segundo o modo adequado à sua natureza. Os homens tendem a fazê-lo com inteligência e da liberdade. E se vários homens estão envidando juntos em direção a esse mesmo Fim, precisam que suas inteligências e as suas liberdades sejam auxiliadas por uma autoridade, cujo papel é unificar e ordenar os seus esforços, com pleno conhecimento de causa. A autoridade é, portanto, a ajuda e a assistência dadas por Deus aos homens, uma inteligência suficientemente elevada para discernir o verdadeiro bem comum a todos, acima do bem particular de cada indivíduo. E é também a ajuda e a assistência de uma inteligência dotada de todo o poder para tomar as decisões necessárias para aquisição e preservação desse bem comum.

2. A autoridade, portanto, só pode ser concebida em relação a um bem comum e a um fim, porque a autoridade é definida como a ajuda e a assistência de que a liberdade humana necessita para obter este bem e alcançar este fim, segundo a sua modalidade própria, que é a de uma ação comum. Na Igreja a autoridade dos Bispos e a do Papa não tem outro sentido senão em relação à salvação eterna, cuja primeira condição é a preservação e transmissão do depósito da fé, uma vez que a fé é o princípio da salvação. Continuar lendo

AUTORIDADE, O VERDADEIRO DESAFIO DO SÍNODO – PARTE 1

O recente episódio da destituição de Sua Excelência Mons. Joseph E. Strickland, Bispo nos EUA, pelo Papa Francisco, revela-nos o que realmente está em jogo no Sínodo, na qual um relatório resumido acaba de ser publicado no dia 28 de outubro: o desafio é uma adequada compreensão do que deve ser a autoridade na Igreja.

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est

O que sairá desse último Sínodo? Será necessário aguardar pela Exortação Pós-Sinodal que o Papa publicará para podermos realmente responder a esta pergunta. Com efeito, o atual Sínodo de 2023, cujo relatório resumido acaba de ser publicado no sábado, 28 de outubro, ainda não está concluído, pois deverá ser realizado em duas sessões. Assim, esse relatório apresenta apenas reflexões e propostas tendo em vista a segunda sessão, que será realizada no outono de 2024. O Papa é sempre livre para publicar o que quiser nesse intervalo, mas o fato é que, por enquanto, não podemos entrar em mais detalhes.

Parece-nos, no entanto, que o que realmente está em jogo no Sínodo acaba de nos ser esclarecido por um episódio recente: a destituição, pelo Papa Francisco, de Sua Excelência Mons. Joseph E. Strickland, Bispo de Tyler, no Estado de Texas, nos EUA. O desafio é o entendimento correto do que deve ser a autoridade na Igreja.

A palavra “autoridade” vem do verbo latino “augere”, que significa aumentar. De acordo com a etimologia, a autoridade designa a função daquele que deve dar aumento (crescimento) aos que governa. Aumento da liberdade. Tornar os outros cada vez mais livres é o ato fundamental e radical que define a autoridade como tal. E essa liberdade, cuja promoção a autoridade deve promover, é aquela que os membros de uma sociedade devem exercer cada vez melhor, uns com os outros e por meio dos outros, agindo de acordo com as exigências da reta razão iluminada pela fé, a fim de alcançar a perfeição à qual Deus os chama. Perfeição inscrita no bem comum, que é a razão de ser da vida em sociedade e da qual a autoridade é responsável. Continuar lendo

SAGRAÇÕES EM 30 DE JUNHO DE 2023?

Análise moral de um boato.

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est

1. Talvez tenham lido isso nas redes sociais: “No próximo dia 30 de junho, em Ecône, D. Vitus Huonder, auxiliado por D. de Galarreta e por D. Fellay, conferirá a sagração episcopal a três sacerdotes membros da Fraternidade São Pio X, entre os quais D. Davide Pagliarani, Superior Geral da dita Fraternidade. Para realizar esta sagração, D. Huonder teria recebido o mandato apostólico do Papa Francisco”.

Boato

2. Isso é um boato. Ou, se preferirem, uma “fake news”, embora a palavra “fake”, que conota sobretudo a ideia de falsidade, não traduza com exatidão toda a significativa gravidade de “boato”, que conota sobretudo a ideia de rapidez, de velocidade, como um tiro

3. Não sabemos de onde os boatos partem, mas inevitavelmente circulam – principalmente na web. E a partir daí espalham-se em uma velocidade tão vertiginosa que, em pouco tempo, invadem uma cidade, uma província ou um cantão, um país inteiro. A Tradição não é exceção. Às vezes, tem-se até a impressão de que os boatos circulam mais rápido e melhor por aqui do que em quaisquer outros lugares.

4. Quem os lançou? Como eles percorrem distâncias enormes em velocidade recorde? Não se sabe. Uma coisa é certa: uma vez lançados, eles atingem multidões como se fossem transmitidos por um rádio misterioso.

5. Os boatos sempre existiram. Sempre houve e sempre haverá, até o fim do mundo, em cada indivíduo, homem ou mulher, um espectador crédulo para acolhê-los e deixar-se impressionar por eles. Mas em tempos conturbados eles encontram um clima mais favorável à sua profusão. Continuar lendo

É NECESSÁRIO RECEBER O SACRAMENTO DA CONFIRMAÇÃO SOB CONDIÇÃO?

Crismas 2019 – Galeria fotográfica | Fraternidade Sacerdotal São Pio X no  Brasil

Fonte: Courrier de Rome  n° 662 – Tradução: Dominus Est

– 1 –

Da etimologia à teologia

Todos conhecem Gaffiot. Félix Gaffiot (1870-1937), decano da Faculdade de Letras de Besançon, que não é conhecido apenas pela sua famosa adega (1), leiloada no domingo, 8 de maio de 1938. Ele é, sobretudo, autor do prestigiado Dicionário ilustrado Francês-Latim, publicado pela Editions Hachette, em 1934, e constantemente reeditado desde então. Aprendemos lá que o substantivo feminino “oliva”, que designa simultaneamente a oliveira e o seu fruto natural, a oliva (azeitona), deu origem ao outro substantivo neutro “oleum”, que significa o óleo. A relação etimológica aqui apoia essa ligação: aos olhos dos antigos, o óleo era, como tal, obtido do fruto da oliveira e, portanto, o óleo era essencialmente um azeite de oliva. Todos os demais “óleos” só foram nomeados como tais por analogia, ou seja, à custa de uma ampliação de sentido que vem acompanhada de uma certa perda do conceito. Além do azeite de oliva, existem também (para nos atermos aos óleos vegetais) óleo de amendoim, óleo de noz, óleo de colza, óleo de milho, óleo de linhaça, óleo de palma, óleo de rícino, óleo de soja e óleo de girassol. Existem ainda óleos animais (óleo de fígado de bacalhau, óleo de foca e, sobretudo, óleo de baleia, utilizados até ao século XIX, antes do advento do gás, como combustível para lâmpadas de iluminação) e óleos minerais, alguns dos quais podem ser obtidos por destilação do petróleo. Sem falar nos óleos essenciais. Mas esses “óleos” são apenas substitutos e, além das semelhanças externas, a verdadeira substância que corresponde adequadamente a esse nome só pode ser o oleum, o líquido proveniente da oliva, fruto natural da oliveira.

2. De acordo com essa abordagem dos antigos, a Igreja sempre reconheceu apenas o azeite de oliva como matéria válida para os sacramentos da Confirmação e da Extrema Unção, excluindo qualquer outro tipo de óleo. Definitivamente, o mesmo se aplica ao pão. O pão é a matéria válida do sacramento da Eucaristia, mas – nosso Gaffiot ainda está aí para atestar isso – trata-se aqui unicamente do pão feito de farinha de trigo, pois, como o óleo em sentido próprio é o azeite, também o pão no sentido próprio é o pão feito com as espécies mais nobres (o “triticum”) do gênero do trigo (o “frumentum”). Os outros “pães” são assim chamados em virtude de uma analogia que tanto diminui como amplia a noção e é por isso que eles não são chamados de “pão” em seu sentido próprio. Aos olhos da Igreja, o pão feito com cevada (“hordeum”), aveia (“avena”), arroz (“oryza”), milho, castanhas, batatas ou outros vegetais não é matéria válida para a Eucaristia, pois esses ingredientes não pertencem ao gênero do trigo; a espelta (“spelta, ae, f“) e o centeio são, certamente, espécies do género do trigo, mas distintas da sua espécie mais nobre, o “triticum“, razão pela qual não é matéria adequada para fazer pão em sentido próprio, ou seja, não é matéria válida para o sacramento da Eucaristia. Continuar lendo

SOLVE ET COAGULA – A OPERAÇÃO ALQUÍMICA REALIZADA PELA REVOLUÇÃO CONCILIAR

Pe. Jean-Michel Gleize, FSSPX

Fonte: Courrier de Rome nº 660, janeiro de 2023 — Tradução: Dominus Est

Este texto é uma continuação do post OS 60 ANOS DO CONCÍLIO

Em alquimia, a Grande Obra é a realização da pedra filosofal, a famosa pedra capaz de transmutar os metais, curar infalivelmente os males do corpo e trazer a imortalidade. Na origem da teoria que afirma a existência de tal pedra nós encontramos uma tradição segundo a qual os diversos metais estariam, no seio da terra, em lenta maturação para um dia chegar ao estado metálico ideal, ou seja, do ouro. A Grande Obra é a aceleração dessa maturação por meio do uso, como catalisador, do agente ativo dessa evolução. A operação alquímica da Grande Obra comporta, por conseguinte, duas etapas principais: primeiro isolar esse princípio de transmutação, separando-o de todos os demais corpos aos quais está misturado e que impedem sua ação (solvere); em seguida, utilizá-lo como agente ativo de evolução, associando-o de uma maneira nova a todos os demais corpos dos quais ele fora anteriormente isolado (coagulare).

