BREVES ANOTAÇÕES SOBRE A NOVA DOUTRINA BERGOGLIANA SOBRE A PENA DE MORTE

Pe. Mauro Tranquillo, FSSPX

Já analisamos aqui o fundo modernista da nova doutrina do Papa que condena a pena de morte. Vimos que, ao contrário, a doutrina da Igreja, fundada sobre a Revelação, a considera lícita. Ainda assim, falta fazer algumas outras observações sobre o escrito pontifício de 01/08/2018 e o discurso que o anunciava em 11/10/2017.

1 – Em 1962, para mudar a doutrina (liberdade religiosa, ecumenismo, colegialidade, etc) foi preciso um Concílio ecumênico. Ainda em 2016, para dar a comunhão aos divorciados recasados, foi preciso um sínodo. Este enésimo vulnus formal no ensinamento da Igreja se fez, ao contrário, com um simples ato administrativo de uma Congregação Romana, depois de uma audiência com o Papa. Além disso, não constam até o momento reações ou “dúbia” de prelados “conservadores”. (Continue a leitura)

2 – Difícil dizer se contestações surgirão no futuro próximo. Entretanto, todos os artigos da doutrina, enquanto revelados por Deus, têm a mesma importância nas profissões de Fé, e a negação de apenas um deles nos faz pecar contra a virtude da Fé. A explicação possível a esta diferente atitude dos “conservadores” (se for confirmada pelos fatos) bem como da simplicidade do procedimento utilizado neste caso, parece-nos que se deve reconhecer no que afirma o próprio Papa Francisco:

“Esta problemática não pode ser reduzida a uma mera recordação de ensinamento histórico sem fazer emergir (…) o progresso na doutrina pelas mãos dos últimos Pontífices”. A referência, explicitada no discurso de 11/10, é particularmente à nova doutrina sobre a dignidade humana, caríssima a João Paulo II. O conservador, que fez sua a doutrina conciliar e pós-conciliar sobre o assunto, ainda que graças à síntese “neo-ortodoxa” operada por Ratzinger, dificilmente objetará a argumentação do Papa Bergoglio, antes com toda chance terminará por se encontrar à vontade neste caso. Continuar lendo