Oportunidade de perspectiva de leitura?

A expressão utilizada para designar esse procedimento dos alquimistas ganhou fama, especialmente porque a alquimia é uma ciência oculta e, enquanto tal, por sua correspondência com as outras ciências e outras práticas que são abrangidas pelo mesmo gênero de ocultismo. É assim que a maçonaria retomou por conta própria essa fórmula que caracteriza a partir de então seu próprio modo de proceder: “aplainar o terreno antes de construir”[1]. Esse método de ação maçônica foi perfeitamente analisado por Mons. Delassus em seu livro A Conjuração Anticristã[2]. A divisão dos capítulos do livro mostra-o por si só: a maçonaria atém-se primeiramente a corromper (é esse o sentido da palavra latina solvere) as tradições e as ideias antes de reconstruir uma nova ordem social, porém reutilizando os elementos que compunham a ordem antiga e que se encontram a partir de então desarticulados (é o sentido da palavra latina coagulare). É o que o velho Aristóteles já chamava de “desarmonizar e rearmonizar”.

Esse plano maçônico é uma realidade devidamente atestada em seu plano geral por numerosos trabalhos sérios, dos quais Mons. Delassus reuniu sua substância, e que foram continuados desde então e cujas principais conclusões mantêm ainda sua atualidade[3] na medida em que foram retomadas e desenvolvidas nas análises da questão do globalismo[4]. Dito isso, por que esse plano não poderia, hoje, no contexto pós-Vaticano II — e mais particularmente no contexto do pontificado do Papa Francisco — servir de fio condutor para o católico que se manteve fiel às promessas de seu batismo e está preocupado em aprender a exata natureza da mudança de rumo dos acontecimentos no interior da Igreja? Com efeito, já desde dez anos atrás quando o Papa Francisco aceitou sua eleição para o Soberano Pontificado, parece cada vez mais claramente que essa mudança de rumo é nova não somente em relação ao que a Igreja conhecia antes do Vaticano II, mas também em relação à evolução seguida desde João XXIII até Bento XVI. É preciso forçosamente reconhecer que os dez anos do pontificado de Francisco pouco se parecem com os anos precedentes aos quais estávamos habituados a uma certa continuidade na ruptura — ou mais exatamente na dissolução do patrimônio sagrado da Santa Igreja: operação cuja continuação parece a ponto de confundir-se com aquela que os alquimistas nomearam usando a palavra latina solvere. Atualmente, e isso nunca deixa de assombrar os mais diferentes observadores da atualidade na Igreja, de qualquer obediência que seja, parece muito que a histórica data da quarta-feira, 13 de março de 2013, inaugurou um verdadeiro desvio: um ponto de não-retorno. Ou ainda como que uma nova ruptura nessa continuidade da ruptura. Continuar lendo

OS 60 ANOS DO CONCÍLIO

Sessenta anos após o Concílio Vaticano II, já não é mais o tempo de adaptar a apresentação da doutrina para torná-la acessível à mentalidade do homem moderno. Parece ter chegado o momento de percorrer um “caminho de conversão e reforma […] institucional e pastoral”. 

Uma análise sobre um recente discurso do Papa Francisco.

Pe. Jean-Michel Gleize, FSSPX

Fonte: Courrier de Rome n° 660, janeiro de 2023 – Tradução: Dominus Est

Irmãos e irmãs, voltemos ao Concílio, que redescobriu o rio vivo da Tradição sem estagnar nas tradições”.

Homilia proferida pelo Papa Francisco em 11 de outubro de 2022 em Roma.

1. Esta é, provavelmente, uma das frases-chave da Homilia proferida pelo Papa Francisco na terça-feira, 11 de outubro de 2022, na Basílica de São Pedro no Vaticano, por ocasião do 60° aniversário da abertura do Concílio Vaticano II (1). O que o bom Povo de Deus poderia lembrar desta reflexão? Muito provavelmente duas palavras: “rio vivo” e “estagnar”. Com efeito, são duas expressões que impressionam as pessoas porque apelam à imaginação. E aqui temos uma amostra particularmente representativa – mais uma! – da maneira surpreendente a qual o Papa nos habituou e que não cessa de nos desconcertar.

2. De fato, é notável como o pensamento do Papa Francisco sempre caminha mais ou menos por metáforas, ou seja, através de imagens que falam, antes de tudo, à imaginação. Certamente, o uso dessas figuras de linguagem é benéfico e mesmo necessário(2), pois está em conformidade com a natureza do homem elevar-se às ideias inteligíveis a partir das realidades sensíveis e concretas. O exemplo ilustrado da metáfora representa, portanto, uma ferramenta preciosa, graças a qual o espírito dos leitores ou dos ouvintes pode aceder à compreensão das definições e das distinções. Mas é ainda necessário que estas definições e distinções estejam presentes no decorrer da apresentação que se apoia na expressão metafórica. E esta expressão intervém às vezes antes que a definição seja dada, e aqui serve para preparar o espírito para compreendê-la e, às vezes após a definição ter sido dada, e aqui serve para dar sua confirmação. Em ambos os casos, para preparar e confirmar, a imagem desempenha o papel de exemplo ou ilustração. Mas é evidente que a ilustração pressupõe a ideia abstrata que se deseja ilustrar e que o exemplo pressupõe a noção geral que se deseja concretizar.

3. Entretanto, somos obrigados a constatar que o discurso pontifício da atualidade se limita, com demasiada frequência, a recorrer a fórmulas que são, sem dúvida, sedutoras, em virtude de sua originalidade, mas que permanecem puramente metafóricas em seu conteúdo. Onde se espera uma explicação ou uma prova, um argumento que, aos olhos da razão, deve explicar a afirmação repetida, não se encontra outra justificação que não seja a de uma imagem, e esta é demasiadamente decepcionante à expectativa do ouvinte, e mais parece um malabarismo. Continuar lendo

A MORTE CEREBRAL É REAL E PROPRIAMENTE UMA MORTE?

Alguns cirurgiões apressam-se em remover órgãos vitais de um doente em coma, enquanto a morte deste não é certa.

Fonte: Courrier de Rome n° 648 – Tradução: Dominus Est

Há algumas semanas, o Parlamento Federal Suíço aprovou um projeto de lei que visa estabelecer o princípio do consentimento presumido para doação de órgãos. O principal problema com esta lei diz respeito à doação de órgãos necessários à vida. Para transplantar estes órgãos, é necessário, com efeito, que estes estejam vivos e, portanto, o doador deve estar vivo no momento de serem removidos. Uma comissão foi formada para lutar contra esse projeto de lei e foi lançado também um referendo que deve recolher 50.000 assinaturas até o dia 20 de janeiro. As reflexões que se seguem podem contribuir para legitimar esta iniciativa, aos olhos da justa razão.

– PARECE QUE SIM

1. Os argumentos a favor da morte encefálica podem ser reduzidos a três tipos.

2. Argumento da eficiênciaa falência cerebral irreversível significa a morte, por isso ela faz com que seja possível o transplante de órgãos. Todo o objetivo do argumento consiste em encurralar o oponente em um dilema. Ou a falência cerebral irreversível é a morte ou não é. 

No entanto, se não for, as consequências são inaceitáveis:

a) o transplante de órgãos torna-se impossível (com tudo o que essa impossibilidade receberá de aparentemente odioso, injusto, revoltante, tanto emocional quanto intelectualmente);

b) a perda radical das funções vitais, tal como observada pelo mais rigoroso exame médico, é reconsiderada, uma vez que se considera ainda vivo um sujeito cujo princípio vital está obliterado; 

O que significa que ela é.

3. Argumento da cientificidaderetoma a alínea “b” do argumento anterior para apresentá-lo numa perspectiva aparentemente neutra e desinteressada de qualquer consequência prática. A morte é o que o médico observa cientificamente com base em elementos suficientemente conclusivos. Ora, a falência cerebral irreversível é o elemento que, tal como cientificamente observado pelo médico, representa o elemento suficientemente conclusivo da morte. Portanto, a observação médica da falência cerebral irreversível é a observação da morte.

4. Argumento legal/jurídicoeste é o argumento da autoridade. A lei e a política decidem definir a morte como falência cerebral irreversível(1). O Vaticano e as atuais autoridades religiosas decidiram finalmente validar esta definição(2). Continuar lendo

AS SAGRAÇÕES EPISCOPAIS DE 1988: O DILEMA ECCLESIA DEI

As sagrações de D. Lefebvre contra a vontade do Papa constituíram um ato cismático? Foram elas apenas uma desobediência a um preceito legítimo? Por falta das distinções necessárias, a argumentação Ecclesia Dei para afastar os fiéis da Fraternidade São Pio X conduz apenas a um dilema insustentável.

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est

Essa é a continuação de duas partes anteriores:

PARTE 1: AS SAGRAÇÕES EPISCOPAIS DE 1988 PREJUDICARAM UM ELEMENTO ESSENCIAL DA FÉ CATÓLICA: A UNIDADE DA IGREJA?

PARTE 2: AS SAGRAÇÕES REALIZADAS POR D. LEFEBVRE EM 1988 REPRESENTAM UM ATO DE NATUREZA CISMÁTICA?

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1. Na segunda entrevista, na seção “teologia”, publicada na página de 27 de abril de 2022, do site “Claves.org”, o Pe. de Blignières menciona o estudo apresentado em 1983 a D. Lefebvre pelo Pe. Josef Bisig e retomado após as sagrações de 30 de junho de 1988, sob a forma de um folheto intitulado:  Da sagração episcopal contra a vontade do papa, Ensaio teológico coletivo dos membros da Fraternidade São Pedro(FSSP, Distrito da França, 5, Rue McDonald, 18000 Bourges). Este estudo tinha por finalidade, evidentemente, justificar a posição dos sacerdotes e dos fiéis que se recusaram a seguir D. Lefebvre em sua decisão de prosseguir com as sagrações episcopais contra a vontade do Papa.

2. O principal argumento apresentado por este estudo, e que aparece no parágrafo IV da primeira parte, é que as sagrações episcopais realizadas – não apenas sem a vontade do Papa, mas também e sobretudo contra a sua vontade expressa – são, em si mesmas ou intrinsecamente, um ato mau: “O problema das sagrações de 30 de junho é que elas são contra a vontade explícita daquele por quem toda a jurisdição é dada (principaliter) como a Cabeça visível da Igreja”(1). E este ato é mau, acrescenta o Pe. de Blignières, retomando a substância do estudo do Pe. Bisig, porque prejudica um elemento da fé católica, que é a necessária comunhão hierárquica com os outros bispos católicos, uma comunhão cujo garante é o Bispo de Roma. Mas esse atenta contra essa comunhão por si mesmo ou em seu efeito? É aqui que as inferências dos padres fundadores do movimento Ecclesia Dei podem parecer um pouco precipitadas. Continuar lendo

AS SAGRAÇÕES EPISCOPAIS DE 1988 PREJUDICARAM UM ELEMENTO ESSENCIAL DA FÉ CATÓLICA: A UNIDADE DA IGREJA?

Mgr Lefebvre lors du sermon des sacres du 30 juin 1988

Essa é a continuação da Parte 1: As sagrações realizadas por D. Lefebvre em 1988 representam um ato de natureza cismática?

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est

1. Na segunda entrevista, da seção “teologia”, publicada na página de 27 de abril de 2022, do site “Claves.org”, o Pe. de Blignières indica qual é, segundo ele, “o critério para avaliar as sagrações de 1988”. Os sacerdotes e os fiéis que não quiseram seguir a D. Lefebvre não teriam agido em virtude de uma concepção errônea de obediência, tampouco de forma puramente tática ou com vistas a obter qualquer vantagem. O que teria acontecido e estaria em questão “é um juízo fundamental sobre a comunhão hierárquica como elemento essencial da fé e da estrutura da Igreja Católica”. Com efeito, a sagração episcopal realizada contra a vontade do Papa seria “um ato intrinsecamente mau porque atenta contra um elemento da fé católica”. Esse elemento é que, para ser não apenas válido, mas legitimamente sagrado, um Bispo deve receber a sagração episcopal “no seio da comunhão hierárquica entre todos os Bispos católicos”, cujo garante é o Bispo de Roma, sucessor de Pedro. Deste modo, a sagração episcopal, recebida sem a instituição pontifícia, constitui “um gravíssimo ataque à própria unidade da Igreja”.

2. O Pe. de Blignières refere-se aqui à Encíclica Ad apostolorum Principis de Pio XII, bem como ao número 4 do Motu proprio Ecclesia Dei adflicta. No entanto, nenhum desses dois textos citados são pertinentes para avaliar as sagrações de 30 de junho de 1988. Continuar lendo

AS SAGRAÇÕES REALIZADAS POR D. LEFEBVRE EM 1988 REPRESENTAM UM ATO DE NATUREZA CISMÁTICA?

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est

1. O site “claves.org” é o órgão oficial da Fraternidade São Pedro, equivalente ao que é o “La Porte Latine” para o Distrito da Fraternidade São Pio X na França. Na seção “Teologia”, o Pe. Louis-Marie de Blignières, da Fraternidade São Vicente Ferrer, publicou recentemente uma série de “Debates abertos sobre o verão de 1988”. A terceira entrevista, publicada na página em 28 de abril de 2022, intitula-se “Por que não seguimos as sagrações”.

2. Toda a explicação do Padre dominicano baseia-se em um único pressuposto: seguir as sagrações, ou seja, aprovar o ato realizado por D. Lefebvre em 30 de junho de 1988, equivaleria a não manter a comunhão hierárquica com a Santa Sé de Roma. A partir disso, tudo começa a fazer sentido. Se as sagrações episcopais do verão de 1988 representam um ato de natureza cismática, é evidente que os sacerdotes e os fiéis do Movimento chamado “Ecclesia Dei” estão com a razão. Os outros aspectos da diligência que os levou a buscar obter da parte de Roma um regime favorável à Tradição, suas intenções pessoais, suas preocupações e suas dores, são obviamente secundários e acidentais em relação a esse pressuposto principal. E, evidentemente, também, não é de forma alguma sobre esses aspectos secundários, mas antes sobre esse pressuposto principal que incide a avaliação crítica da Fraternidade São Pio X e a razão exata de sua profunda divergência em relação ao referido movimento. Qualquer outra coisa seria apenas um mal-entendido.

3. O Pe. de Blignières não demora em demonstrar seu pressuposto. “O que queríamos”, escreve ele, “era claro e difícil: manter a Missa tradicional dentro do perímetro visível da Igreja, para usar uma expressão de Jean Madiran, ou seja, na comunhão hierárquica”. Tudo aconteceu então – pelo menos na mente do Padre – como se, por si só, as sagrações episcopais de 30 de junho de 1988 tivessem prejudicado essa comunhão e excluído D. Lefebvre e seus fiéis do perímetro visível da Igreja. No entanto, no número 1 do Motu proprio Ecclesia Dei afflicta, pelo qual o Papa João Paulo II avalia oficialmente o alcance dessas sagrações, estas são apresentados pela Santa Sé como causa de tristeza para a Igreja, pelo fato que consagram o fracasso de todos os esforços até agora desenvolvidos pelo Papa “para assegurar a plena comunhão da Fraternidade Sacerdotal São Pio X com a Igreja. Continuar lendo

UMA CONTINUIDADE IMPOSSÍVEL – SOBRE A DIGNITATIS HUMANAE

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Witor Lira

Prólogo

1 – O Blog da revista La Nef publicou em sua página de 5 de julho de 2014 um estudo do Padre Basile Valuet, OSB, intitulado “Os mal-entendidos de Ecône sobre a liberdade religiosa” (abreviado aqui como BV2). Este estudo é uma resposta ao artigo publicado na edição de março de 2014 do Courrier de Rome, intitulado:Dignitatis humanae é contrário à Tradição” (abreviado aqui como CDR).

2 – Não desconhecíamos a personalidade do Padre Basile, nem o respeitável alcance de sua obra. Queríamos apenas dizer o que pensamos do estudo publicado em julho de 2013 no Bulletin de Littérature ecclésiastique (abreviado como BV1) onde o padre Basile tenta responder às “objeções dos lefebvristas” [1] bem como aos “três argumentos principais daqueles que negam a compatibilidade da Dignitatis humanae com a Tradição” [2]. Esta resposta se apresenta como suficiente por si mesma, e por isso a tomamos como tal [3]. Por outro lado, admitimos sem dificuldade (e já sabíamos) que o padre Basile teve a oportunidade de examinar em seu tempo as objeções apresentadas pela Fraternidade São Pio X contra a liberdade religiosa (a Dubia tornada pública em 1987, assim como a resposta à resposta do CDF a estas mesmas), que foram retomadas e esclarecidas durante as últimas discussões doutrinárias de 2009-2011. Mas com isso, permanece o fato de que as três objeções às quais o padre Basile tenta responder no estudo de julho de 2013 “não correspondem de forma alguma àquelas que a Fraternidade São Pio X apresentou até agora à Santa Sé” [4]. É sempre possível estar enganado, mesmo de muita boa fé, e mesmo com a melhor informação; para dissipar o mal-entendido e deixar a luz passar, é preciso começar limpando o vidro, e dos dois lados. É com este espírito que empreendemos aqui uma nova reflexão, para esclarecer o debate levantado pelo Padre Basile. Para isso, voltaremos aos principais pontos da análise publicada no Blog de La Nef. Mas, primeiro, gostaríamos de chamar a atenção do leitor para o ponto preciso que representa o verdadeiro cerne da dificuldade.

1 – A raiz do problema

3 – Devemos ler o Concílio à luz da Tradição ou a Tradição à luz do Concílio? Essa é a questão. Esta é uma questão fundamental, porque é a do método a ser seguido. E esta é a questão que ainda permanece pendente, entre a Santa Sé e a Fraternidade São Pio X, desde a famosa Declaração de 21 de novembro de 1974 Aparece regularmente na ordem do dia, e é por falta de resposta suficiente que o acordo, tão esperado de ambas as partes, se revela impossível. Sem falar que, recusar-se a fazer a pergunta é já tê-la respondido, porque é postular que a única leitura possível é aquela dada pelo magistério atual. Continuar lendo

ISTO É O MEU CORPO

O novo Missal de Paulo VI é imperfeito a ponto de tornar-se equívoco na expressão da Lei da fé e incorrer no risco de invalidade quanto à eficácia do sacramento.

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est

1. Em sua 22ª sessão, realizada em 17 de setembro de 1562, o Concílio de Trento afirmou que “neste sacrifício divino que se realiza na Missa, Cristo está contido e imolado de forma incruenta, Ele que se ofereceu de uma vez por todas de forma cruenta no altar da cruz (Hb 9, 14; 27)[1]. E para insistir no valor propiciatório deste sacrifício, o Concílio especifica ainda que “é, com efeito, uma única e a mesma vítima, a mesma que, oferecendo-se agora pelo ministério dos sacerdotes, ofereceu-se então na Cruz, sendo apenas diferente a forma de oferecer a si mesmo. Os frutos desta oblação – que é cruenta – são recebidos abundantemente através desta oblação incruenta; de tal modo que a última não diminui de modo algum a primeira”[2]. A Missa, portanto, não é outro sacrifício senão o sacrifício do Calvário. Ela é esse mesmo sacrifício, realizado de outra forma, já não mais físico, mas sacramental. Isso significa que ela é seu sinal eficaz: a Missa realmente realiza o próprio sacrifício do Calvário na exata medida em que o significa, através de um conjunto de palavras e gestos que constituem precisamente o rito. O missal é a expressão literal (ou a escrita) deste rito. O Missal tradicional dito “de São Pio V” é a expressão mais exata que a Igreja pôde dar aos seus fiéis até hoje, com todo o significado necessário para esta realização sacramental do sacrifício incruento.

2. O novo Missal de Paulo VI, por sua vez, “representa, tanto em seu todo como nos detalhes, um surpreendente afastamento da teologia católica da Missa tal qual formulada na sessão 22 do Concílio de Trento”. Tal é o veredicto do  Breve Exame Crítico, apresentado ao Papa Paulo VI pelos Cardeais Ottaviani e Bacci. Para ilustrar seu fundamento, demos como exemplo a impressionante redução dos sinais da cruz neste Novus Ordo Missaede Paulo VI. A Institutio Generalis, em sua última versão revisada de 2002, prevê apenas dois fora do Cânon: um primeiro no início da Missa (n.º 124) como rito de entrada quando o celebrante se assinala ao mesmo tempo que os fiéis, e um segundo no final (n.º 167) como rito de conclusão, quando o celebrante dá a bênção aos fiéis. No Cânon (isto é, naquilo que o Missal de Paulo VI doravante designa por “Oração Eucarística”) resta apenas um, logo no início, quando o sacerdote faz o sinal da cruz tanto no pão como no cálice (“Ut benedicas +  haec dona” na Oração Eucarística I; “ut nobis Corpus et  +  Sanguis fiant Domini nostri Jesu Christi” na Oração Eucarística II; “ut Corpus et  +  Sanguis fiant Filii tui Domini nostri Jesu Christi” na Oração Eucarística III; “ut Corpus et  +  Sanguis fiant Domini nostri Jesu Christi” na Oração Eucarística IV).

3. Só no Cânon do Missal dito “de São Pio V”, havia 26 sinais da cruz. A razão destes sinais da cruz é única e representativa: “O sacerdote”, explica São Tomás, “durante a celebração da Missa, faz os sinais da cruz para evocar a Paixão de Cristo, que o levou à Cruz”[3]. Segundo a explicação dada pelo Doutor Comum da Igreja, os vários sinais da cruz feitos pelo celebrante durante a Missa correspondem a uma progressão lógica de significado, para representar as nove etapas da Paixão, ou seja, deixando evidente que a Missa é idêntica ao sacrifício do Calvário. Continuar lendo

LEI DA ORAÇÃO OU LEI DA FÉ/CRENÇA? O MOVIMENTO ECCLESIA DEI

Loi de la prière ou loi de la croyance ? • La Porte Latine

A ilusão do Movimento Ecclesia Dei foi pretender separar os dois em nome da causa tradicional.

Fonte: Courrier de Rome n°649 – Tradução: Dominus Est

A Missa em Lille, celebrada há quase 50 anos por D. Lefebvre em 29 de agosto de 1976(1), ficou marcada, sem dúvidas, aos olhos do grande público e da mídia, como o ponto culminante da reação dos fiéis católicos à reforma litúrgica inaugurada pelo Papa Paulo VI sete anos antes, em 3 de abril de 1969, com a promulgação do Novus Ordo Missae. Durante esses anos, vozes foram ouvidas e as colunas do Courrier de Rome foram amplamente abertas a todos os experientes teólogos e canonistas da época, que se tornaram os intrépidos defensores do Missal dito “de São Pio V”. Isso foi particularmente evidenciado nas edições de 1973-1974, onde o Pe. Raymond Dulac (1903-1987)(2), Pe. Jacques-Emmanuel des Graviers(3), o professor Louis Salleron (1905-1992)(4) e seu filho Pe. Joseph de Sainte-Marie (1932-1984)(5) tentaram justificar o vínculo dos católicos ao seu rito, ao rito católico e romano da Missa, até agora expresso no Missal dito “de São Pio V”, na versão dada pouco antes do Concílio Vaticano II pelo Papa João XXIII. Todos aqueles que contribuíram para o Courrier de Rome naqueles anos fizeram-no, em grande parte, para defender o direito, o bom direito dos católicos de receber da Igreja a Missa de sempre, a Missa celebrada segundo o Missal dito “de São Pio V”.

2. Essas reflexões chamaram a atenção de D. Aimé-Georges Martimort (1911-2000), co-fundador do Centro Nacional de Pastoral Litúrgica (1943), perito no Concílio Vaticano II (1962-1965), professor do Instituto Católico de Toulouse e consultor da Congregação para o Culto Divino. Em um estudo intitulado “Mas o que é a Missa de São Pio V?” publicado no jornal La Croix de 26 de agosto de 1976(6), ele procurou identificar mais de perto “as razões de uma oposição”. Pois é disso que se trata: o vínculo ao Missal conhecido dito “de São Pio V” é apenas a consequência de uma recusa: a recusa do novo Missal de Paulo VI. Por que essa recusa?

3. É necessário reconhecer em D. Martimort o mérito de ter rejeitado as explicações insuficientes ou incompletas, recordadas demasiadamente pelos meios de comunicação. A recusa do Novus Ordo Missae de Paulo VI não se justifica fundamentalmente apenas em razão dos abusos que se pode ocasionar durante esta ou aquela celebração, tampouco pela introdução de certas práticas, como o fato de celebrar de frente do povo, ou pelo uso da língua vernácula, ou ainda pelo abandono de algumas outras práticas, como o uso do latim e do canto gregoriano. Também não seria, ainda fundamentalmente, a notável modificação das orações do ofertório, das palavras da consagração, nem a introdução de novas orações eucarísticas. Continuar lendo

AS PIRUETAS DAS COMUNIDADES ECCLESIA DEI

ECCL

Como as comunidades Ecclesia Dei deverão reagir nos próximos meses? Deveriam recusar-se a obedecer ao Motu proprio de Francisco? Mas em nome de quê?

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est

1. A implementação do Motu Proprio Traditionis custodes segue de forma inexorável. No dia 18 de dezembro, a Sagrada Congregação para o Culto Divino emitiu uma série de esclarecimentos, sob a clássica forma de “Responsa ad dubia”. Onze respostas esclarecem as dúvidas. As coisas estão ainda mais claras: a Missa tradicional de São Pio V não é a norma de culto na Igreja Católica. A Missa, entendida no sentido de rito universal e obrigatório para toda a Igreja, é a Missa de Paulo VI.

2. E a resposta das diversas comunidades do movimento Ecclesia Dei torna-se também cada vez mais clara. Com efeito, qual é a resposta dos principais líderes destas comunidades? A resposta da Fraternidade de São Pedro (Comunicado de 19 de dezembro de 2021) é que o Motu proprio de François “não se dirige diretamente” a essas comunidades. A resposta da Fraternidade de São Vicente Ferrer (Mensagem de Natal de 23 de dezembro de 2021) é que este Motu proprio não pode dirigir-se a estas comunidades, cujo ato fundador reserva a celebração da liturgia tradicional. Basicamente é isso. E é lamentável. Diante de tais piruetas, o mal-estar só aumenta. 

3. Em suma: as comunidades Ecclesia Dei defendem a celebração da Missa tradicional, reivindicando-a como seu privilégio e fazendo referência ao Motu proprio de João Paulo II, porque haveria, aos olhos dessas comunidades, a expressão jurídica de sua razão de ser. Continuar lendo

OS ENSINAMENTOS DO CONCÍLIO VATICANO II FAZEM PROPRIAMENTE PARTE DO MAGISTÉRIO?

A CRÍTICA DO VATICANO II | DOMINUS EST

Pe. Jean-Michel Gleize, FSSPX

Fonte: Courrier de Rome nº 606, Janeiro de 2018 – Tradução: Dominus Est

UMA QUESTÃO DE PRINCÍPIO

A exortação pós-sinodal Amoris laetitia não deixou ninguém indiferente. Mas eis que, segundo o parecer do próprio Papa, a única interpretação possível do capítulo 8 desse documento é aquela dada pelos bispos da região de Buenos Aires na Argentina, quando afirmaram abertamente que o acesso aos sacramentos pode ser autorizado a certos casais de divorciados recasados. «O escrito é muito bom e explicita perfeitamente o sentido do capítulo 8 de Amoris laetitia, e não há outra interpretação», afirmou o Papa em uma carta de setembro de 2016. E eis que em junho de 2017 a Secretaria de Estado do Vaticano reconhece o estatuto de «Magistério autêntico» a essa afirmação.

Isso suscitará de novo uma questão já há muito estudada[1]. Estando admitido que as autoridades da hierarquia eclesiástica continuam em posse de seu poder de Magistério, pode-se perguntar: qual valor atribuir aos atos de ensino concedidos pelas autoridades em vigor na Igreja (o Papa e os bispos) desde o Concílio Vaticano II? Deve isso ser visto como o exercício de um verdadeiro Magistério, ainda que, no todo ou em parte, esses ensinamentos se desviem da Tradição da Igreja? A posição da Fraternidade São Pio X[2] sustenta que desde o Vaticano II em diante assolou (e ainda assola a Igreja), «um novo tipo de magistério, imbuído de princípios modernistas, que vicia a natureza, o conteúdo, o papel e o exercício».

Essa posição reteve toda a atenção de um representante designado pelo Sumo Pontífice, o Secretário da Comissão Pontifical Ecclesia Dei, Mons. Guido Pozzo, e inspirou a problemática fundamental de todo o seu discurso[3], indo na mesma linha daquele do Papa Bento XVI. O objetivo dessa problemática é validar aos olhos da Fraternidade o valor propriamente magisterial dos ensinamentos conciliares, antes de lhes fazer aceitá-lo. Porquanto é preciso que esse ensinamento seja aceito. Já antes das discussões doutrinais de 2009-2011, Bento XVI havia claramente anunciado essa intenção: «Deste modo torna-se claro que os problemas, que agora se devem tratar, são de natureza essencialmente doutrinal e dizem respeito sobretudo à aceitação do Concílio Vaticano II e do magistério pós-conciliar dos Papas. […] Não se pode congelar a autoridade magisterial da Igreja no ano de 1962: isto deve ser bem claro para a Fraternidade»[4]. Isso mostra a urgência ainda atual dessa questão crucial, que é uma questão de princípio. Nós a reexaminaremos aqui sob a forma sintética de uma questão disputada, fazendo valer os diferentes argumentos pró e contra, a fim de colocar em evidência a legitimidade da posição defendida até aqui pela Fraternidade. Continuar lendo

A MISSA NOVA DE PAULO VI É UM SACRIFÍCIO? PARTE 2

La nouvelle messe de Paul VI est-elle un sacrifice ? (II) • La Porte Latine

Afirmar – como fizeram os promotores da Missa Nova – que a liturgia do Ofertório é uma adição inútil, imputável a uma certa teologia pós-tridentina, é não compreender nada da profunda realidade da Missa Católica.

Fonte: Courrier de Rome n ° 645 – Tradução: Dominus Est

A definição de sacrifício está indicada no seu devido lugar(1) por Santo Tomás, de acordo com as quatro causas: a causa material é a oferta de uma coisa sensível; a causa final é que esta oferta é feita somente a Deus para expressar sua soberania absoluta e nossa sujeição como criaturas, uma expressão que, por sua vez, é concretizada de acordo com os quatro fins particulares, que são: adoração, ação de graças, impetração e satisfação. A causa formal é que esse reconhecimento da soberania divina é significado na medida em que a coisa oferecida é submetida a uma certa transformação; a causa eficiente é um ministro legítimo mandatado por Deus e que é sacerdote no sentido próprio.

2 – De fato, só há um sacrifício aceito por Deus, que é o ato da Paixão de Cristo. De tal modo que este não foi apenas um sacrifício real, mas também o único sacrifício, o único que Deus quis e tal como Ele o quis segundo uma livre vontade que só a Revelação nos dá a conhecer. Os demais sacrifícios são apenas análogos, quer para simbolizar antecipadamente segundo o modo figurativo, como os da antiga Aliança, ou para torná-lo novamente presente segundo o modo sacramental, como o da Missa. O sacrifício da Missa, entendido como sacrifício no sentido próprio é, portanto, a oferta de Cristo imolado. Deve ser definido: 1) primeiramente, como uma oferta, e uma oferta agradável a Deus; 2) segundo, como uma imolação, a de Cristo oferecida a Deus neste estado de imolação. Aqui examinaremos a questão de saber se a Nova Missa de Paulo VI pode ser definida como uma oferta agradável a Deus. Examinaremos mais tarde, em outro artigo, a questão de saber se a Nova Missa de Paulo VI pode ser definida como o ato de uma imolação.

A importância do Ofertório de Missa(2)

3 – “Em suas características específicas”, comenta Da Silveira, “o ofertório da Missa de São Pio V sempre foi um dos principais elementos para distinguir a Missa Católica da Ceia Protestante”(3). É por isso que a supressão das orações do Ofertório, no Novus Ordo, é muito grave, uma vez que é esta supressão que representa uma das partes principais, senão a principal deste distanciamento apontado pela Breve Exame Crítico. Continuar lendo

A MISSA NOVA DE PAULO VI É UM SACRIFÍCIO? PARTE 1

NOM

Os protestantes negam, e esta é sua heresia nessa matéria, que a Missa constitui um sacrifício propiciatório. Por conseguinte, é da maior importância verificar se a Institutio generalis enfatiza suficientemente a noção de propiciação.

Fonte: Courrier de Rome n ° 645 – Tradução: Dominus Est

Segundo os ensinamentos do Concílio de Trento (1), a Missa deve ser definida:

  • em sua causa final segundo os quatro fins de qualquer ato religioso: louvor ou adoração; ação de graças; propiciação ou valor satisfatório; impetração ou petição.
  • em sua causa eficiente segundo o ministro que age “in persona Christi”, que é o sacerdote que recebeu a consagração do sacramento da Ordem.
  • em sua essência como sacrifício, isto é, como oferta da imolação incruenta de Cristo realmente presente:

– a causa material é a presença real de Cristo, resultante da dupla transubstanciação;

– a causa formal é a oferta de uma imolação.

2 – Conforme já explicamos(2), esta definição segundo as quatro causas não é negada diretamente pelo Novus Ordo Missae de Paulo VI. É negado indiretamente, através de repetidas omissões que dão lugar a uma mudança de eixo. Por esta razão, a expressão que designa adequadamente essa negação específica é a de um “distanciamento”. Não devemos esquecer que a liturgia, a Missa, é antes de mais nada uma obra de arte, que deve ser julgada e apreciada de acordo com a sua conformidade ou não ao espírito do autor da obra. E para julgar a obra, há de se julgar primeiro uma prática. Podemos sempre alterar as definições, mas não alteramos a prática, a ação (o Ofertório, etc.). É a obra tal como é, mesmo se a definição é alterada, é a obra que deve ser julgada. Ora, essa obra é deficiente, como mostra o Breve Exame Crítico dos Cardeais Ottaviani e Bacci, porque oblitera a essência do que a obra supostamente deveria alcançar: a adesão a Jesus Cristo Salvador e Redentor. Como todas as outras elaborações escritas post-eventum (o Novo Catecismo de 1992 e o Compêndio de 2005, as atualizações de João Paulo II com a Encíclica Ecclesia de eucharistia de 2003 ou de Bento XVI com a Exortação Sacramentum caritatis de 2007), o Preâmbulo da Institutio generalis revisada em 1970 e depois em 2002 foi escrita após a elaboração da Missa, para justificar a Nova Missa, mas ela própria continua a ser uma obra deficiente.

3 – Examinemos aqui o ponto de vista da causa final: o Novus Ordo corresponde à definição católica da Missa, no sentido de que esta definição deve incluir a ideia de um sacrifício que é propiciatório no seu fim? Em outras palavras, o Novus Ordo define a Missa como um “sacrifício”, como entendido pelo Concílio de Trento, do ponto de vista de seu fim? Continuar lendo

SINAIS CERTÍSSIMOS: SOBRE OS MILAGRES E A CANONIZAÇÃO DO PAPA PAULO VI

Papa Paulo VI – Wikipédia, a enciclopédia livre

Courrier de Rome n.º 608, Março de 2018 – Tradução: Dominus Est

Pe. Jean-Michel Gleize, FSSPX

[Nota do blog: texto escrito antes da canonização do Papa Paulo VI]

«Signis certissimis»: tal é a expressão destacada pelo Concílio Vaticano I na constituição dogmática Dei Filius, sobre a fé católica. «Ora, para que, não obstante, o obséquio de nossa fé estivesse em conformidade com a razão [cf. Rm 12,1], quis Deus ajuntar ao auxílio interno do Espírito Santo os argumentos externos de sua revelação, isto é, os fatos divinos, e sobretudo os milagres e as profecias, que, por demonstrarem luminosamente a onipotência e a ciência infinita de Deus, são da revelação divina sinais certíssimos e adaptados à inteligência de todos»[1]. Este ensinamento do Concílio Vaticano I é confirmado pelo ensinamento do Papa São Pio X no Juramento antimodernista: «Segundo: admito e reconheço como sinais certíssimos da origem divina da religião cristã as provas externas da Revelação, isto é, os feitos divinos, em primeiro lugar os milagres e as profecias, e afirmo que são perfeitamente adaptadas à inteligência de todos as idades e [de todos os] homens, inclusive os da época presente»[2].

Os sinais certíssimos são, portanto, os milagres. Em sua etimologia, a palavra «milagre» vem do substantivo latino miraculum, que por sua vez deriva do verbo mirari, que não significa «admirar»[3], mas «considerar com espanto». Ora, espantar-se é considerar um efeito cuja causa é desconhecida. Portanto, o milagre é um efeito cuja causa mantém-se oculta, porquanto é incognoscível. Especificando ainda mais esse vínculo que relaciona a noção de milagre (e portanto de espanto) à ignorância de uma causa, Santo Tomás [4] mostra que o espanto sobrevém diante não de um efeito raro, mas de um novo e inabitual[5]. Ora, esse gênero de efeitos é aquele que não procede de causas já conhecidas.

Vamos mais longe distinguindo o que diz respeito ao espanto: Ele procede da ignorância de uma causa, e ela pode ser ignorada de duas maneiras. Ela pode estar oculta para uma categoria de observadores, mas não para todos: ela provoca então o espanto do vulgo diante daquilo que se convém chamar de maravilhoso (mirum). Por exemplo, o eclipse causa espanto no vulgo, mas não causa espanto no astrônomo. Em seguida, a causa pode estar oculta para qualquer que seja o observador: é o miraculum propriamente dito, aquele que provoca o espanto de todos, mesmo dentre estudiosos e sábios. A definição sintética e científica do milagre é formulada pelo doutor angélico[6] em termos já tornados clássicos: um fenômeno constatável pelo homem (e portanto sensível), mas cuja produção lhe escapa, dado que é sobrenatural, tem Deus como seu autor único e está além das capacidades de todas as naturezas criadas, inclusive a dos anjos. Continuar lendo

O NOVO ORDO MISSÆ DE PAULO VI É MAU EM SI MESMO?

NOM

O Missal de Paulo VI tornou obscuro e ambíguo o que o Missal de São Pio V havia tornado explícito e esclarecido.

Pe. Jean-Michel Gleize, FSSPX

Fonte: Courrier de Rome n ° 645 – Tradução: Dominus Est

Estado da questão

1 – A avaliação do Novus Ordo Missae feita pela Fraternidade São Pio X retoma as bases do Breve Exame Crítico apresentado ao Papa Paulo VI pelos Cardeais Ottaviani e Bacci. No Prefácio que precede e introduz este Breve Exame, os dois cardeais observam que o novo rito reformado por Paulo VI “representa, tanto em seu todo como nos detalhes, um surpreendente afastamento da teologia católica da Missa tal qual formulada na sessão 22 do Concílio de Trento. Os “cânones” do rito definitivamente fixado naquele tempo constituíam uma barreira intransponível contra qualquer tipo de heresia que pudesse atacar a integridade do Mistério.” (1).

Breve Exame Crítico observa esse afastamento do ponto de vista das quatro causas:

  • Causa material (a Presença real),
  • Causa formal (a natureza sacrificial),
  • Causa final (o fim propiciatório)
  • Causa eficiente (o sacerdócio do padre). 

Esta grave falha obriga-nos a concluir que o novo rito é “mau em si mesmo” e proíbe-nos considerá-lo legítimo e até permite duvidar da validade das celebrações em vários casos.

Objeções em sentido oposto

2 – Esta constatação é negada por todos aqueles que afirmam que o Missal de Paulo VI contém, suficientemente, a expressão da fé católica no que se refere ao mistério da Eucaristia e que o celebrante e os fiéis podem, portanto, adotá-lo não somente de maneira válida, mas também com piedade e proveito espiritual. Continuar lendo

O QUE É A VERDADEIRA TRADIÇÃO? A VISÃO DE SÃO VICENTE DE LERINS

São Vicente de Lérins, um grande pensador, teólogo e místico

Fonte: Courrier de Rome  n.º 308, Fevereiro de 2008 – Tradução: Dominus Est

Pe. Jean-Michel Gleize, FSSPX

Em obra recentemente publicada em março de 2007, o Padre Bernard Lucien dedica seis estudos à questão da autoridade do Magistério e da infalibilidade. O último desses estudos é o assunto de um capítulo 6 até então inédito, visto que os cinco estudos anteriores são uma reapresentação de artigos já publicados na revista Sedes sapientiae. Entre outras coisas, ele diz: «O que sustentamos aqui, e que diversos autores “tradicionalistas” negam, é que a infalibilidade do Magistério ordinário universal respalda a afirmação central de Dignitatis humanae, afirmação essa contida no primeiro parágrafo de DH, 2 e que aqui lembramos: “Este Concílio Vaticano declara que a pessoa humana tem direito à liberdade religiosa. Esta liberdade consiste no seguinte: todos os homens devem estar livres de coação, quer por parte dos indivíduos, quer dos grupos sociais ou qualquer autoridade humana; e de tal modo que, em matéria religiosa, ninguém seja forçado a agir contra a própria consciência, nem impedido de proceder segundo a mesma, em privado e em público, só ou associado com outros, dentro dos devidos limites. Declara, além disso, que o direito à liberdade religiosa se funda realmente na própria dignidade da pessoa humana, como a palavra revelada de Deus e a própria razão a dão a conhecer”»[1].

1) Liberdade religiosa: um ensinamento infalível do Magistério ordinário universal?

O Pe. Lucien afirma ali que o ensinamento do Concílio Vaticano II sobre a liberdade religiosa é um ensinamento infalível porque equivale a um ensinamento do Magistério ordinário universal.

Sabemos que o Papa pode exercer o Magistério de maneira infalível e que o faz ora sozinho ora junto dos bispos. Essa infalibilidade é uma propriedade que diz respeito precisamente a um certo exercício da autoridade. Pode-se assim distinguir três circunstâncias únicas nas quais a autoridade suprema goza de infalibilidade. Há o ato da pessoa física do Papa que fala sozinho ex cathedra; há o ato da pessoa moral do Concílio ecumênico, que é a reunião física do Papa e dos bispos; há o conjunto dos atos, unânimes e simultâneos, que emanam de todos os pastores da Igreja, o Papa e os bispos, porém dispersos e não mais reunidos. O ensinamento do Papa falando ex cathedra e aquele do Concílio ecumênico correspondem à infalibilidade do Magistério solene ou extraordinário, enquanto que o ensinamento unânime de todos os bispos dispersos, sob a autoridade do Papa, é o ensinamento do Magistério ordinário universal.

A questão do Magistério ordinário universal é abordada na constituição dogmática Dei Filius, do Concílio Vaticano I. Lá é dito que «deve-se crer com fé divina e católica todas aquelas coisas que estão contidas na Palavra de Deus, escrita ou transmitida por Tradição, e que a Igreja nos propõe, ou por definição solene, ou pelo magistério ordinário universal, a serem cridas como divinamente reveladas» (DS 3011). E na Encíclica Tuas libenter, de 21 de dezembro de 1862, o Papa Pio IX fala do «Magistério ordinário de toda a Igreja disseminada pelo orbe terrestre» (DS 2879). Na ocasião do Concílio Vaticano I, em um discurso proferido no dia 6 de abril de 1870[2], o representante oficial do Papa, Mons. Martin, dá a seguinte precisão acerca do texto de Dei Filius: «A palavra “universal” significa geralmente a mesma coisa que a palavra usada pelo Santo Padre na Encíclica Tuas libenter, a saber, o Magistério de toda a Igreja disseminada sobre a terra». Está claro, portanto, que o Magistério ordinário universal está em contraste com o Magistério do Concílio ecumênico assim como o Magistério do Papa e dos bispos dispersos está em contraste com o Magistério do Papa e dos bispos reunidos. Continuar lendo

JOÃO PAULO II: UM NOVO SANTO PARA A IGREJA? – ARTIGO 3/3: JOÃO PAULO II PODE SER CANONIZADO?

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Padre Jean-Michel Gleize, FSSPX

Fonte: Courrier de Rome, Janeiro de 2014 – Tradução: Dominus Est

[Nota do blog: Texto publicado originalmente antes da canonização do Papa João Paulo II]

ARGUMENTOS A FAVOR E CONTRA

Parece que sim

Primeiramente, a canonização de João Paulo II foi oficialmente anunciada pela Santa Sé. Ela está prevista para o domingo, 27 de abril de 2014. Sendo a canonização um ato reservado ao sumo pontífice, somente ele pode decidir propor um santo como exemplo a toda a Igreja e, se ele o fez, deve-se concluir que a canonização desse santo é possível. Visto que o Papa Francisco decidiu canonizar João Paulo II, ele é portanto canonizado.

Em segundo lugar, para poder ser canonizado, um fiel defunto deve primeiro ser beatificado. Ora, João Paulo II foi beatificado por Bento XVI. Portanto, João Paulo II pode ser canonizado.

Parece que não

Em terceiro lugar, João Paulo II não foi santo. Ora, nenhum ato poderia reconhecer como santo aquele que não o foi. Portanto, nenhum ato poderia reconhecer como santo João Paulo II e, visto que a canonização é o ato pelo qual o papa reconhece oficialmente a santidade de um fiel defunto, João Paulo II não poderia ser canonizado. Prova da primeira premissa: em suas palavras e atos públicos, João Paulo II foi frequentemente ocasião de ruína para a fé e para a religião dos fiéis.

Em quarto lugar, os milagres atribuídos a João Paulo II são duvidosos. Ora, nenhum ato poderia reconhecer como desfrutando da glória celeste aquele cuja intercessão é duvidosa que os milagres sejam realizados. Portanto, nenhum ato poderia reconhecer João Paulo II como desfrutando da glória celeste e, visto que a canonização é o ato pelo qual o papa reconhece oficialmente a glória celeste de um fiel defunto, João Paulo II não poderia ser canonizado. Continuar lendo

JOÃO PAULO II: UM NOVO SANTO PARA A IGREJA? – ARTIGO 2/3: AS NOVAS CANONIZAÇÕES OBRIGAM EM CONSCIÊNCIA TODOS OS FIÉIS CATÓLICOS?

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Padre Jean-Michel Gleize, FSSPX

Fonte: Courrier de Rome, Janeiro de 2014 – Tradução: Dominus Est

[Nota do blog: Texto publicado originalmente antes da canonização do Papa João Paulo II]

ARGUMENTOS A FAVOR E CONTRA

Parece que sim

Primeiramente, as novas canonizações apresentam-se como juízos solenes dos soberanos pontífices, ou seja, como atos de seu magistério supremo. Ora, o ato do magistério supremo do papa obriga em consciência todos os fiéis católicos. Portanto, as novas canonizações obrigam em consciência todos os fiéis católicos.

Se se objeta que a nova intenção de colegialidade implicada pelas reformas conciliares autoriza a duvidar que as novas canonizações sejam atos do magistério supremo do Papa, responde-se em segundo lugar que, qualquer que sejam esses antecedentes históricos, vê-se bem, na ocasião do ato formal dessas novas canonizações, que o soberano pontífice age segundo seu magistério pessoal. Com efeito, as fórmulas utilizadas durante essas novas canonizações significam claramente que o papa, investido de sua autoridade pontifical apostólica, proclama a glória celeste e a santidade do canonizado. A intenção de colegialidade não poderia atentar contra a intenção requerida, tal como ela está suposta pelo ato da canonização, mesmo após o Vaticano II. As novas canonizações, portanto, obrigam em consciência todos os fiéis católicos, enquanto atos do magistério supremo do papa.

Em terceiro lugar, as novas canonizações apresentam-se como juízos definitivos do magistério solene, ou seja, últimos e definitivos, que não poderiam mais ser nem ab-rogados, nem modificados, nem revisados ou reexaminados. Ora, por tais juízos são obrigados em consciência todos os fiéis católicos. Com efeito, os termos empregados até aqui por essas novas canonizações são aqueles pelos quais o papa propõe como exemplo a toda a Igreja um fiel defunto, para que Ela o considere obrigatoriamente como verdadeiramente santo, que goza de felicidade no céu, e com a obrigação de fazer dele objeto de culto cá embaixo[3]. Ora, tal juízo é definitivo em razão da mesma obrigação que ele impõe a toda a Igreja. Daí se tira a mesma conclusão que se tirou nos dois argumentos anteriores. Continuar lendo

JOÃO PAULO II: UM NOVO SANTO PARA A IGREJA? – ARTIGO 1/3: O QUE É A CANONIZAÇÃO DOS SANTOS?

João Paulo II: o atentado, o perdão e a misericórdia - A12.com

Padre Jean-Michel Gleize, FSSPX

Fonte: Courrier de Rome, Janeiro de 2014 – Tradução: Dominus Est

[Nota do blog: Texto publicado originalmente antes da canonização do Papa João Paulo II]

PRÓLOGO

Na sua primeira Epistola aos Tessalonicenses (capítulo 1, versículos 6 a 9), São Paulo louva e felicita os fiéis da igreja de Tessalônica pois eles haviam seguido seu exemplo, e também porque eles mesmos deram exemplo a todos os demais fiéis da sua nação. E por isso, graças a eles, a fé foi difundida não somente por toda sua nação, mas também fora dela. Vemos aqui a importância concreta e a eficácia da pregação através do exemplo, da pregação através da santidade de vida. E vemos também a que ponto — se acontecer tal como está previsto — a canonização de João Paulo II representará um acontecimento grave, porquanto esse ato dará a todos os católicos o exemplo enganoso de uma falsa caridade. Falsa caridade oposta em absoluto às exigências da Realeza de Cristo, falsa caridade ecumênica da qual o papa polonês se tornou apóstolo incansável. Esse exemplo dado a toda a Igreja seria ipso facto a apoteose (no sentido mais estrito e etimológico do termo) do Vaticano II: por meio da canonização do Papa João Paulo II, os ensinamentos do Concílio se tornarão intocáveis.

É por isso que é indispensável relembrar alguns princípios elementares, a fim de dar aos fiéis católicos os meios de discernimento, e para que não se deixem ser enganados por raciocínios falsos. Aqueles que querem canonizá-lo não se detêm e se esforçam desde já a incitar os católicos a reconhecer, na vida de João Paulo II, um ideal de santidade autêntica, cuja imitação se impõe a toda a Igreja.

Dirão que não podemos toda hora desobedecer, contestar e recusar o magistério e o papa. Responderemos que, de fato, não podemos desobedecer; e é justamente para continuar a obedecer à Tradição bimilenar da Igreja — para não a contestar e para lhe dar toda a adesão a que Ela nos obriga — que somos obrigados a ser contra todas as iniciativas que se afastam Dela, ainda que venham das mais altas autoridades da Igreja. Continuar lendo

A NOVA DEFINIÇÃO DA MISSA SEGUNDO PAULO VI

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A forma da Missa nova é a reunião do “povo de Deus”, de modo que a Missa em si passa a ser apenas um acontecimento menor se dando no mesmo local. Esta é a essência da reforma desejada pelo Vaticano II.

Fonte: Courrier de Rome n ° 645 – Tradução: Dominus Est

1 – Em 3 de Abril de 1969, o Papa Paulo VI assinou a Constituição Apostólica Missale Romanum, promulgando o Missal Romano restaurado por decreto do Concílio Vaticano II. Este documento apresenta o Novus Ordo Missæ (abreviado como NOM) acompanhado de uma importante “Apresentação geral” ou Institutio generalis, compreendendo 341 artigos. Em 26 de março de 1970, este novo Missal foi objeto de uma segunda edição, compreendendo em sua “Apresentação Geral” um Preâmbulo e numerosas modificações(1).A terceira edição deste novo Missal reformado, apresentado em Roma em 22 de março de 2002 e aprovado pelo Papa João Paulo II, é acompanhada por uma nova versão revisada da Apresentação Geral, a Institutio generalis missalis romani, que contém 399 artigos.

2 – Longe de ter sido imposta da noite para o dia na Igreja, o NOM de Paulo VI é fruto de uma longa elaboração. A constituição Sacrosanctum conciliumsobre a liturgia do Concílio Vaticano II pedia por uma reforma no seu nº 50, inspirada numa lógica profunda, claramente afirmada no nº 21: “Nesta reforma, proceda-se quanto aos textos e ritos, de tal modo que eles exprimam com mais clareza as coisas santas que significam, e, quanto possível, o povo cristão possa mais facilmente apreender-lhes o sentido e participar neles por meio de uma celebração plena, ativa e comunitária”. O número 14 já especificava: “É desejo ardente na mãe Igreja que todos os fiéis cheguem àquela plena, consciente e ativa participação nas celebrações litúrgicas que a própria natureza da Liturgia exige e que é, por força do Baptismo, um direito e um dever do povo cristão, «raça escolhida, sacerdócio real, nação santa, povo adquirido» (1 Ped. 2,9; cfr. 2, 4-5).

3 – O resultado deste desejo de reforma encontra-se no número 16 da Institutio generalis(2002) do NOM, que define a Missa como “a ação de Cristo e do Povo de Deus hierarquicamente organizado”.

4 – A fim de fornecer uma apreciação, apoiar-nos-emos no Breve Exame Crítico apresentado pelo Cardeal Ottaviani em seu nome e em nome do Cardeal Bacci ao Papa Paulo VI em 3 de setembro de 1969 (abreviado como BEC).

I – A versão de 1969

5 – A definição da Missa encontra-se na primeira edição da Institutio generalis, de 18 de novembro de 1969:

  • no nº 2 é definido como o memorial da paixão e ressurreição de Cristo.
  • no nº 7: “A Ceia do Senhor, também conhecida como Missa, é uma sinaxe sagrada, ou seja, a reunião do povo de Deus, sob a presidência do sacerdote, para celebrar o memorial do Senhor. É por isso que a reunião local da Santa Igreja cumpre de modo eminente a promessa de Cristo: “Quando dois ou três estiverem reunidos em meu nome, eu aí estou, no meio deles” (Mt, XVIII, 20).

6 – A missa é formalmente definida como tal. Ela é:

  • a reunião dos fiéis (causa formal)
  • para celebrar a memória ou a recordação do fato passado da Primeira Ceia (objetivo ou causa final)
  • sob a presidência do sacerdote (causa eficiente).

7 – Notemos que é o povo de Deus reunido que celebra; o povo é o agente da celebração: “congregatio populi Dei ad celebrandum”. A presença de Cristo provém (“quare”) desta reunião: é, portanto, a presença espiritual daquele que recordamos, sendo esta memória precisamente a ação do povo que constitui a causa final da reunião. Parece então que o pão e o vinho não são mais do que os símbolos usados ​​por esta reunião para representar aquele de quem nos recordamos.

8 – O BEC dá a seguinte avaliação, em primeiro lugar no que diz respeito à primeira parte: “A definição da Missa é, portanto, reduzida à de uma “ceia”: e reaparece continuamente (nos números 8, 48, 55, 56 do IG). Esta “ceia” é ainda caracterizada como sendo a da assembleia presidida pelo sacerdote; a da assembleia reunida para realizar “o memorial do Senhor”, que recorda o que fez na Quinta-feira Santa. Tudo isso não implica nem a presença real, nem a realidade do sacrifício, nem o caráter sacramental do sacerdote que consagra, nem o valor intrínseco do sacrifício eucarístico independentemente da presença da assembleia”. Do ponto de vista lógico, esta definição que se supõe ser a da Missa não contém nenhum dos elementos essenciais ao definido, como já foi objeto de definição do Magistério. “A omissão, em tal lugar, desses dados dogmáticos, só pode ser voluntária. Tal omissão voluntária significa sua “superação” e, pelo menos na prática, sua negação”.

9 – O BEC assinala que esta nova definição do nº 7 é imediatamente seguida, no nº 8, pela divisão da Missa em duas partes: Liturgia da palavra e Liturgia eucarística. O significado profundo desta divisão é indicado pelo próprio texto da IG, que nos diz que a Missa envolve assim uma dupla preparação: a preparação da “mesa da palavra de Deus” e da “mesa do Corpo de Cristo”, para que os fiéis possam ser “ensinados e restaurados”. “Há aqui”, observa a BEC, “uma assimilação das duas partes da liturgia, como se fossem dois sinais de igual valor simbólico. Assimilação essa que é absolutamente ilegítima”. A divisão da Missa confirma assim a definição da Missa, onde a presença de Cristo já não é a presença real sacramental, mas uma presença espiritual.

10 – Após a definição e divisão, a denominação. “A IG, que constitui a introdução do novo Ordo Missæ, utiliza numerosas expressões para designar a Missa, todas relativamente aceitáveis. Todas devem ser rejeitadas se utilizadas como são, separadamente e em termos absolutos, cada um adquirindo um significado absoluto pelo fato de serem usadas separadamente:

  • ação de Cristo e do povo de Deus;
  • Ceia do senhor;
  • refeição pascal;
  • participação comum na mesa do Senhor;
  • Oração eucarística;
  • Liturgia da Palavra e Liturgia Eucarística.

11 – Podemos concluir: “É evidente que os autores do NOM enfatizaram obsessivamente a Ceia e o memorial que dela é feita, e não a renovação (incruenta) do sacrifício da Cruz. Devemos inclusive observar que a fórmula: “Memorial da Paixão e da Ressurreição do Senhor” não é exata. A missa se refere formalmente apenas ao sacrifício, que é, em si mesmo, redentor; a ressurreição é o seu fruto”. Santo Tomás diz no Adoro Te: “O memoriale mortis Domini”.

II – A versão de 1970

12 – Essa definição foi revisada na segunda edição da Institutio generalis, aquela de 26 de março de 1970. As modificações nela introduzidas “não impõem uma mudança substancial nas observações que fizemos anteriormente sobre a Nova Missa”(2). Não devemos esquecer, de fato, que a Missa é, antes de mais nada, o equivalente a uma obra de arte, ou seja, a uma prática. Sempre podemos mudar a definição sem mudar a prática correspondente. No entanto, é a obra enquanto tal que deve ser julgada, mesmo que sua definição seja alterada. E esta obra é deficiente, como mostra o Breve Exame Crítico dos Cardeais Ottaviani e Bacci, porque oblitera a essência do que a obra pretende alcançar: a adesão a Jesus Cristo Salvador e Redentor. Como todas as outras elaborações escritas pós-evento, o Preâmbulo da IG revisada de 1970 foi escrito após a elaboração da nova Missa, a fim de justificá-la, mas ela própria continua a ser uma obra deficiente. Corrigir o IG não significa que se corrigiu a Missa: corrigir a definição deixando o definido como está não corrige nada.

13 – A definição corrigida da Missa aparece no n ° 7:

Na Missa ou Ceia do Senhor, o povo de Deus é convocado e reunido, sob a presidência do sacerdote, que representa a pessoa de Cristo, para celebrar o memorial do Senhor, ou sacrifício eucarístico. Portanto, esse encontro local da Santa Igreja cumpre de modo eminente a promessa de Cristo: «Quando dois ou três estiverem reunidos em meu nome, eu estarei lá no meio deles» (Mt 18, 20). Com efeito, na celebração da Missa, onde se perpetua o sacrifício da cruz (Concílio de Trento, Sessão XXII, cap. 1; DS 1740; cf. Paulo VI, Profissão de fé, n. 24), Cristo está realmente presente na própria assembleia reunida em seu nome, na pessoa do ministro, em sua palavra e também, substancial e continuamente, sob as espécies eucarísticas (Paulo VI, Mysterium fidei)”.

14 – Essa nova definição é menos abertamente modernista. Mas a parte ortodoxa nesta definição não consegue eliminar o modernismo que se aproveita do equívoco(3). “Sempre há ambiguidades e desvios que não são pequenos”(4).

15 – A definição diz que “Na Missa ou Ceia do Senhor, o povo de Deus é convocado e reunido, sob a presidência do sacerdote que representa a pessoa de Cristo, para celebrar o memorial do Senhor ou o sacrifício eucarístico”. Existem cinco coisas a distinguir nesta frase.

  • O sujeito lógico do qual falamos e ao qual atribuiremos o predicado é o “povo de Deus”;
  • O que é dito sobre este povo de Deus? O povo de Deus é “convocado e reunido“.
  • A causa final desta forma: “celebrar a memória do Senhor ou o sacrifício eucarístico”.
  • A causa eficiente que conforma esta questão: “sob a presidência do sacerdote que representa a pessoa de Cristo”.
  • Por fim, ao dizer “na missa”, é enunciada uma circunstância de acordo com o lugar.

16 – A forma da Missa nova é a reunião do “povo de Deus”, de modo que a Missa em si passa a ser apenas um acontecimento menor se dando no mesmo local. Aquilo de que se fala, aquilo que será informado e determinado por um predicável não é a Missa, mas ocorre no que é chamado de Missa. A Missa é o lugar apropriado para a reunião do povo de Deus. A primeira versão de 1969 afirmava essa heresia de forma muito mais clara. Nesta segunda versão de 1970 a heresia é mais ambígua. Passou de “Missa é a reunião do povo de Deus” para “na Missa, o povo de Deus está reunido”.

17 – O erro mais grave consiste em manter aqui a afirmação inalterada da primeira versão de 1969, segundo a qual é precisamente o povo como um todo que celebra o memorial do Senhor ou o sacrifício eucarístico. Porque é o que sempre se diz, sem qualquer modificação: “In Missa […] populus Deiin unum convocatur […] ad memoriale Domini seu sacrificium eucharisticum celebrandum”. A palavra “celebrandum” tem aqui, como em 1969, sempre o “populus Dei” por sujeito e, portanto, por agente. E aí reside a essência da reforma desejada pelo Concílio Vaticano II.

Pe. Jean-Michel Gleize, FSSPX

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INDICAMOS TAMBÉM A LEITURA DO TEXTO MISSA NOVA: UM CASO DE CONSCIÊNCIA

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Notas:

  1. Estas foram analisadas no capítulo IV do livro de Arnaldo Xavier da Silveira, “La Nouvelle Messe de Paul VI, qu’en penser?”Editions de Chiré, Diffusion de la Pensée Française, 1975, p. 99 e seguintes.
  2. Arnaldo Xavier Da Silveira, “La Nouvelle Messe de Paul VI, qu’en penser?”Editions de Chiré, Diffusion de la Pensée Française, 1975, p. 100-101.
  3. Mons. Lefebvre, A Missa de sempre, textos compilados pelo Pe. Troadec, Clovis, 2005, p. 318-319. Publicado no Brasil pela Editora São Pio X, 2019.
  4. Arnaldo Xavier Da Silveira, “La Nouvelle Messe de Paul VI, qu’en penser?”Editions de Chiré, Diffusion de la Pensée Française, 1975, p. 117.

CONFUSÃO E QUADRATURA DO CÍRCULO

IED

Reunidos no dia 31 de agosto passado em Courtalain, doze superiores das comunidades Ecclesia Dei assinaram uma carta na qual manifestaram suas reações ao recente motu proprio Traditionis Custodes, do Papa Francisco. Muito obrigado, Santo Padre?…

Fonte: La Porte Latine – Tradução cedida pelo nosso amigo Bruno Rodrigues da Cunha

Inquietos com a ideia de que seus Institutos estejam sujeitos a visitas apostólicas disciplinares, que poderão chegar a lhes retirar a possibilidade de celebrar a missa segundo o rito de São Pio V, os signatários da cartaafirmam sua adesão ao Magistério do Vaticano II e subsequente, e se voltam aos bispos da França, para implorar por paciência e ouvidos, por compreensão e por misericórdia – num diálogo verdadeiramente humano. Nenhuma palavra acerca da nocividade intrínseca da nova missa de Paulo VI. Nenhuma palavra acerca dos frutos amargos do Concílio. Nenhuma palavra acerca da aceleração lamentável da crise da Igreja sob o Papa Francisco. E a comunhão aos divorciados recasados? E o escândalo da Pachamama? Essa diplomacia, se considerarmos tal carta como diplomacia,está muito próxima da ingenuidade ou da inconsequência, quando não da hipocrisia. O que dirão os pobres e bravos fieis que frequentam tais Institutos?…

Que pedem, de fato, todos esses superiores gerais? Pedem a liberdade, a liberdade de continuar celebrando o rito da missa antiga, no meio de todos aqueles que celebram o rito da missa nova. Ora, tal liberdade é impossível. E o que é chocante, ao se ler essa carta, é a ausência de qualquer referência à verdade subjacente: a oposição essencial que impede o novo rito da missa de Paulo VI de coabitar pacificamente com a missa de sempre.

Por que tal oposição? Repitamos a evidência: a lei da oração é expressão da lei da fé. Ora, o novo rito da missa de Paulo VI é a expressão de uma nova fé, em oposição à antiga. Dom Lefebvre apontou isso várias vezes, notavelmente em sua homilia nas ordenações sacerdotais de 29 de junho de 1976: “Temos a convicção que esse rito novo da missa exprime uma nova fé, uma fé que não é a nossa, uma fé que não é a católica. Essa nova missa é um símbolo, uma expressão, uma imagem de uma fé nova, de uma fé modernista. Esse rito novo, subentende – se posso dizer – supõe uma outra concepção da religião católica, uma outra religião”. Continuar lendo

A MISSA DE SÃO PIO V, A MISSA DE PAULO VI E OS CONSERVADORES

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POR UMA VERDADEIRA COMPAIXÃO

A situação dos ritos de São Pio V e Paulo VI é descrita no recente Motu proprio Traditionis Custodes: uma coabitação impossível no nível dos princípios litúrgicos.

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est

1 – Com o recente Motu proprio Traditionis custodes de 16 de julho, o Papa Francisco estabelece que “os livros litúrgicos promulgados pelos “Santos” Pontífices Paulo VI e João Paulo II, em conformidade com os decretos do Concílio Vaticano II, são a única expressão da lex orandi do Rito Romano

2 – As diversas reações não tardaram a surgir do movimento Ecclesia Dei. Sem dúvida, a situação de todos aqueles que, por estarem ligados à liturgia tradicional, não quiseram seguir Mons. Lefebvre e a Fraternidade São Pio X em um suposto “cisma” ou pelo menos em uma igualmente suposta “desobediência”, corre o risco de se tornar muito problemática. Isto é muito angustiante aos olhos de todos aqueles cuja consideração se limita ao bem pessoal dos membros do referido movimento – ou, ao menos, sob o aspecto das consequências práticas imediatas. O exemplo do Superior do Distrito da França da Fraternidade São Pedro é característico a esse respeito, quando ele vê no Motu proprio do Papa Francisco um texto “ofensivo”, que retribui mal os esforços de “obediência” desenvolvidos até agora, chegando ao ponto de dizer que “a Fraternidade São Pio X é finalmente tratada melhor do que nós“.

3 – Mostrando ser angustiante em seus efeitos e prejudicial para as pessoas, a iniciativa do Papa não é, entretanto, surpreendente. É até mesmo lógica. E podemos nos perguntar se tal situação não seria inevitável. Pois a situação dos dois ritos, o de São Pio V e o de Paulo VI, é justamente a descrita no recente Motu proprio Traditionis custodes: situação de uma coabitação impossível no nível dos princípios litúrgicos. Além das situações de fato e do estado infinitamente variável – pacífico ou conflituoso – dos indivíduos, há, fundamentalmente, uma oposição formal de doutrina entre a Missa de São Pio V e o novo rito de Paulo VI. Pois a liturgia é um lugar teológico[1]. Continuar lendo